TJSP 11/05/2020 - Pág. 1310 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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onde estão. Postulam a concessão do efeito suspensivo, com o posterior provimento do recurso para o prosseguimento da
execução (fls. 01/11). Quanto à insurgência posta em análise, deve ser ressaltado que o artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº
12.153/2009, exclui, expressamente, as ações de mandado de segurança da competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública, inexistindo, pois, motivo para a suspensão do feito, razão pela qual DEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso
as informações do mm. juiz da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 7 de maio de 2020.
REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP)
- Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 3001967-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: George Aloisius Madea Paoliello - Vistos, AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, em sede de Mandado de Segurança impetrado por GEORGE ALOISIUS MADEA
PAOLIELLO, deferiu a liminar e fixou multa diária no valor de R$ 1000,00 ao dia, com teto de 1.000.000,00, com prazo de 30
dias para cumprimento. Inconformada, busca a agravante a concessão do efeito suspensivo ao recurso a fim de reformar a
decisão concessiva da liminar, dilatando para 90 dias o prazo de cumprimento da decisão, afastando, ainda, a multa diária.
Subsidiariamente, requer a redução de tal multa para o valor de R$ 100,00 por dia, limitada ao teto total de R$ 10.000,00,
com concessão do prazo de 90 dias para importar. Considerando-se a análise de cognição sumária inerente à natureza do
presente recurso e examinando o conjunto probatório inserto aos autos, bem como a narrativa exarada nas razões recursais,
especialmente considerando o cenário de pandemia e a dificuldade na importação de medicamentos, reputo que o agravo
deva processar-se COM A OUTORGA PARCIAL DO EFEITO PRETENDIDO, tão somente para dilatar o prazo de cumprimento
da decisão para 90 dias, contudo, sem afastar a multa diária. Intime-se a agravada para responder ao recurso no prazo legal,
sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias. A presente decisão servirá de ofício a ser enviado
ao Juízo a quo pela via eletrônica. Após, retornem os autos conclusos ao Relator. - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs:
Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) - Renato Cordeiro Paoliello (OAB: 317382/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
205
Nº 3001976-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Agnaldo Ferreira Rodrigues - Agravado: Marlene Pereira da Fonseca - Agravado: Walmy Bezerra da Silva Agravado: Marcos Sergio de Oliveira - Agravado: Osman Ferreira da Silva - Agravado: Elaine Cristina do Nascimento - Agravado:
João Carlos da Costa - Agravado: Marcos Antonio Pilon Vaz - Agravado: Luciano Sipressi - Agravado: João Roberto David da
Silva - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3001976-93.2020.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO
PAULO AGRAVADOS: AGNALDO FERREIRA RODRIGUES E OUTROS Vistos. 1.Esclareça o ESTADO DE SÃO PAULO, no
prazo de 5 (cinco) dias, a interposição do presente agravo de instrumento, porquanto há aparente equívoco na vinculação do
recurso, conquanto o agravo foi vinculado ao processo de primeiro grau número 0013079-23.2019.8.26.0053, ao passo que a
decisão agravada, ao que tudo indica, foi proferida nos autos do processo número 0007309-49.2019.8.26.0053. 2.Após, tornem
os autos conclusos. Int. São Paulo, 7 de maio de 2020. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael
Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 1004322-86.2018.8.26.0302/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargte: Ksolda
Comercio e Importação de Metais Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao
Exmo. Senhor Desembargador OSWALDO LUIZ PALU. São Paulo, 08 de maio de 2020. Eu, William Campagnoli de Almeida,
matrícula 369.381, subscrevi. Vistos. Em reiteração ao despacho de 20.03.2020, e em razão do atual cenário de pandemia
que assola o país gerando uma excepcional paralisação das sessões presenciais e, ainda, levando em consideração o sucesso
obtido com o trabalho remoto e julgamento virtual, informem as partes, no prazo de cinco dias, se remanesce o interesse no
julgamento presencial ou se optam pelo julgamento virtual em total observância à razoável duração do processo e celeridade na
tramitação. Int. São Paulo, 8 de maio de 2020. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rubens
Contador Neto (OAB: 213314/SP) - Gustavo de Lima Cambauva (OAB: 231383/SP) - Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1034865-09.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thyago Henrique
Filadelfo (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Exmo. Senhor
Desembargador OSWALDO LUIZ PALU. São Paulo, 08 de maio de 2020. Eu, William Campagnoli de Almeida, matrícula
369.381, subscrevi. Vistos. Em razão do atual cenário de pandemia que assola o país gerando uma excepcional paralisação
das sessões presenciais e, ainda, levando em consideração o sucesso obtido com o trabalho remoto e julgamento virtual,
informem as partes, no prazo de cinco dias, se remanesce o interesse no julgamento presencial ou se optam pelo julgamento
virtual em total observância à razoável duração do processo e celeridade na tramitação. Int. São Paulo, 8 de maio de 2020.
OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leda Kaoru Haraguchi (OAB: 374905/SP) - Fernanda
Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior (OAB: 430698/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1038154-47.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo Apelada: Francisca Pereira da Rocha Seixas - Vistos. Em reiteração ao despacho de 20.03.2020, e em razão do atual cenário de
pandemia que assola o país gerando uma excepcional paralisação das sessões presenciais e, ainda, levando em consideração
o sucesso obtido com o trabalho remoto e julgamento virtual, informem as partes, no prazo de cinco dias, se remanesce o
interesse no julgamento presencial ou se optam pelo julgamento virtual em total observância à razoável duração do processo e
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