TJSP 11/05/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
1572
MARTINS (OAB 372108/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/
SP)
Processo 0001107-92.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - JOARLEN
ALVES BONFIM - Fica a defensora do acusado ciente de que foi expedida carta precatória ao Foro Regional II de Santo Amaro e
a Comarca de Nova Viçosa/BA., para oitiva da vítima Jully Nascimento. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP)
Processo 0004554-25.2015.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Edmar
Martins Alves - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s)
para cumprimento. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1500219-78.2018.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ALTAIR NASCIMENTO - Fica a
defensora do acusado ciente de que foi expedida carta precatória à Comarca de São Miguel Paulista para interrogatório do
acusado e para oitiva das testemunhas. - ADV: ALDINE FERRIGNO (OAB 356601/SP)
Processo 1504147-46.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO CAMPOS
BORGES DA SILVA - Vistos. Expeçam-se cartas precatórias para as oitivas dos Policiais Militares, nos endereços elencados a
fls. 134. No mais, efetuem a pesquisa de endereço da vítima Marcus Vinicius, já deferido na Decisão de fls. 131. - ADV: AUGUST
STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1504147-46.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO CAMPOS
BORGES DA SILVA - Fica o defensor do acusado ciente de que foram expedidas cartas precatórias às Comarcas de Embu das
Artes para oitiva da vítima Marcus Vinicius; para à Comarca de Santos para a oitiva da testemunha de acusação PM Matheus
Leite e para a Comarca de São Bernardo do Campo para a oitiva da testemunha de acusação PM Thiago Vital. - ADV: AUGUST
STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 3003629-46.2013.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Concussão - CARLOS SILVA SANTOS NETO
- - RANIEDSON FERNANDES DE LIMA - - JOCY BARBOSA DA SILVA JUNIOR - Ficam os defensores dos acusados DR. ALMIR
FORTES, DR. LEANDRO MATSUMOTA e DR. DANILO BATISTA MARTINS NALIA, devidamente intimados a apresentarem suas
alegações finais, dentro do prazo de cinco (05) dias. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), HENRIQUE
ROSA ALVES (OAB 269881/SP), ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO XAVIER CALASANS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0001173-67.2019.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Luciane Breternitz
- Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC.
Oficie-se ao DEPRE, nos termos da Portaria 8.622/2012, comunicando-se a extinção da requisição de pequeno valor. Preparo
devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos
termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de
eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já
citada lei. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 0001368-52.2019.8.26.0366 (processo principal 1001648-40.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Wagner Barbosa de Almeida - Vistos. Fls. 252. Nada a prover, tendo em vista que
não houve sentença, apenas decisão homologatória, da qual não cabe recurso. Assim sendo, remeto-me à decisão de fl. 249.
Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0003036-58.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Posto isso, afasto as preliminares arguidas e resolvo o mérito com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR PROCEDENTE o pedido a fim de CONDENAR a ré a fornecer
ao autor GILDASIO BORGES DOS SANTOS o tratamento contínuo de fisioterapia, requeridos na inicial e descritos no relatório
médico juntado às fls. 05/19, até alta médica. Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece
o “caput” dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. P. I. C. - ADV: CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP)
Processo 0004138-18.2019.8.26.0366 (processo principal 1001659-69.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Cadastro de Inadimplentes - CADIN - Antonio Aparecido Martin - Gustavo Mourão Augusto e outros - Vistos. Diante da
concordância da Fazenda do Estado, HOMOLOGO os cálculos de fls. * para que surtam seus jurídicos legais efeitos. Intime-se
a parte exequente, a fim de que proceda a instauração do incidente de requisição de pequeno valor, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), WASHINGTON LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB
92448/SP)
Processo 1000092-32.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elcio Santos
de Freitas - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
CONDENAR a requerida a reconhecer o direito do cômputo do período do curso de formação e efetivo exercício, compreendido
entre 27/03/1989 até 08/09/1989, para fins deférias, condenando-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
também, ao pagamento de indenização em pecúnia proporcional ao período prestado, considerando que o lapso inferior a 01
(um) ano, acrescida do respectivo terço constitucional. A correção monetária, devida a partir da data em que deveria ter ocorrido
o crédito da verba (data da exclusão), será apurada mediante a aplicação do IPCA-E e os juros moratórios, incidentes desde a
citação, serão calculados pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE,
objeto do tema de Repercussão Geral nº 810. Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece
o “caput” dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. Sem reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 11, da Lei 12.153/2006.
P. I. C. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000092-32.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elcio Santos
de Freitas - Vistos. Rejeito, desde logo, os embargos de declaração opostos porque evidentemente não se fundamentam em
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95 c.c. artigo 1.022 e seguintes do CPC. O que se constata com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º