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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1608

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1608

APÓS O TÉRMINO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS (PROVIMENTO CSM Nº2549/2020). Intime-se. - ADV: RIVALDO CARNEIRO
FIRMINO (OAB 126064/SP)
Processo 1001270-75.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Constroeste Construtora e
Participações Ltda - Município de Monte Aprazível - Vistos. Verifica-se que houve erro material no despacho de p.269. Assim,
certifique a serventia se há processos que tramitam em desfavor da requerente na Justiça Estadual de São Paulo, mediante
extrato de consulta no sistema SAJ, a ser juntado nestes autos. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB
320942/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 1001985-54.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Valdir do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Diante dos depósitos juntados, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do autor e de seu procurador. Sem prejuízo,
informe o autor se com o levantamento está satisfeita a condenação para a extinção deste processo, ficando advertido que o
silêncio será interpretado como concordância com a quitação. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP),
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1002266-73.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Geovane Marques de
Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Há uma inconsistência nos autos. À p.117 consta
que o autor já apresentou a documentação. O perito reitera que não a recebeu (p.125). De tal modo, assino ao requerente
o prazo de 10 dias para que comprove, efetivamente, através de prova documental, a entrega dos documentos. Caso não
comprovado, a documentação deverá ser novamente remetida ao perito, com comprovação nos autos, sob pena de preclusão
da prova. Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1002278-53.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Delfina Maciel de
Almeida - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o perito para que preste esclarecimentos em
15 dias. Intime-se. - ADV: MYRIAM ESTRELLA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 412538/SP)
Processo 1002315-80.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Mauro Marques - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o
porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar
os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua
pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e
contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: JOSÉ
MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1002411-66.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edgard Roberto
Tridico - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante dos depósitos juntados, expeçam-se alvarás
de levantamento em favor do autor e de seu procurador. Sem prejuízo, informe o autor se com o levantamento está satisfeita
a condenação para a extinção deste processo, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância com a
quitação. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/
SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1002623-87.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Henrique
Marona - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante dos depósitos juntados, expeçam-se alvarás
de levantamento em favor do autor e de seu procurador. Sem prejuízo, informe o autor se com o levantamento está satisfeita
a condenação para a extinção deste processo, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância com a
quitação. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB
139918/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 0000156-58.2020.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0800160-73.2016.8.12.0049 - Vara Única) A.C.A. - C.A.O. - Vistos. Ao Setor Técnico para realização de estudo social, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, devolva-se ao r.
Juízo deprecante, observadas as cautelas legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE
(OAB 16639B/MS), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DP)
Processo 1000042-31.2019.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cassiano de Oliveira Soares - Ricardo
Soares da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O feito encontra-se sentenciado (p.57) e com o trânsito
certificado à p.60. Juntou-se certidão da homologação do ITCMD à p.43. Insta destacar que, o interesse na extração do formal,
cuja expedição ocorreu à p.63, é exclusivo das partes Assim, não havendo o que se deliberar, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000347-78.2020.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mafalda Ziati Pareira Vistos. No tocante ao pedido de gratuidade formulado na inicial, segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da
assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com
as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original). Assim, comprove
o(a)(s) autor(a)(s) a insuficiência de recursos com a apresentação conjunta de: 1) cópia das 2 últimas declarações do imposto
de renda; 2) comprovantes de rendimentos (salários, pensões, aposentadoria, etc) dos ultimos 03 meses; 3) extratos de todas
as contas bancárias em seu nome, relativos aos ultimos 03 meses; 4) faturas dos cartões de crédito em seu nome relativas aos
ultimos 03 meses, sob pena de indeferimento do pedido. Quanto aos documentos referidos nos itens 1 a 4, também deverão ser
apresentados os no nome de eventual companheiro(a)/cônjuge, observado o mesmo período. Ainda, deverá ser apresentada
toda a documentação elencada à p.30. Prazo de 15 dias. Int - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 1000367-69.2020.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcimara Diva Gomes - - Marcos José Gomes - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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