TJSP 11/05/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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Thomas Robert - Clube Porto Vitória - Vistos. 1.Designo audiência para o dia 27/02/2020 às 11:40h . A audiência será realizada
no CEJUSC-IBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação. 2.Intime-se o(a) autor (a)
para comparecimento à audiência de conciliação. 3.Cite-se, Clube Porto Vitória e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 5.Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ,
da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a
remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada
em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto
na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de
remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no
momento da sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita no processo judicial
estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica também advertido
que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer à sessão de conciliação munido de documento
que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de realização da audiência será analisada pelo
Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for
concedida pelo Juízo da causa. Intime-se. - ADV: ED ROBERT (OAB 407915/SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI
(OAB 441337/SP)
Processo 1000038-68.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Lucinéia Aparecida Inácio - Thomas Robert - Clube Porto Vitória - Fls. 70/131: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). Providencie o requerido, recolhimento de uma taxa de mandato no valor de R$
23,27. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), ED ROBERT (OAB 407915/SP)
Processo 1000167-73.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cláudio Sachetti
- Banco Bonsucesso S.a. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem
as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato
controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou
se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000251-11.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 386: nos termos da decisão de fls. 377, considerando a manifestação
do Sr Perito às fls. 386, fica intimada a requerida, para que, no prazo de 5 dias, diga sobre a substituição da perícia pela prova
técnica simplificada. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000267-62.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tadeu Judas Sabione - Dagmar
Guareschi Gutierres Antonio - Vistos. Fls.117: Refaça-se a intimação ( carta ar - mão própria). Intimem-se. - ADV: LÍVIA MARIA
SABIONE (OAB 337641/SP)
Processo 1000343-23.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - L.B. - - R.A.B.
- - B.M.C.M. - I.U. - Vistos. Fls.2266: Providenciem os autores o requerido pelo réu, a fim de averiguar o cumprimento da liminar.
Prazo: 20 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000343-23.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - L.B. - - R.A.B. - B.M.C.M. - I.U. - Fls. 2268/2269: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deferiu parcial
efeito suspensivo ao recurso. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1000481-24.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - S.I.M. - - H.A.S.F. - M.R.F. - Fls. 273: ciência às partes. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000809-46.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp - José Claudino Sebrian dos Santos - - Angélica Sebrian dos Santos - Providencie o recolhimento de 01 taxa postal
para citação. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 1001172-09.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - NELSON TRENTIM - JOSÉ CARLOS
DE ALICE MOÇO - Vantuir Caridi - - Sirles Aparecida Sertorio Moço - Vistos. Fls.466: A carta precatória deverá ser distribuída
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso, não será necessário a senha. Intimem-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP)
Processo 1002637-82.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - S.R.S. - U.S.C.C.T.M. - H.E.R.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º