TJSP 11/05/2020 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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- Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Município de Matão - Marina Araujo Pereira - Vistos. Incidente cadastrado
indevidamente. Trata-se de requerimento formulado pela executada pleiteando o desbloqueio do valor bloqueado, através do
sistema BACENJUD, nos autos da execução fiscal de nº. 0500130-71.2014, em trâmite na forma física, portanto, eventual
manifestação das partes (petição intermediária), deve ser por petição física protocolada. Anoto, se o caso, que os embargos à
execução devem se distribuídos por dependência (ação autônoma), conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 914doCPC: Art. 914
(...). § 1º. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, traslade-se para os autos da execução acima mencionada cópia do presente incidente. Após, arquivem-se o presente.
Intime-se. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), MARCIA CARDOZO BRITTO RANDO (OAB 18590/PR)
Processo 0003376-59.2019.8.26.0347 (processo principal 1501212-81.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Guido Gardinassi - Prefeitura Municipal de Matão
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: ANTONIO GUIDO GARDINASSI (OAB 373516/SP)
Processo 0005977-72.2018.8.26.0347 (processo principal 1000927-48.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - José Carlos da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - “Intimação do requerido (Fazenda Publica) acerca
do comprovante de deposito às fls. 53/55”. - ADV: VERIDIANA SALA (OAB 411226/SP), MARCIA REGINA MAGATON PRADO
(OAB 354614/SP)
Processo 1000849-83.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1500118-64.2019.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Aparecida de Lourdes Surunocchi - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao
processo digital nº 1500118-64.2019. Defiro em favor da embargante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Recebo os embargos à execução para discussão. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, impugná-los. Int. ADV: FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1002583-11.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Dorival Dias - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Diante da decisão de fls. 168/170, remetam-se o presente
processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para distribuição à uma das Câmaras da Seção de Direito Público, quais sejam: 14ª,
15ª ou 18ª. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1003674-39.2016.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Isabel Aparecida
Bonito Emilio - (Espolio) - Helena Maria Emilio Calabresi - - Isabel Marina Emílio - - Ester Cristina Emilio - - Estela Cristiana
Emílio Velasco - - Angela Aparecida Emilio Gonçalves - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca
do retorno dos autos da Superior Instância, aguardando-se eventual manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
traslade-se cópia da sentença de fls. 74/75, acórdão de fls. 168/172 e das certidões de fls. 173/174, para os autos da execução
fiscal de nº. 1501945-52.2015. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004719-10.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Carlos
Alves - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação pelo embargante, fls. 170/177, intimese a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB
269550/SP)
Processo 1004872-09.2019.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - A.A. - P.M.M. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a embargante dar atendimento ao
quanto determinado às fls. 23, bem como esclarecer a manifestação de fls. 26/31. Int. - ADV: JULIANO MARTINS DE LIMA (OAB
351588/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1501260-45.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Jose
Fernandes Stachetti - Vistos. Fls. 148/167: Comprovou o executado a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada, fls. 142/144, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento definitivo da Egrégia
Superior Instância pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1501799-11.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Leao
Engenharia Ltda - Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, tendo em vista que a executada não foi citada (fls. 06).
Manifeste-se a exequente a respeito e em prosseguimento, atentando-se para o requerimento de fls. 35/36. Int. - ADV: LARA
KELLY EDINGTON OLIVEIRA FERRIANCI (OAB 25916/BA)
Processo 1503058-36.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Matão - Incorporadora Cusinato Ltda - “Intimação da exequente acerca da manifestação da impugnação apresentada às
fls. 78/110”. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ
GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
Processo 1503442-96.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Matão - Sergio de Lara Bottura - Vistos. Fls. 52/57: manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB
370711/SP)
Processo 1504033-63.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Maria
Lucia dos Santos - Vistos. Intime-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, para manifestação, no prazo de
10 (dez) dias, acerca do requerimento formulado pela exequente às fls. 105. Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB
286130/SP)
Processo 1505184-64.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Antonio
Vieira de Oliveira - Vistos. Fls. 119: manifeste-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, no prazo de 15 (dez)
dias. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1509650-96.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Gerson
Piva - Vistos. Intime-se o executado, por sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca do requerimento formulado pela exequente às fls. 67. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP)
MAUÁ
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