TJSP 08/05/2020 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Arrendamento Mercantil - B.L.A.M. - T.T. e outros - Vistos. Defiro. Será documentado a seguir o resultado da penhora on-line,
pesquisa de bens via Renajud e Infojud, por este juízo realizado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0014751-45.2017.8.26.0309 (processo principal 0028530-14.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Master Administração Empreendimentos e Participações Ltda - Lojas Americanas S.A - Vistos. Ante a
discordância pela impugnante dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial, necessária a dilação probatória com a produção
de prova pericial, que observará também os documentos juntados aos autos e, sendo necessário quaisquer outros, deverão as
partes fornecê-los em atendimento ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC). Assim, para realizar a perícia contábil, nomeio
Consult Engenharia e Avaliações Ltda, devendo a serventia providenciar a alimentação do Portal de auxiliares da justiça. O perito
receberá e-mail emitido automaticamente pelo portal, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela serventia. O
perito deverá estimar seus honorários em dez dias, que serão antecipados pela impugnante. Faculto às partes a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), FAUSTO LUÍS ALVES (OAB 187195/SP), MARIA CRISTINA
TROMBONI (OAB 162942/SP)
Processo 0015261-24.2018.8.26.0309 (processo principal 1006870-39.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - FRANCISCO CLODOMILSON ALVES ALMEIDA - Sobre a contestação
apresentada por Altamiro de Sousa Filho e Altamiro de Sousa Neto, bem como a ausência de manifestação do requerido
Fernando, manifeste-se o requerente. - ADV: LUCIANO DO PRADO MATHIAS (OAB 282644/SP), GABRIEL GOMES PEREIRA
CORRÊA BUENO (OAB 124600/MG)
Processo 1000020-22.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gislaine de Jesus de Souza
- Coroa Industria e Comercio S.a - Vistos. Providencie a habilitante a juntada dos documentos solicitados pelo administrador
judicial às fls. 58/59. Int. - ADV: FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES
MACHADO (OAB 297945/SP), MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/
SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
Processo 1000328-58.2020.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Felipe William Barbosa - manifestar-se, em cinco dias, sobre o
resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV: GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB 387292/SP)
Processo 1000948-12.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda VISTOS. Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda movia em face de Sanderly Firmino da Silva a presente ação de Monitória Prestação de Serviços. Às fls. 111, certificou-se a inércia da autora, após regularmente intimada, determinando-se sua intimação
pessoal para dar andamento ao feito sob pena de extinção, expedindo-se carta para tal. Intimada, pois, pessoalmente, sobreveio
petição da parte autora às fls. 115. Entretanto, às fls. 126, novamente verifica-se a inércia da parte autora. É, do necessário,
a síntese. DECIDO. Por várias oportunidades a autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. E isso de nada
valeu, porque requerimentos sem muito sentido, não contribuindo com o andamento da demanda, fazem dela, na prática, parada.
Sem interesse processual claro, não podendo o feito ser eternizado pela inércia de quem é o responsável pelo andamento do
feito em respeito, inclusive, ao impulso oficial. E o nome da parte adversa, no pólo passivo, vai ficando eternizado, também, no
distribuidor. E o juízo vai gastando dinheiro público e energia em tentativas de chamar à baila a parte a quem cabe dar andamento
do feito. A necessidade de intimação pessoal depois de inércia de 30 dias, nos termos do disposto no art. 485, III, § 1º, é de
exigência una. Em outras palavras, ao juízo cabe assim proceder uma vez, e não sempre que se vir sem andamento o feito,
senão simples requerimentos esvaziados de sentido maior fariam com que a “vantagem” de dilação de prazo prazo, inclusive,em
alguns casos, de prescrição, com citação não promovida, ficasse à disposição de parte que indevidamente poderia usar-se do
processo. Nota-se que tal entendimento foi mantido, inclusive, em segundo grau, a seguir: Voto nº 34016: Monitória Prestação
de Serviços - Extinção do processo - Abandono da causa - Intimação pessoal da autora regularmente Efetuada - Artigo 485, §1º,
CPC - Carta com A.R. enviada ao endereço declinado na exordial - Negligência da parte autora Configurada - Artigo 485, VI, do
CPC - Sentença mantida - RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. (Des. Henrique
Rodriguero Clavisio -Relator - 20.02.2019 - Apelação Cível nº 1023132-25.2017.8.26.0309 - Apelante : Escolas Padre Anchieta
Ltda - Comarca Jundiaí 3ª Vara Cível. Voto nº: 41835 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - Ação monitória - Extinção do processo por
ausência de pressuposto - de constituição e desenvolvimento válido do processo: art. 485, IV, do CPC/2015 Autora foi - intimada
e não atendeu ao ato ordinatório - extinção do processo mantida Recurso - Desprovido. (Des. Álvaro Torres únior - Relator 12.08.2019 - Apelação Cível n.: 17668-20.2017.8.26.0309, COMARCA Jundiaí - APTE. : Escolas Padre Anchieta Ltda.) Nesse
sentido, patente a ausência de interesse de agir aqui, extingo o feito por falta de condição da ação, nos termos do art. 485, VI,
do Código de Processo Civil, arquivando-se imediatamente após o trânsito em julgado. P., R., I. e, oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001190-29.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Centro Comercial
Samambaia - Vistos. Homologo a desistência ofertada e extingo o presente feito, sem resolução do mérito,nos termos do art.
775 do CPC. Arquivem-se, oportunamente. P.R.I. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP),
MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1002432-23.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucelene Alves da Silva Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda - Vistos. Ante os documentados juntados pela habilitante, manifestemse recuperanda, administrador e MP. Int. - ADV: FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), SILVIA ISABEL CURTI (OAB
134664/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES
MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), DANIEL TAVARES
ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1002945-25.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Precatória
disponível para impressão devendo comprovar sua distribuição em 10 dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1004027-57.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Carlos dos Santos
- Savon Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Fls. 117: anote-se. Int. - ADV: GUILHERME CAMARA
MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MAURICIO VIANA
(OAB 108262/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), OTAVIO
CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), TANIA GARISIO SARTORI MOCARZEL (OAB 73073/SP)
Processo 1004222-52.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - sociedade padre anchieta
de ensino ltda - Jose Paulo Dias Lima Junior - Vistos. Defiro transferência pelo sistema BacenJud, a seguir documentada. Vindo
o comprovante do depósito, intime-se a executada da constrição. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
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