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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1604

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1604

Processo 1000099-18.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Izangra Produtos Naturais
Ltda Epp - Antônia Ribeiro dos Santos - - Késia Carolaine Aparecida dos Santos - (manifeste-se a parte autora sobre final da
decisão de fls.44) - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000372-31.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Copema Monte Alto
Comércio de Peças Ltda - Igor Rogerio Castilho Picuti - Fica a parte interessada intimada que a certidão para fins de protesto foi
liberada para a impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000406-40.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Silvia Helena do Nascimento - Fica a parte interessada intimada que a certidão de objeto e pé expedida, foi liberada para a
impressão. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000583-33.2020.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbizan da
Construção Ltda Epp - Marcelo de Souza do Amaral - Manifeste-se sobre final da decisão de fls.31 e documentos do RENAJUD
e BACEN JUD. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000731-44.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alcebiades
Aparecido Escalioni - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ciência à parte autora da petição da requerida(fls.78 e seguintes)
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB
324988/SP)
Processo 1000863-04.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nicomedes
Silva do Nascimento - Vistos. Fls. 14/31: diante dos termos da petição e documentos que a acompanharam, concedo ao autor
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, nota-se que a parte autora não deu integral cumprimento à decisão
de fls. 11/12, deixando de incluir no cadastro processual do sistema a parte requerida. Dessarte, determino, uma vez mais,
ao(à) autor, a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da
Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JEFERSON MURILO
DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1000949-72.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Fábio Delmonaco - Ana Lúcia Zupiroli Delmonaco - Auto Pista Regis Bittencourt Sa - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para
minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição
inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de
acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação
à proposta apresentada. Int. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1002127-95.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vera L. S. Maria &
Cia. Ltda. Me - Anderson Ferreira da Silva - Fica intimada a parte autora a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
o encaminhamento do despacho-ofício informado na pagina 96. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002586-92.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juliana Torres - Édpo José de Oliveira
- Fica a parte autora ciente que a Carta Precatória já se encontra disponibilizada para a devida distribuição. - ADV: FLAVIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1002627-93.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tmc Áudio e Instrumentos Musicais
Ltda Me - Humberto Fabrício de Assis - Vistos. P. 159/160: a parte exequente opõe embargos de declaração alegando
obscuridade e contradição na sentença proferida à p. 157, requerendo, ao final, sua modificação para a manutenção do nome
do executado nos órgãos de proteção ao crédito. Recebo os embargos, pois tempestivos, porém, no mérito, não os acolho.
A sentença exarada determinou a exclusão do nome e CPF do executado apenas da Serasa, cuja inclusão referido órgão de
proteção ao crédito realiza em razão da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, mesmo sem ordem expressa
nesse sentido e, considerando que houve a extinção do feito por ausência de bens do devedor conforme preceitua o art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95, não há razão para a manutenção do nome deste em virtude deste processo, mesmo permanecendo a
inadimplência do executado. Nota-se que a exequente já efetuou o protesto dos títulos que dão lastro a essa execução (cf. p.
25/34) e não houve determinação deste Juizado para cancelamento do protesto e de seus efeitos, dentre eles, a inclusão do
nome do executado no rol de inadimplentes no serviço de proteção ao crédito que eventualmente tenha ocorrido por tal motivo.
Noutro giro, como bem salientado pela própria parte exequente em sua irresignação, nos termos do enunciado 76 do Fonaje, a
credora poderá obter certidão de dívida e proceder à inscrição no serviço de proteção ao crédito. Diante do exposto, rejeito os
embargos de declaração, mantendo a sentença de p. 157 tal como proferida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença.
Intime-se. - ADV: MELINA GABRIELA RABELLO BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1002735-88.2019.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Shirlene Novelli Theodoro - Reginaldo
Ruiz - Fica o advogado da parte requerida intimado a se manifestar nos autos, diante da petição e documentos de p. 63/527,
nos termos do despacho de p. 57. - ADV: PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI
(OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 1003274-54.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nivaldo Jose Francisco Me
- Danilo Hervas - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação
da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, atentando-se ao endereço do requerido fornecido pela parte autora à fls. 39, CITE-SE a parte requerida de todo o
conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por
apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da
parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1003335-12.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tok Final Tintas
e Vernizes Ltda Me - Marcelo Thiago Silvério - Manifeste-se a parte autora sobre final da decisão de fls.36 e documentos do
RENAJUD e BACEN JUD. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003596-74.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Renato da Silva - Pedro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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