TJSP 11/05/2020 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1396
inicial. Oportunamente, citem-se os interessados ausentes, incertos e desconhecidos através de edital com prazo de 30 dias.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um
cópia da petição inicial e documentos que a instruíram. A FESP é através do portal eletrônico. Tratando-se de ação que visa a
convolação em domínio da posse exercida pelos autores, todos os confinantes devem ser citados para os termos da ação, tanto
os de fato como os tabulares, conforme dispõe o art. 246, § 3º, do NCPC. Nesse sentido, a cartilha de instruções para a petição
inicial em usucapião do Tribunal de Justiça/SP (disponível no site do TJ/SP para download), indica que: “O POLO PASSIVO
DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. Requerer as citações e intimações (Cód. de Proc. Civil, art. 282, II e VII) apresentando completa
qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis
confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); d.
antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.” É importante observar as informações prestadas
pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer
certidão que comprove (a) a existência: 1. de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a. Se não houver sido
aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo” (grifei). Desse modo, os
autores deverão especificar quais são os confrontantes tabulares e os de fato (juntando informações do CRI e/ou cadastro fiscal
da prefeitura), emendado a inicial para inclusão dos faltantes, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, em quinze dias.
Int. - ADV: EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1009545-18.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ISABEL APARECIDA DA SILVA
MALOSPIRITO - - JOAO DAVID MALOSPIRITO - Elvira Garcia da Cruz - - Luiz Carlos Leandro da Cruz HERDEIRO de Otacilio
Leandro da Cruz - - OTACÍLIO LEANDRO DA CRUZ - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - União - Fazenda Federal - - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Maria Francisca Clementino - Solange Aparecida Clementino - - Sonia Regina Clementino de Castro - - Alessandra de Fátima Clementino - - Sergio Adriano
de Castro - Paulo Henriques Cardeira - Vistos. Fls. 388: em razão da proximidade da data agendada pelo perito judicial para a
realização da vistoria (16 de maio p.f.), intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, com urgência, pelo DJE. As partes
deverão observar as orientações apresentadas pelo expert a fls. 388 quando da realização da vistoria. Int. Maua, 08 de maio de
2020. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), ANDRÉIA FIUMI (OAB 176005/SP)
Processo 1012042-63.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Jeronimo de Lima - Espólio de Carlo
Didonato - Josefa Maria dos Santos Merei - - Benedito Fernandes - - Sinézio José Francisco - - José Pereira - - Helvecio
Moreira de Souza - - Marli Arruda de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Fazenda Pública Nacional - União - Vistos. Fls. 164/165: indefiro, por ora, a citação dos espólios de HELVÉCIO e SINÉZIO
em nome dos representantes indicados pelo autor, tendo em vista que não foi comprovada a abertura de inventário, ou sua
inexistência. Anoto que referida pesquisa pode, sim, ser efetivada pela parte junto ao site do TJ, uma vez que os números de
CPF e RG constam das certidões de óbito acostadas a fls. 166/167. Assim, para a providência supracitada, concedo ao autor
o prazo de 15 (quinze) dias. Além disso, deverá o autor se manifestar com relação à citação da confrontante MARLI ARRUDA
DE SOUZA. Sem prejuízo, o autor também deverá especificar quem são os confrontantes tabulares e os de fato, emendando
a inicial, se o caso, conforme já determinado a fls. 155/156. Int. Maua, 07 de maio de 2020. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA
CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020
Processo 0001860-98.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002218-80.2018.8.26.0348) (processo principal 100221880.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.C.B.S.C. - - N.B.S.C. - E.B.C. Vistos. Fl. 112: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALINE DE ARAUJO FEITOZA (OAB 401088/SP), ALBERTO
TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 0008902-04.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005038-09.2017.8.26.0348) (processo principal 100503809.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S.S. - O.C. - Vistos. Fl. 89: Tendo em
vista a inércia da parte executada em se manifestar sobre o parcelamento do débito remanescente (R$ 877,16), defere-se novo
bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/
SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1000463-50.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.B.N. - Vistos. Por conta da
situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar
sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na
pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido,
quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP)
Processo 1000527-60.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.B.N. - Vistos. Por conta da situação
de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º