TJSP 11/05/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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- - C.C.C.P.S. - Fls. 526/595: Ciência à requerente, dos novos documentos juntados aos autos pela requerida. - ADV: MILENA
MATTOS DE MELO CAVALCANTI (OAB 23328/PE), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), THIAGO FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI (OAB 23179/PE), DANIELLE FREIRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 31470/PE), JOSE CARLOS BENEDITO
MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 1002637-82.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - S.R.S. - U.S.C.C.T.M. - H.E.R.P. - C.C.C.P.S. - Vistos. Certifique a serventia acerca de eventual manifestação da embargada (Unimed São Carlos Cooperativa de
Trabalho Médico) acerca dos embargos de declaração apresentados pela autora às fls. 489/492, conforme decisão de fls. 505,
publicada às fls. 510. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI (OAB 23328/PE),
THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI (OAB 23179/PE), DANIELLE FREIRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 31470/PE),
JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 1003155-38.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA - Keli Cristina Vieira - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o
interessado. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1003739-13.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - LUCIANA APARECIDA DE DEUS TRINDADE - - ALEX GABRIEL DA SILVA
TRINDADE - Vistos. Derradeiramente, intime-se a exequente para que informe se houve a satisfação da presente execução.
Não havendo informação, tornem-me conclusos para extinção, presumindo-se a concordância da exequente. Intimem-se. - ADV:
JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP)
Processo 1004739-77.2017.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - Afer Industrial Ltda. - Empreendimento Imobiliario M.j.n. Ltda
- Epp - Fls. 139: Providencie a requerente, o recolhimento de 01 taxa de mandato no valor de R$ 23,27, tendo em vista a juntada
aos autos de um substabelecimento. (Valor Atualizado da taxa de mandato: R$ 23,27). - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI
(OAB 177046/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (OAB 174332/
SP), LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 4000334-83.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MAYUMI LÚCIA YAMASHITA - SABRINA
FASIO TROVA - - ANDRÉ ASAREEL CHIQUESI - Aline Adriana Nunes - Me - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.270. Intimem-se.
- ADV: MARCO ANTONIO DO PRADO TEODORO RAMBALDELLI (OAB 258222/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI
(OAB 274869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0000141-97.2017.8.26.0236 (processo principal 0004456-47.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Sueli Aparecida Pavani - Instituto Nacional do Seguro Social e outro Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 0000264-90.2020.8.26.0236 (processo principal 1000953-54.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Zildinha Aparecida Amaro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a
concordância do INSS (fls. 66), homologo o cálculo de fls. 48/50 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROGÉRIO MACARI (OAB 189321/SP)
Processo 0000318-90.2019.8.26.0236 (processo principal 0005102-57.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Camila Ramos do Nascimento - - DANIELA CRISTINA RAMOS NASCIMENTO
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie o advogado das exequentes a
juntada da procuração atualizada, com os devidos poderes cedidos por Daniela e Camila, a fim de viabilizar a expedição dos
Mandados de Levantamento Judicial. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000648-53.2020.8.26.0236 (processo principal 1002219-81.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA SANDRA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a concordância do INSS (fls. 8), homologo o cálculo de fls. 2 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0000654-60.2020.8.26.0236 (processo principal 1001707-93.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º