TJSP 11/05/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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fls.38 para que sejam realizadas buscas por outros endereços da requerida (qualificada na petição inicial) e da sócia JAQUELINE
CARVALHO (qualificada à fl.15). 2. Em relação ao sistema BACENJUD, foi determinada a requisição de informações, conforme
documento que segue anexo. Contudo, considerando que este sistema não disponibiliza automaticamente as informações, deve
ser realizado novo/outro acesso no prazo de 05 dias. Anexadas as informações, intime-se a parte requerente, por meio de ato
ordinatório, para requerer o que de direito. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP)
Processo 0001614-43.2019.8.26.0400 (processo principal 1000209-23.2017.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Alessandre Sadoco e outro - Nvs Administração de Bens
Participações Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do
Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos
interessados para: (X) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme “print” acima, o(s) qual(is), logo
após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido
cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento
no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores
a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja,
no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso
não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação
do ocorrido. - ADV: LORRAN ZULIANI SERRANO (OAB 348068/SP), OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/
SP), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP)
Processo 0002830-73.2018.8.26.0400 (processo principal 1006633-18.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Value Negócios de Factoring Ltda - Marcia Maria de Sousa Rosa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Acompanhar a diligência, fornecendo os meios
necessários para que o Sr. Oficial de Justiça dê integral cumprimento ao ato, tendo em vista que o mandado/folha de rosto para
Busca e Apreensão foi expedido nesta data e será encaminhado à SADM (Seção Administrativa de Distribuição de Mandados),
sendo que eventual contato poderá ser feito diretamente com a Central, por meio do telefone (17)3281-1927- Ramal 211. ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0003270-35.2019.8.26.0400 (processo principal 0009731-72.2009.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernanda Santin Zanola Ferranti - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
CASSI - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados
para: (x) Ciência de que foi(ram) emitido(s) 01 (um) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme “print” acima, o(s)
qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A,
para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade
de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente
para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos
MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso
na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar
junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARIA APARECIDA TARTAGLIA
FILETO (OAB 134266/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP)
Processo 0003544-96.2019.8.26.0400 (processo principal 1000408-74.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Henrique Marques - - Eliane Cristina Sirachi - Vistos. 1. Após outro
acesso ao sistema BACENJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$143,05,
na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada
a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo
legal. 2. Considerando que o valor bloqueado afetou “deposito a prazo, títulos ou valores mobiliários”, aguarde-se o prazo de 15
dias (Art.841, §1º, do CPC). Intime-se, por carta (Art.841, §2º, do CPC), a parte executada de que houve a penhora, ressalvando
desde já a possibilidade de aplicação do §4º, do Art.841, do CPC: “§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o §
2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único
doart. 274”. 2.1. Para expedição e encaminhamento da(s) carta(s) de intimação determinada no item “2”, fica a parte credora
intimada para, no prazo de 5 dias contados da publicação desta decisão, comprovar nos autos o recolhimento da taxa de correio
(Guia FEDTJ no valor de R$23,55). 3. A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o “formulário para solicitação
do MLE” (disponível em: \
do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a
indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como “valor” e “tipo de levantamento” dependem
de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). 4. Considerando que a quantia bloqueada não liquida o valor
executado, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es): INFOJUD
(taxa de R$16,00 - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - será requisitada a declaração do último exercício financeiro - valor da taxa para
cada executado) e RENAJUD (taxa de R$16,00 - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - por cada parte executada, incluídos no valor
os atos sequenciais de bloqueio/transferência/circulação - vide Comunicado CG 677/2018 - DJE de 13/04/2018, p.07). 4.1.
Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar
o recolhimento das respectivas taxas (convém que seja feito o recolhimento das taxas dos dois sistemas o que viabilizará o
acesso concomitante e contribuirá para a celeridade processual), sob pena de arquivamento provisório da execução. Desde
já, manifeste-se a parte exequente: (a) se tem interesse na adjudicação; ou (b) requerendo a nomeação de depositário judicial
ou se ficará como depositária, o que é essencial para futura/eventual análise do Art.840, inciso II e §1º, do CPC, caso haja
necessidade de alienação em leilão. Após, observe-se o seguinte: (a) caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos
para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; (b) caso haja o recolhimento das taxas, os
acessos aos sistemas ficam desde já autorizados para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 DJE de
04/09/2018, pp.13/14) e obtenção de declaração de imposto de renda no INFOJUD, acessos que devem ser realizados pela
Secretaria Judicial, situação em que as informações do RENAJUD deverão ser disponibilizadas nos autos, abrindo-se vista para
a parte exequente requerer o que de direito (indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre
outros bens, conforme o caso), sendo que a inércia acarretará o arquivamento provisório da execução. Disponibilizada(s) a(s)
declaração(ões) de imposto de renda, a Secretaria Judicial deverá intimar (por meio de ato ordinatório) a parte credora para
se manifestar, nos termos do Art.1263 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. A(s) declaração(ões)
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