TJSP 11/05/2020 - Pág. 2504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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à comunidade, pelo prazo de cinco meses, nos termos do art. 28, inc. II e §3º, da Lei 11343/06, ambos a critério do juízo das
execuções criminais. Nos termos do disposto no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, arcará o réu com custas
processuais correspondentes a 100 (cem) UFESP’S, calculadas ao valor vigente à época do pagamento, observando-se que
os réus são beneficiários da Justiça Gratuita. Tendo em conta o convênio entre a DPESP e a OABSP, fls. 126 e 138, após o
trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP),
JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
Processo 1500634-22.2019.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - GUSTAVO ZUCCO DOS REIS - Vale lembrar que o delito em tela consuma-se independentemente da
ocorrência do resultado naturalístico específico, bastando a posse ou o porte da arma/munição para a incidência do tipo penal.
O crime de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munições é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consumase independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é
presumida pelo tipo penal. Dando impulso oficial ao processo, em que pese a destacada combatividade da Ilustre Defensora
na resposta preliminar, o certo é que não há como se alcançar, neste início de cognição, o convencimento seguro para uma
absolvição sumária. Os fatos que foram narrados na denúncia, estribados em elementos positivos de convicção a afiançar a
materialidade e a emprestar indício suficiente de autoria, são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou
os requisitos legais do Código de Processo Penal. Inarredável, pois, dar-se início a persecução penal, a fim de que sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, possam os fatos alegados restar eventualmente comprovados. CONFIRMO, pois,
o recebimento da denúncia. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia à Comarca de Bauru e a oitiva da
testemunha comum, da testemunha de defesa e interrogatório do réu, à Comarca de Ribeirão Claro-PR, dando cumprimento
ao disposto nos artigos 222 do Código de Processo Penal, e 443 das NSCGJ. Após a designação da data de inquirição das
testemunhas policiais militares na comarca de Bauru, a serventia deverá comunicar o juízo de Ribeirão Claro, que inquirirá a
testemunha comum e de defesa e ainda interrogará o réu, a fim de não ocorrer nulidade processual. - ADV: RICARDO DAVID
CHAMMAS CASSAR (OAB 43652/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA APARECIDA CAMARGO CARRER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020
Processo 0000048-45.2020.8.26.0458 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1006160-45.2018.8.26.0006
- FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA - VARA REG. LESTE 1 DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER - COM. SÃO
PAULO) - Justiça Pública - Daniela Cristina Cucurulli Bini - Considerando as recomendações do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, publicadas no dia 13/03/2020, bem como o Provimento CSM nº 2549/2020 e a Resolução nº 314 de 20/04/2020,
com o intuito de conter o contágio da doença COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus, a prorrogação do período de trabalho
remoto e a impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, redesigno a audiência para o dia 08/07/2020,
às 15:30 horas. Comunique e Intime-se. - ADV: NAJARA LIMA DE MELO SILVA (OAB 346546/SP), AIMBERE FRANCISCO
TORRES (OAB 91854/SP), RAINE DANIELA DO VALE (OAB 434296/SP)
Processo 0000057-75.2018.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- B.F.O.C. - Considerando as recomendações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicadas no dia 13/03/2020,
bem como o Provimento CSM nº 2549/2020 e a Resolução nº 314 de 20/04/2020, com o intuito de conter o contágio da doença
COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus,redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2020, às 16
horas. Intime-se. - ADV: FÁBIO BARBIERI (OAB 184667/SP)
Processo 0000057-75.2018.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. B.F.O.C. - Vistos. Considerando as recomendações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicadas no dia 13/03/2020,
com o intuito de conter o contágio da doença COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus, redesigno a audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento redesigno audiência de instrução, nterrogatório, debates e julgamento) para 07 de maio de
2020, às 14 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes e intime-se o réu para ser interrogado. Intime-se. - ADV:
FÁBIO BARBIERI (OAB 184667/SP)
Processo 0000076-13.2020.8.26.0458 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006739-14.2014.8.26.0223
- 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Guarujá) - Justiça Pública - Ana Lucia Bezerra - Considerando as recomendações
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicadas no dia 13/03/2020, bem como o Provimento CSM nº 2549/2020 e a
Resolução nº 314 de 20/04/2020, com o intuito de conter o contágio da doença COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus, a
proporrogação do período de trabalho remoto e a impossibilidade de realização da audiência por videoconferência,redesigno a
audiência para o dia 08/07/2020, às 15:15 horas. Comunique-se ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: WILSON CARUSO (OAB
83245/SP)
Processo 0000080-50.2020.8.26.0458 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500340-18.2018.8.26.0169 - Única Vara
Criminal do Foro da Comarca de Duartina) - J.P. - B.C.T.P. - Considerando as recomendações do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, publicadas no dia 13/03/2020, bem como o Provimento CSM nº 2549/2020 e a Resolução nº 314 de 20/04/2020,
com o intuito de conter o contágio da doença COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus, e a prorrogação do período de
trabalho remoto e ainda ante a impossibilidade de realização do inerrogatório por videoconferência,redesigno a audiência para
interrogatório do réu para o dia 25/05/2020, às 13:45 horas. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SABADIN (OAB 63410/SP)
Processo 0000118-47.2017.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - WELLINGTON DE OLIVEIRA DOMINGUES - À vista do que restou certificado pela Serventia Judicial, sob
pena de destituição, renove-se a intimação. Nota do Cartório: “servirá o presente como intimação do(a) Dr. Guilherme de
Oliveira Benetti Favali, OAB/SP 419.525, advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do(a) réu(ré), de que os autos
se encontram em cartório, pelo prazo legal, aguardando manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, bem como para regularizar o termo de compromisso de defensor dativo (assinatura).” - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA
BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
Processo 0000118-47.2017.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON DE OLIVEIRA DOMINGUES - Considerando o que restou certificado pela Serventia Judicial, destituo o Defensor
Dr. Guilherme de Oliveira Benedtti Favali, comunicando à OAB. Utilize o sistema competente visando a indicação de novo
Defensor. Cumpra. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
Processo 0000177-55.2017.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - Mário Eugênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º