TJSP 11/05/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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a favor do banco exequente. Providencie a Serventia o necessário. 2. Sem prejuízo, intime-se o exequente para requerer,
em até 15 (quinze) dias, o prosseguimento da execução, apresentando memória atualizado do crédito, abatendo-se o valor a
ser levantado. No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), VERA MARINA
NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001664-77.2020.8.26.0445 - Monitória - Cheque - Svr Serviços Automotivos Ltda - Carrera - Luciano Prudencio
dos Santos - 2. Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias: A) recolher as custas iniciais; ou B) demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade de recolhê-las
atualmente, apresentando documentos financeiros dos últimos três meses. - ADV: LUCIO ROBERTO FALCE (OAB 193419/SP),
PAMELA CRISTINA FELICIANA ANTUNES DA SILVA (OAB 337677/SP), JULIANA NEVES AYELLO (OAB 426705/SP)
Processo 1001807-71.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Carlos Cesar Gomes André - Ante a manifestação do curador especial do executado revel citado por edital (p. 250), intimese o Ministério Público para que requeira o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução. Int. - ADV: EDU
MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP)
Processo 1001840-90.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Vivence - Anderson Carlos da Silva - Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, na forma solicitada. No silêncio,
independentemente de nova decisão, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FABRICIA MARIA DOS SANTOS (OAB 396044/
SP), FÁBIO VELOSO MARTINELI (OAB 392514/SP)
Processo 1002003-07.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Rodrigo Joaquim de Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA Vistos. Determino à(s)
empresa(s) de telefonia CLARO, OI, VIVO e TIM providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora
providenciar o seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002397-82.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Rodney
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Pp. 350/356: intime-se o patrono do requerente para, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestar a respeito dos cálculos referente aos honorários advocatícios, vez que o INSS alega excesso de
execução. 2. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 1002886-85.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Santos de
Oliveira - Caloi Norte SA - JEFFERSON VIETAS FRAGOSO - Manifeste-se o exequente em temos de prosseguimento Prazo
de 30 dias. - ADV: JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), AMANDA LUCINDA REZENDE GONZAGA
(OAB 394686/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 1003775-10.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Maria Célia Prates da Fonseca
Perrenoud - João Paulo dos Santos - - Sandra Godoi dos Santos - 1. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se, no sistema, a data
do trânsito em julgado. 2. Como a autora foi vencida na demanda, defiro os requerimentos de pp. 164 e 167. Assim, expeça
a Serventia mandado de levantamento eletrônico - MLE, relativo ao depósito judicial efetuado pela corré SANDRA, conforme
solicitado. 3. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intime-se. - ADV: ENILTON
FERNANDES NOGUEIRA (OAB 28706/SP), ANA JULIA NOGUEIRA GUIMARAES (OAB 371541/SP), ANTONIO FLAVIO
PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), LUCAS FRANÇA BARBOSA (OAB 380039/SP)
Processo 1003887-08.2017.8.26.0445 - Monitória - Compra e Venda - Grão de Ouro Alimentos Ltda - José Leal dos Santos
- CIENTIFICO o advogado 175492/SP - André José Silva Borges de que foi nomeado para atuar como curador especial e
INTIMO-O para se manifestar no processo. - ADV: DONIZETE DOS REIS DA CRUZ (OAB 87195/MG), ELDER JOSÉ MARTINS
(OAB 118646/MG), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), RAFAEL SHINHITI KATO (OAB 318134/SP), EVERTON
BRAGA LANDRE (OAB 160787/MG), JULIANA APARECIDA MIRANDA DE SOUZA (OAB 136548/MG)
Processo 1003904-73.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Walgean Ferreira Marcolino Quintino
- Hospital 10 de Julho - 1. Recebo a petição inicial. 2. Este Juízo vinha observando estritamente a regra do art. 334 do CPC,
no sentido de designar audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC, assim que recebida a petição inicial. Acontece que,
como é público e notório, desde meados de março deste ano o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encontra-se em
regime de trabalho remoto. Como consequência, todas as audiências que estavam designadas desde então, incluindo as de
conciliação promovidas pelo CEJUSC, foram canceladas e terão de ser realizadas em momento oportuno. Isso significa que,
a partir do momento em que o trabalho presencial for retomado, aquelas audiências terão de ser novamente designadas, o
que certamente ocupará a pauta, tanto dos Juízos quanto do CEJUSC, por meses, pois não se pode perder de vista que já
há audiências anteriormente designadas para a período retorno. Ou seja, haverá uma sobreposição de pautas. Por assim ser,
caso os novos processos sejam remetidos ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, corre-se o risco de
esta acontecer somente daqui a quatro ou mais meses, o que, excepcionalmente, creio não ser compatível com a regra do art.
6º do CPC. 2.1. Portanto, com fundamento no referido art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes
para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. 2.2. Por
conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a
juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP),
VANESSA MAZUR NEVES DA SILVA (OAB 387996/SP)
Processo 1004182-45.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Felipe de Oliveira - - Michele Nunes Souza - 1. P. 135: nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento. 2. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1004748-23.2019.8.26.0445 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - José Maria de Sales - Potencial
Engenharia S/A - Revap - 3. Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, c.c. 290, ambos do Código de Processo Civil. 4. Intime-se
pessoalmente a parte autora do teor desta decisão e para, querendo, constituir novo advogado a fim de apresentar recurso. 5.
No silêncio, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para cancelamento da Distribuição. - ADV: ALEX TAVARES DE SOUZA (OAB
231197/SP)
Processo 1004749-08.2019.8.26.0445 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - José Maria de Sales - Montcalm
Montagens Industriais S/A - 3. Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, c.c. 290, ambos do Código de Processo Civil. 4. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º