TJSP 11/05/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1524
prazo de quinze dias. Na oportunidade, deverá também apresentar ficha cadastral completa e atualizada da empresa. Intime(m)se. - ADV: DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
Processo 0003939-74.2020.8.26.0361 (processo principal 1015315-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gisele de Freitas Miranda - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no
polo passivo, bem como cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
Processo 0010996-80.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SILMARA DO
NASCIMENTO FLOR - - Carlos Alberto Serra - - Eliete Moreira de Freita - Vistos. Em razão dos problemas relacionados ao
COVID-19, não será possível a realização da audiência presencial. O Provimento CG 284/2020 permite que a audiência seja
realizada de maneira virtual. Na oportunidade, a adesão das partes era facultativa. Após, houve a publicação da Resolução CNJ
314/2020, na qual tal facultatividade não existe. Após, foi publicada a Lei Federal 13.994/2020 que tornou a presença das partes
obrigatória, ainda que em audiência virtual. É um avanço que, estando na Lei, vou aplicar, com a razoabilidade que se espera.
Não quero prejudicar ninguém, mas o critério é do Juiz e não da parte. Por força da Lei nº 13.994/220, fica designada audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/05/2020, às 15:00, a ser realizada de forma virtual. Para tanto, as partes
deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar o convite virtual
(partes e/ou testemunhas), até 48 horas antes da audiência, inclusive as que eventualmente se encontrem fora da comarca.
A parte sem advogado poderá encaminhar as informações pertinentes ao e-mail do Juizado ([email protected]). O
acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 Intime(m)-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP),
PAULO FERNANDO ALVES BARBOSA DE BRITO (OAB 438472/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), JAIR
ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0015996-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1009115-51.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Thaise Aparecida Dias Veiga - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda- Cealca e outro Vistos. Fl. 125: Ciente. Aguarde-se retorno da carta precatória. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
ANA LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP), ANTONIO
ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
Processo 1001255-62.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Allan Noronha dos Santos - Decolar. Com LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca
do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1003342-88.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - M.A.V.C.A. - T.B. e
outro - Vistos. Em razão dos problemas relacionados ao COVID-19, não será possível a realização da audiência presencial. O
Provimento CG 284/2020 permite que a audiência seja realizada de maneira virtual. Na oportunidade, a adesão das partes era
facultativa. Após, houve a publicação da Resolução CNJ 314/2020, na qual tal facultatividade não existe. Após, foi publicada a
Lei Federal 13.994/2020 que tornou a presença das partes obrigatória, ainda que em audiência virtual. É um avanço que, estando
na Lei, vou aplicar, com a razoabilidade que se espera. Não quero prejudicar ninguém, mas o critério é do Juiz e não da parte.
Por força da Lei nº 13.994/220, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/05/2020, às 14:00,
a ser realizada de forma virtual. Para tanto, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as
quais o cartório deverá encaminhar o convite virtual (partes e/ou testemunhas), até 48 horas antes da audiência, inclusive as que
eventualmente se encontrem fora da comarca. A parte sem advogado poderá encaminhar as informações pertinentes ao e-mail
do Juizado ([email protected]). O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 Intime(m)-se. ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004219-28.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Moscovich Vistos. Fls. 488: Indefiro o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais, pois cabe a parte indicar endereço válido para citação.
Prazo: 15 dias. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade,
informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade
processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir
seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com
as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). Decorrido no silêncio, tornem para extinção,
independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1004489-52.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1004490-37.2020.8.26.0361) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Antonio Carlos de Sancti Junior - Me - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a presente ação possui
identidade de partes e seu pedido é abrangido pela execução distribuída nos autos do processo nº 1004490-37.2020.8.26.0361.
Assim, por se tratar de ação contida, nos termos do artigo 57 do Código de Processo Civil, determino a reunião das ações.
Apense-se este processo nos autos nº 1004490-37.2020.8.26.0361 (ação continente). Esclareço que todo o trâmite da execução
se dará naqueles autos. Intime(m)-se. - ADV: CELIA APARECIDA DE SANCTI BRANDÃO (OAB 327655/SP)
Processo 1004725-04.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Izaias dos Santos Deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação.
- ADV: FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 1005055-98.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Silvanio Soares
de Souza - Vistos. 1) Fls. 56: Ciente. Considerando os problemas recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que
é o caso de evitar o máximo possível o fluxo desnecessário de pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação.
No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos. Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá
formulá-la em preliminar de contestação. 2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação
(Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Sob pena de preclusão, fica facultada à
parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º