TJSP 11/05/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1310
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELYZE CADIOLI contra MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES
LTDA e RAFAEL LIMA MIRANDA (SALEMAGAZINE) para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e CONDENAR
os requeridos MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA e RAFAEL LIMA MIRANDA (SALEMAGAZINE), solidariamente,
a restituir o valor de R$ 2.349,90 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) à autora, o qual deverá ser
corrigido monetariamente pela TPTJ a partir do desembolso de cada prestação e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês
a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, e de sua proporção, reparto as custas e despesas
processuais em 60% em desfavor da autora e em 30% em desfavor dos requeridos, observando-se o disposto no artigo 98, §
3º, NCPC em relação à autora e ao requerido Rafael. No mais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
CONDENO a autora ao pagamento, em favor dos patronos das rés, de honorários de 10% (dez por cento) da diferença entre
o valor da causa e o valor da condenação, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC. Ao seu turno, CONDENO os
réus ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor da advogada da autora, que arbitro por equidade, considerando
o baixo valor da condenação, em R$ 1.000,00 (um mil reais), observando-se o artigo 98, § 3º, NCPC em relação ao requerido
Rafael. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se e intime-se. - ADV: INGO SÁ
HAGE CALABRICH (OAB 20837/BA), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), RODRIGO CASSUNDÉ
MORAES (OAB 20972/BA), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), TAMYRIS
SCODELER ARIJIAN (OAB 365300/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1003943-73.2019.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- W.R.S. - Vistos. Fls. 117: a parte poderá contatar a serventia extrajudicial por meio do e-mail constante dos autos, sendo
desnecessária a atuação do Juízo. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: KARLA
CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1003994-84.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Águas de Matão S/A
- Sebastião Viscardi - Vistos. Fls. 262/264: ciência à autora. No mais, aguarde-se a comprovação do encaminhamento do
despacho-ofício de fls. 254, bem como eventuais respostas, nos termos do despacho retromencionado. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1004060-69.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Angela Maria Ferreira Sena - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB
305211/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004401-90.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Clarice de Faveri Trolli
- - Dionizio Trolli - Lidia Gessolo de Luca - - Luiz Trolli - - Maria Aparecida Trolli - - Antonio Trolli - - Maria Antonia Zapparolli
Alves - - Cleusa Aparecida Zapparolli - - Antonio Carlos Gessolo - - Ana Beatriz Gessolo - - Daiana Carol Gessolo - - Nair do
Rosário Vicente Troli - - Valcir Aparecido Troli - - Claudineia Antonia Troli - - Marinalva Viana da Silva Troli - - Marcos Antonio
Troli - - Leticia Gessolo Scriboni - - Elpidio Scriboni - - Sidnei Apparecida de Souza Gessolo - - José Luiz Alves - Em face dos
avisos de recebimento negativos juntados a fls. 243 e 244, bem como do aviso de recebimento assinado por terceiro a fls. 242,
manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Deverão, ainda, se manifestar em réplica
às contestações apresentadas, conforme determinado a fls. 236. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), ROBERTO EDSON
IGNACIO (OAB 309508/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB
135602/SP)
Processo 1004450-34.2019.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eloisa Pedroso Quaresma Goncalez - Deise Jaqueline Sales Cabral - - Rogério Zamparo Fontes - Posto isso, e pelo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELOISA PEDROSO QUARESMA GONÇALEZ em face de
DEISE JAQUELINE SALES e ROGÉRIO ZAMPARO FONTES, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre as
partes, e decretando o despejo pretendido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo
coercitivo. Condeno os requeridos ao pagamento do valor correspondente aos alugueres e encargos locatícios inadimplidos,
vencidos até a data da desocupação, corrigidos monetariamente pela TPTJ e acrescidos de juros moratórios de um por cento
ao mês, a partir dos respectivos vencimentos. Ante a sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 20% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. - ADV:
RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1004564-70.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Gescal Transportes e Logistica Ltda Epp - - Wagner Coca dos Santos - - Raul Micheleto
Coca dos Santos - Vistos. Ciência ao requerente acerca da expedição da carta de citação do herdeiro à fls. 235, a qual encontrase com os Correios. Caso o requerente pretenda nova expedição da carta, deverá efetuar o recolhimento da taxa de postagem.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004590-44.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- THOME TRANSPORTES E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - - CLAUDEMIR THOME - - VINICIUS GABRIEL THOME ADALBERTO CRISTIANO TOMÁZ - Credicitrus - Vistos. As custas recolhidas às fls. 673/674, fora utilizadas para as pesquisas
efetivadas a fls. 680/687. Assim, caso o exequente pretenda a pesquisa Infojud, deverá recolher as taxas pertinentes, na guia
FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 64,00. Com o atendimento, providencie a serventia a pesquisa, junto ao sistema junto
ao sistema INFOJUD, cópia das últimas três declarações de renda dos executados. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LIVIA MARIA DE MELO (OAB 332668/
SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1004609-79.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Oscar Sergio Picollo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo de 120 (cento e vinte dias) dias pleiteado pelo exequente,
contudo sem suspender o feito, uma vez que ausentes as hipóteses previstas nos artigos 921 e 922 do CPC. Int. - ADV: LIVIA
FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º