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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 922

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

922

exequente o valor do débito atualizado e limite da penhora. Int.. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 1019525-33.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Especifiquem, justificadamente, as
provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se têm interesse na realização de audiência
para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida no mesmo prazo, sobre os documentos juntados com a
réplica. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1019788-70.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (Artigo 186 e parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1019901-24.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Claudionice da Silva - Dae
S/A Água e Esgoto - Vistos. Anoto ser desnecessário o teste de estanqueamento para o deslinde da ação, tendo em vista que
não existe nos autos informação que torne essa medida imprescindível para o julgamento do pedido, ressalvada necessidade
superveniente. No masi, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação
ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula
vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), ADELAIDE MARIA ALVES
MASELLI (OAB 175919/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1020209-26.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna
Aparecida de Sousa Lealdini - Sorridents Franchising Ltda - Vistos. Ante a substituição processual já deferida às fls. 80, deve a z.
Serventia proceder as anotações e comunicações de estilo. Após, tornem os autos conclusos para o saneador. Intime-se. - ADV:
CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), SIZENANDO FERNANDES FILHO (OAB 105293/SP), SIDNEI AMENDOEIRA
JUNIOR (OAB 146240/SP)
Processo 1021025-08.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gilberto Izidro de Oliveira - Vistos.
Aguarde-se pelo retorno da carta precatória. Int. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 397674/SP)
Processo 1021511-56.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tjundiaí Colegio Ltda
Epp - Vistos. Fls.80: defiro. Determino a Instituição, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE JUNDIAÍ as providências necessárias, no
sentido de que informe a este Juízo os endereços constantes em nome do(a) requerido(a) João Paulo Nogueira de Carvalho,
RG nº 13.980.739 e CPF: 062.019.006-08 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte
requerente providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
DARIO (OAB 266908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2020
Processo 0000265-50.2020.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Liliam de Oliveira Almeida Lacerda - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas
Ltda. - Vistos. Manifestem-se a recuperanda, Sr. Administrador e MP. Intime-se. - ADV: GUILHERME CAMARA MOREIRA
MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP), NELSON
MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP)
Processo 0007539-07.2016.8.26.0309 (processo principal 0010802-96.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Defiro. Será documentado a seguir o resultado da
pesquisa de bens, via Infojud, por este juízo realizada. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0007540-89.2016.8.26.0309 (processo principal 0008950-95.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse
- Jose Geraldo Alves Brito Junior - - Lucia Helena Seixas Pereira Brito - Adriel Valese Junior e outro - Vistos. Por ora, retornemme os autos conclusos juntamente com os autos do processo físico. Intime-se. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO
(OAB 63105/SP), MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FELIX (OAB 218312/SP), MARISA MACHADO DURAN (OAB 144458/SP), MARIA
PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 0009833-61.2018.8.26.0309 (processo principal 1023144-39.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Defiro a ordem de bloqueio “on line” pelo BacenJud. Com as
informações disponibilizadas nos autos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0009838-83.2018.8.26.0309 (processo principal 1007996-90.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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