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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1639

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1639

relatou a inexistência do mesmo na sentença prolatada às fls. 90/91. Assim, ressalto como dever da requerida comprovar a
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, com fulcro no artigo 373 do CPC, estando o
juiz adstrito a formar sua decisão através das provas constantes nos autos, uma vez evidenciada a ausência de mídia física,
bem como a impossibilidade deste magistrado acessá-la via link fornecido, entendo que a mesma não consta nos autos, motivo
pelo qual a mesma deixou de ser analisada. Nesse sentido o artigo 371 do CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos,
independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. No
caso em exame, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Ante o exposto, REJEITO os embargos
de declaração, mantenho a sentença tal e qual como lançada. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0002874-45.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José
dos Santos - Ana P dos Santos - Vistos. Pelo princípio do contraditório, manifeste-se a parte requerida sobre petição de fls.
74/76, em 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP), JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/
SP)
Processo 0002966-23.2019.8.26.0372 (processo principal 0001672-67.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Anaclecio Paula de Souza - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Intime-se o exequente
para que preencha corretamente o MLE, indicando no mesmo o valor que se pretende levantar, bem como, a pagina que o
valor foi depositado em juízo. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0002966-23.2019.8.26.0372 (processo principal 0001672-67.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Anaclecio Paula de Souza - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Fls. 76/77: Defiro
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fl. 78. Após, intime-se o exequente para
que diga em termos de satisfação da obrigação, em cinco dias. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB
311072/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
(OAB 327026/SP)
Processo 0002973-83.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 1000154-93.2016.8.26.0372) (processo principal 100015493.2016.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigação de Entregar - Saulo Calixto dos
Santos - Vistos. Fls. 114/115: Defiro por ora a expedição de mandado de citação, conforme requerido. Quanto ao mais,
providenciem-se pesquisa junto ao sistema Renajud para constatação dos veículos citados pelo requerente. Após, voltem-me
conclusos. Intime-se.(pesquisa renajud realizada) - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0003072-82.2019.8.26.0372 (processo principal 1000048-97.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Pereira - Paulo Sergio Coutto - Vistos. A regra esculpida no artigo 916 do CPC não
se aplica ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o § 7º do citado artigo. Assim sendo recepciono as manifestações de
págs. 61 e 66 como acordo celebrado entre as partes. Nesse passo, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Aguardese o pagamento das demais parcelas. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às págs.
62/63, em favor do exequente, observando o formulário de pág. 67. Int. - ADV: RAFAEL LEITE DE CARVALHO (OAB 362557/
SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0003119-90.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felipe dos Santos Camargo - Vistos.
Observo que ainda não foi realizada pesquisa junto aos sistemas Renajud e Infojud, visando a localização de bens passíveis de
penhora em nome da executada, de modo que se mostra precipitada a medida pleiteada pelo exequente, no sentido de serem
penhorados recebíveis de cartão de crédito e débito, junto às empresas administradoras de meios eletrônicos de pagamento.
Indefiro, por ora, tal pedido. Providencie a serventia pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, visando localizar bens
passíveis de penhora em nome da executada. Intime-se. (manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisas) - ADV:
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS (OAB 415672/SP)
Processo 0003121-26.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fl. 68: Indefiro, não há que se falar em redução de honorários, uma vez
que não há condenação em custas e honorários na fase processual em que o feito se encontra. Intime-se. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0003137-77.2019.8.26.0372 (processo principal 0002317-92.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leticia Aparecida Michelini Blanco - Escolha Cursos Profissionalizantes Ltda e outro - Vistos.
Pág. 12: O substabelecimento de pág. 26 dos autos principais nada menciona que os poderes outorgados se prestavam única e
exclusivamente para representação em audiência. Ademais, em nenhuma das suas petições protocoladas nos autos a executada
declinou o nome dos advogados que desejava fossem publicadas as intimações. Neste contexto, dou por intimada a executada
Escolha Cursos Profissionalizantes Ltda na pessoa de sua procuradora, Dra. Vivian Maia Pereira, nos termos do artigo 513,
§ 2º, inciso I, do CPC, intimação esta que se efetivou à pág. 08 deste incidente de cumprimento de sentença. Proceda-se a
serventia ao necessário, para que, doravante, as intimações referentes à executada sejam realizadas em nome dos advogados
mencionados na petição de pág. 12. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente, nos termos da decisão de pág. 11.
Int. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/SP), THAIS
WATANABE DE FREITAS LUQUETI (OAB 349529/SP)
Processo 0003334-66.2018.8.26.0372 (processo principal 0000465-33.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Bancários - Priscila Ferreira Prandini - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Petição de pág. 108: Esclareça a exequente o seu
pedido. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 0003449-87.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cláudia Aparecida
Lemos - Valdir Ferreira da Silva - - Gretch Ferreira Custodio - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de págs. 191/193. Manifestese o vencedor, atentando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser observado o Comunicado CG nº
1789/2017. Intime-se. - ADV: VALDENIR BARBOSA (OAB 137388/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP),
CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 0003484-18.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituto Educacional e Cultural São
Caetano Ltda-ME - Vistos. Petição de págs. 143: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado
à pág. 131, em favor da exequente, observando o formulário de pág. 144. Quanto ao pedido de reiteração de bloqueio “online”, primeiramente, providencie a exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: EDER ROGERIO BRITTO (OAB
355510/SP)
Processo 0003560-37.2019.8.26.0372 (processo principal 0002016-48.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JOSE CARLOS VIEIRA - Vistos. Fls. 25/26: Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação
de bens na residência do executado, conforme requerido. Após, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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