TJSP 11/05/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que
empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú,
VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000662-63.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Neuza
Ribeiro da Silva - Ailton Ribeiro da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - O requerido foi citado (fl. 78). Comunicada
alta terapêutica (fl. 89). Conforme decisão de fl. 46, oficie-se a O.A.B. para nomeação de curador especial ao requerido.
Na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Publico.
Oportunamente tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1000685-09.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Rita Barreto Santos Cerqueira - Marlene
Terezinha de Oliveira - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 105111 - Ciência às partes. Petição e documentos do Departamento Municipal de Saúde, atestando a alta terapêutica da requerida.
- ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1000713-74.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rita de
Cassia Ferreira Balthazar - Alex Bruno Rodrigues - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Prefeitura Municipal de Ibaté Município de Ibaté - Ciência às partes da petição e documentos do Município de Ibaté, informando a alta do requerido. - ADV:
TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1000714-59.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.D.S. - A.S.L. - Oficie-se ao INSS
para que informe nos autos acerca da existência de informações do contribuinte Aldair Sanches Leite, ora requerido, inscrito no
CPF/MF sob o nº 044.604.075-40, bem como se o mesmo possui vínculo trabalhista por exercer atividade autônoma ou vínculo
trabalhista e, ainda, informar o endereço do empregado e do empregador. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000891-23.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.O. - J.M.O. - Regularizados os autos,
tornem conclusos para prolação de sentença - ADV: REINALDO FERNANDES ANDRÉ (OAB 342816/SP), MARCO ANTONIO
FONSECA SIMOES (OAB 64399/SP)
Processo 1000891-23.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.O. - J.M.O. - Proceda a serventia a
habilitação do patrono, conforme requerido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FONSECA SIMOES (OAB 64399/SP), REINALDO
FERNANDES ANDRÉ (OAB 342816/SP), LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 1001144-16.2016.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Rodrigues de Oliveira Dayane Kainan Silva Novi - - Daniel Cilas Novi - Eder James Novi - Em razão do Provimento CSM nº 2554/2020, que prorrogou
o sistema remoto de trabalho como forma de contenção do avanço do COVID19, e diante da necessidade de acesso a mídias
digitais arquivadas em cartório para prolação de sentença, determino o sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), ALINE
DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), MAURÍCIO FERREIRA
LOURENÇO (OAB 161584/SP), VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB 207903/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1001173-61.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Lucas Rodrigues - Empreendimentos
Imobiliários Rodrigues & Batistela S/c Ltda - - Antonio Carlos Betez Alberto - A parte interessada deverá comprovar nos autos
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação de 2 (dois) confrontantes e do requerido - GRD
- Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB
86689/SP)
Processo 1501132-42.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Valdete
Goncalves da Silva - Vistos. Defiro à parte executada os benefícios da AJG. Anote-se e observe-se, inclusive o nome da
procuradora. Determinada a penhora “on line”, obteve-se o bloqueio do montante de R$988,38 na conta bancária da executada
junto ao Banco Santander (fls.30/31). A executada requer o desbloqueio do referido valor, argumentando que se trata de quantia
decorrente de benefício previdenciário, de natureza alimentar, portanto impenhorável. Com o requerimento vieram documentos
(fls.34/44). A alegação da executada de que o numerário bloqueado decorre de proventos de salário, restou devidamente
comprovada nos autos com a juntada do extrato bancário e histórico de crédito, que demonstram a origem do dinheiro. Assim
sendo, a pretensão formulada pelo executado de liberação do numerário merece acolhida, nos termos do artigo 833, IV, do
Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro o desbloqueio da penhora “on line” como requerido pela executada. Proceda a
serventia o necessário para liberação do numerário ao executado, dando-se vista à exequente, na sequência, para manifestação
sobre o prosseguimento. Intimem-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000101-90.2018.8.26.0233 (processo principal 0057067-60.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Y.C.A. - P.M.M.I. - Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão
por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que o agravante deverá acostar aos autos notícia sobre os efeitos do referido
recurso. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTUNES IBELLI (OAB 103005/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA
(OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0000104-74.2020.8.26.0233 (processo principal 1001000-71.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Zurich Santander Brasil Seguros S.a, - Vistos.
Fls. 24/26, 30/31, 42/43 e 46: Diante do teor da manifestação da parte exequente sobre o depósito judicial efetuado pela
executada e dos levantamentos feitos, tem-se que o débito foi devidamente quitado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Intime-se a executada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º