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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1292

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1292

da sucumbência, arcará o DETRAN/SP com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §§2º
e 8º, do CPC, em R$ 500,00, com atualização monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP a partir da presente data
até o efetivo pagamento. Justifico o valor da verba honorária arbitrada em razão do reduzido valor dado à causa, da singeleza
da demanda, do curto tempo de tramitação processual e da desnecessidade de dilação probatória. Dispensada a remessa
necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso II, do CPC. P.R.I.C. Marília, 26 de abril de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos
Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB
329590/SP)
Processo 1015361-17.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Acumulação de Proventos - Valeria de Castro Secretário Municipal da Administração do Município de Marília - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a
parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), DAYANE
JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1015652-17.2019.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - Poluição - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do
mérito o processo, de acordo com a fundamentação supra. Na ação civil pública, não está o Ministério Público sujeito a ônus
sucumbenciais, salvo na hipótese de comprovada má-fé, ausente na espécie, a teor do artigo 18 da Lei nº 7.347/85. P.R.I.C. ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1015914-98.2018.8.26.0344 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Taís Vanessa Monteiro
- - Vinicius Almeida Camarinha e outro - Vistos. Fls. 465/470: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 438/454, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser
sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 438/454 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas
Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso
de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marília, 27 de abril de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ
DE DIREITO - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), MARCIO
DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1016198-72.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Osmar
Barbosa de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Isto posto, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95,
reconhecida a incompetência territorial do juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem verba
sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI
LUCCHESE (OAB 185928/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016463-11.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Neiva Cristina Braz Sampaio Cardoso
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outros - Vistos. Fls. 154. Intime-se pessoalmente a requerente acerca da data
agendada para a realização da perícia nas dependências do IMESC, situado na Rua Barra Funda, nº 824, na cidade de São
Paulo, no dia 25/06/2020 às 08:00 hs. Ficam as partes intimadas da data agendada para a realização da perícia, bem como do
teor do ofício oriundo do IMESC de fls. 154. Intime-se. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), NATALIA GONÇALVES
BACCHI (OAB 416220/SP)
Processo 1016616-10.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.A.P.
- M.I.P.M.M. - Vistos. Fls. 440/441: ciência às partes da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento.. Em obediência
à decisão do Agravo de Instrumento (fls. 441), anote-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso e aguarde-se o seu
desfecho. Intime-se. - ADV: LUCAS DAMACENO DE SIQUEIRA (OAB 427792/SP), JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI
(OAB 384444/SP)
Processo 1017022-65.2018.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica José Antonio dos Santos Silvério - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito
Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RAFAEL CRISTIANO LOPES ALVES (OAB 372366/SP), CAROLINA
JULIEN MARTINI DE MELLO (OAB 158132/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP)
Processo 1017143-59.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Nádia Ferreira
Dibiasi - Fls.53/55: ciência ao requerente. - ADV: BARBARA RODRIGUES SARMENTO (OAB 430234/SP)
Processo 1017291-70.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Patricia Lourenço Martins
Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação e das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1017419-27.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Pereira Lopes
de Oliveira - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem
as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1017568-57.2017.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Águas de Marília Ltda - DAEM
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Ante o exposto,
HOMOLOGO, para os devidos fins de direito, a prova produzida nos autos, consoante artigos 381 e seguintes do CPC/15,
e DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.Descabe condenação em honorários advocatícios
por tratar-se de pedido homologatório, consoante o posicionamento do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Procedimento que não autoriza a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios - Jurisdição Voluntária - Homologação - Documentos exibidos que autorizam quantificar a dívida e apurar o
motivo da cobrança devida - Decisão mantida. - No procedimento realizado por meio da produção antecipada de provas, o
pedido é homologatório, não sendo cabível a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. - Clausulas
gerais do contrato e extratos trazidos aos autos que elucidam a dívida em nome da autora. RECURSO NÃO PROVIDO.”
(TJSP; Apelação1005878-13.2016.8.26.0038; Relator(a): Nelson Jorge Júnior; Comarca: Araras; Órgão julgador: 13ª Câmara
de Direito Privado; Data do julgamento:26/05/2017; Data de registro: 26/05/2017) Transitada esta em julgado, certifique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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