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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 13

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

13

Processo 1000067-21.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Luciane Aparecida Baffa
Clavero - Municipio de Tabatinga - - LEANDRO CÉSAR DE BRITO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 112. Após, nada mais sendo requerido, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1000461-04.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - APARECIDO PORFÍRIO
DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício
previdenciário no prazo de vinte dias corridos,sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado
da ordem. A presente decisão servirá, por cópia digitada, como ofício para o seu fiel cumprimento, devendo o(a) interessado(a)
encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP
14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio anterior e da decisão que instituiu o benefício,
comprovando nos autos o envio em até 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001043-62.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Helia Alves
Rodrigues - Municipalidade de Tabatinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP),
RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
Processo 1001473-14.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fátima Martins Miranda
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 142/146: intime-se o INSS para manifestação. Intime-se. - ADV: EDGAR JOSE
ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 1001648-08.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Ferreira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Fls.94:Defiro a renúncia ao prazo recursal.Certifique-se o cartório. 2.Após
o decurso do prazo em relação ao autor, proceda o cumprimento de sentença, querendo. 3.Arquivem-se. 4.Intimem-se. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1001849-97.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valentim
Muniz Cabral - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o
requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de
cópias quando o processo principal tramitou na forma digital). - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/
SP)
Processo 1001985-94.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Solange Ana Massa Pilhalarme - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fls. 125/126 e fls. 127/128: ciência ao requerente. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1002239-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dulce Maria de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Derradeiramente, intime-se o perito (e-mail e telefone) para que apresente os
esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002377-34.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Tereza Machado - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com
fundamente no art. 487, inciso I do CPC/15. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15,
observada a gratuidade a ela concedida (fls. 66), razão pela qual as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002578-26.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antônio Vilson Pereira
de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando a desistência do prazo recursal (fls. 156 e 161), certifique-se
o trânsito em julgado. Oficie-se, com urgência, conforme determinado na sentença para implantação do benefício. Intime-se. ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003094-80.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Elaine Conceição Rios
Marciano - Nelson Marciano Neto - - Municipalidade de Tabatinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumprase o v. Acórdão de fls.133/163, observando-se a decisão de fls.56/57, pois houve alteração no prazo de cumprimento para
15 dias. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES
TOBIAS (OAB 185529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0000145-66.2019.8.26.0236 (processo principal 1000448-34.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Odair Rotella Junior - Me - - Antoneli Carlos - Vistos, Intimem-se os executados,
na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até
vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente
de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001056-44.2020.8.26.0236 (processo principal 1005869-39.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Reginaldo José Cirino - Clayton Luis da Silva - - Top Veículos - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá
ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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