TJSP 11/05/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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Financiamentos S.A. - Josinaldo Jose da Silva - Esclareça o interessado o endeeço a ser diligenciado, pois segundo pesquisa
desta serventia o mesmo encontra-se em São Paulo - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003645-46.2018.8.26.0564 - Usucapião - Registro de Imóveis - Michel Chequer - - Sueli Marlene Naliato Chequer
- Kyu Yul Kim - Luiz Gomes da Silva Filho - - Edmar Pereira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - - União - Fazenda Nacional - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recolha custas de Ar para proceder a
citação - ADV: STEFÂNIA DE CAMPOS BUENO DOS ANJOS (OAB 370675/SP)
Processo 1014690-13.2019.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José da Conceição Souza - Tabajara da
Cruz - - Alice Graciotto Ou Alice Graciotte - - Rosa Leal Graciotto - - Antonia Grassioto - - Osvaldo Grassioto - - Martha Tristao
da Rocha Grassioto - - Esmeraldo Gracioto - - Loury Dalva Silva Gracioto - - Joel Graciotto Caselli - - Sonia Maria Rodrigues
Caselli - - Neide Graciotto Menezes - - Basilio Bonini - - Maria Aparecida de Oliveira - - Cesar Augusto de Oliveira - - Alaides de
Matos Bonini - - João Basilio Bonini - - Eldi Ferreira da Silva - - Elaine Mabel Ferreira de Souza - - Airton Batista de Souza - Leticia Ferreira de Souza Silva - - Guilherme Ferreira da Silva - - Carmen Marim Viscaino da Silva - - Eldi Ferreira da Silva Junior
- - Maria Luiza Fava Grassiotto - - João Marcos Graciotto - - Cleide Borin Graciotto - - Edi Osvaldo Graciotto - - NeuzaVolpatto
Gracciotto - - Rosa Maria Graciotto Silva - - Apolo Santos Silva - - José Roberto Graciotto - - Neuza Maria Graciotto Manso - Alvaro Francisco Pereira Manso - - Rita de Assis Graciotto - - Palmiro Graciotto - - Elvira Graciotto Menezes - - Luiz Marcos Bonini
- - Junker de Assis Grassiotto - - Paulo Gilberto Graciotto - - Maria de Fatima Dias Graciotto - - Neuza Maria Graciotto Manso
- - Alvaro Francisco Pereira Manso - - Rita de Assis Grassiotto - Joao Jose da Silva - - Alessandro Firmo Fernandes - - Maria
Aparecida dos Santos Pereira Carvalho - União - Fazenda Nacional - Município de São Bernardo do Campo - - Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo - Fls.308/309: ao autor - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
Processo 1015680-04.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta
Helena Corazza - Intercar Vocal Motors Comercio de Veículos Ltda - - Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda.
- Fls.438/439: ciência as partes da data da vistoria do veiculo no dia 15/05/2020 às 10hrs na Concessionaria Volvo Toriba em
Santo Andre - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP),
FERNANDA NOGALES ORTIZ (OAB 342518/SP)
Processo 1019039-59.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Mútua de Assistência dos Profissionais da
Eng, Arq Daniela Mendes Lopes - Wilson Wanderlei Vieira Junior - - Vanessa Cristina Macedo Veira - Manifeste-se o exequente
acerca da possibilidade de acordo - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), CRISTIANE RAMIRO FELICIO
(OAB 245798/SP), DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP)
Processo 1031278-95.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais - Paulo
Sparapan Ortega - Vistos. 1.Trata-se de ação indenizatória ajuizada por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face
de PAULO SPARAPAN ORTEGA, em que narra a celebração de contrato de seguro automóvel com terceiro, que transitava
em via pública e sofreu avaria quando o réu abriu a porta de seu veículo de maneira inadvertida. 2.Discorre que, ao pagar o
valor necessário ao reparo do veículo segurado, se subroga na condição de credor da indenização devida pelo réu. Requer o
reconhecimento da procedência do pedido, com a condenação do réu ao ressarcimento do valor dispendido. 3.Devidamente
citado, o réu apresentou defesa em forma de contestação, em que alega ter deixado a porta entreaberta e que a colisão se deu
em decorrência de que a condutora do veículo transitava com velocidade incompatível com a da via e de forma muito rente à
linha dos veículos então estacionados. 4.Requer a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária e, com base na alegação de
inexistência de culpa, a decretação da improcedência do pedido. 5.Réplica a fls. 54/56, com impugnação a pedido de gratuidade
judiciária formulada pelo réu. 6.É o relatório. 7.Decido em saneamento. Partes bem representadas. Sem preliminares a serem
enfrentadas. 8.De início, concedo o benefício da gratuidade judiciária ao réu, tendo em vista a suspensão de seu contrato de
trabalho noticiada a fls. 64 circunstância que põe em risco a capacidade de subsistência do réu e que se sobrepõe aos fatos
de que o réu possui um automóvel e que contratou advogado particular para sua defesa, fatos estes invocados pelo autor para
impugnar o pedido, valendo destacar que a contratação de advogado particular, de acordo com o previsto no art. 99, § 4° do
CPC, não é suficiente para afirmar a existência de condições para arcar com custos do processo sem prejuízo da subsistência do
representado ou de sua família. 9.É fato incontroverso a ocorrência de acidente de trânsito que ensejou dispêndio do autor para
reparo de imóvel segurado. 10.É fato controvertido a responsabilidade pelo acidente. 11.Trata-se de hipótese de designação de
audiência de instrução para oitiva de testemunhas sobre a dinâmica do acidente e consequente aferição da responsabilidade.
12.No entanto, como é notório, a pandemia de Covid-19 torna, nesse passo, inviável o acesso de partes, seus representantes
e testemunhas aos prédios dos fóruns, circunstância que levou o Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução n° 314 de
20/04/2020, a estipular a prorrogação do trabalho remoto para magistrados e serventuários, e a Corregedoria Geral da Justiça
do TJSP a editar o Comunicado CG nº 284/2020, a dispor sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais, mediante
concordância das partes. 13.Isto posto, digam as partes, no prazo de 10 dias, sobre o interesse em realização de audiência
no ambiente virtual, nos termos descritos no Comunicado acima referido. 14.Intime-se. - ADV: LINO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR (OAB 270882/SP), RUI BARBOSA PEREIRA (OAB 270912/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 1033456-17.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Luzia Leandro de
Albuquerque - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela
autora (fls. 84/93). Vistas a autarquia para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias.
(Art. 1.010, § 1 º do NCPC). Oportunamente, encaminhem-se os autos a uma das Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, com as cautelas e nossas homenagens. (Art. 1.010 § 3º do NCPC). Int. - ADV: FERNANDA PEDROSO
CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO TINI GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MAYUMI TANJI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2020
Processo 0004014-91.2017.8.26.0564 (processo principal 0029971-41.2010.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Nascimento - Vistos. O pedido de suspensão do feito em razão do Julgamento
do Tema 905 do STJ não prospera, eis que os Recursos Especiais 1.495.114/RS e 1.492.221/PR já se encontram julgados, com
decisão transitada em julgado, conforme extrato que segue. Diante disso, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias, tido o silêncio como satisfação da execução. Intime-se. - ADV: VALDECIRIO TELES VERAS (OAB
27506/SP), JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP)
Processo 0024633-71.2019.8.26.0564 (processo principal 1017218-93.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Planos
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