TJSP 11/05/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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do Mato Grosso do Sul se limitou a apresentação da peça contestatória, oficie-se à OAB para nomeação de advogado para
continuar a defender os interesses do requerido. Após, ciência de todo o processado ao profissional indicado. Sem prejuízo, 3.
Para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na
contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas
estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido
(questão fática), indicando-o. A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e
a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão
deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 4. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, acerca da
possibilidade de conciliação, cientes de que a sessão de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, CPC). 5. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP)
Processo 1004980-10.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.M.J. - Vistos. Oficie-se cobrando a
devolução da precatória expedida às fls. 100/101, encaminhada, via malote digital, ao Juízo de Direito da Comarca de Bom
Jesus da Lapa/BA em 19/12/2020, ou informações acerca de seu cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). A parte autora deve providenciar a impressão
e o encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.servirá como ofício
Int. - ADV: JEFFERSON MARCOS MURÇA MARTINES JÚNIOR (OAB 405953/SP)
Processo 1005430-21.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - S.S.F. - A.M.V.M. e outros
- Vistos. Considerando que, de acordo com o artigo 4º da Portaria nº 02/20-S-IMESC nº 02, de 17 de março de 2020, da
Superintendência do IMESC, a suspensão da realização dos exames médicos periciais enquanto perdurar a situação
de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) “não implica na interrupção das atividades do IMESC, devendo, em aludido
período, ser elaboradas e concluídas todas as perícias anteriormente iniciadas, apresentados os respectivos laudos, prestados
os esclarecimentos e respondidos os quesitos suplementares formulados”, oficie-se ao IMESC solicitando o laudo da perícia
realizada no(a) autor(a), supra qualificado, no dia 11/12/2019, às 09h, conforme PASTA IMESC 400.533. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender à celeridade imposta pela
EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP), ZAIDEN GERAIGE
NETO (OAB 131827/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1005470-32.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonio Roberto Sachetin Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício e documentos de fls. 262/267, em 15 (quinze) dias. Após tornem conclusos. Int.
- ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), MARCOS OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP)
Processo 1006190-33.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - João Donizetti Raymundo - Célia Maria Jangrossi Rayundo - Edmilson Cabral Lopes - - Tzar Logistica Ltda - - Eustáquio Ruvieri - - Thiago Maggi Quartiero
- - Luciano Maggi Quartiero e outro - Vistos. Considerando que os réus Tzar, Thiago e Luciano alegaram ser parte ilegítima para
figurar no polo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a) a alteração da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para substituilo(a) ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos do artigo 338, parágrafo único, c.c. 339, § 2º, ambos do CPC. No mesmo
prazo, deve se manifestar em réplica. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BACOCINA
GALVAO (OAB 152413/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP),
ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 1002506-03.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Gilmar Aparecido Gibeli - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Manifestarse, no prazo de 05 dias, sobre os cálculos apresentados pelo requerido. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), SUÉLEN
CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2020
Processo 0000130-56.2020.8.26.0400 (processo principal 1001378-16.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - José Benevides de Souza Filho - Indefiro a prorrogação de prazo para
a diligência, tendo em vista que não foi apresentada justificativa plausível, afinal se tratava de um mero recolhimento de taxa.
Contudo, considerando que a parte credora foi intimada acerca da decisão de fls.12/13 somente em 02/04/2020 e considerando
a suspensão dos prazos processuais, aguarde-se o decurso do prazo para o recolhimento da despesa postal. Na inércia, tornem
conclusos para determinação de arquivamento provisório da execução. Int. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB
145310/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000343-62.2020.8.26.0400 (processo principal 1002405-97.2016.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Bepack Industria de Embalagens Plasticas LTDA - Vistos. 1. Considerando que a parte
autora comprovou o recolhimento das taxas devidas para acesso ao(s) sistema(s) BACENJUD (fls.39/41), defiro o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º