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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 3

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

3

RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 0000177-46.2020.8.26.0233 (processo principal 1000820-55.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.S.S. - - S.R.S.J. - S.R.S. - Verifico que o oficio expedido foi recebido pela Unimed
São Carlos no dia 30 de abril de 2020, conforme fl. 37. Aguarde-se o prazo de 15 dias para resposta. Decorrido prazo sem
resposta, reitere-se o oficio de fl. 24. Int. - ADV: TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP), SONIA MARIA DA
SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), VIVIANE FRANCIELLE BATISTA (OAB 373376/SP)
Processo 0000178-31.2020.8.26.0233 (processo principal 1000955-33.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - H.G.V.F. - - D.J.F. - D.J.F. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em
face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCELO PERUCHI DE
ASSIS (OAB 389697/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0000187-90.2020.8.26.0233 (processo principal 0000229-86.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.V.S.R. - J.N.S.R. - Providencie a serventia o necessário para integral cumprimento da
decisão de fl. 18. Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0001056-24.2018.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Uniper
Hidrogeologia e Perfurações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se o requerente quanto ao depósito
efetuado pelo requerido, informando se encontra-se satisfeita a obrigação, no prazo legal. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI
(OAB 277523/SP), CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP)
Processo 1000045-06.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida de Fátima Coletta da Silva - U T
Participações Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para DECLARAR o domínio da requerente Aparecida de Fátima Coletta da Silva sobre o imóvel descrito na
inicial, conforme memorial descritivo e planta de fls. 16/24 e transcrito sob nº 53.842 no Cartório de Registro de Imóveis de São
Carlos. Sem honorários de sucumbência. Fixo os honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do convênio
OAB/Defensoria ao procurador nomeado por esse convênio. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de registro, instruído com cópia da planta e do memorial descritivo. P.I. - ADV: ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000133-10.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.G.C. - - L.C.C.J. - - R.A.G.C. - L.C.G.C.
- - G.C. - Considerando-se a urgência da situação e diante dos documentos acostados aos autos em especial os laudos médicos
de fls. 106/112, acolho as razões expostas no parecer do Ministério Público, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a
suspensão temporária das visitas dos requerentes, até que ao menos se conclua o estudo psicossocial do caso, que deverá
ser agendado com prioridade assim que forem retomadas as atividades suspensas como forma de contenção do avanço do
COVID19. Considerando-se a peculiaridade do feito e baseado nos princípios da boa-fé e cooperação no processo civil, deverão
os patronos colaborar para dar conhecimento da presente decisão as partes pelos meios disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone,
etc.). Intime-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), TAIS TATIANE CARVALHO (OAB 390051/SP), MARIA
JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP)
Processo 1000218-93.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.P.S. - - M.A.S. M.R.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s)
e em termos de prosseguimento.” - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000342-76.2020.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - M.L.S. - M.S.F.M.S. - Providencie a autora, o
encaminhamento do ofício de fls. 30, disponível para impressão, via e-saj. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/
SP)
Processo 1000345-31.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L. - - C.L.S. - D.V.P. “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta
precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento
eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV:
ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000374-81.2020.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.P. - - P.F.B.O.P. - - W.K.C.P.R.P.G.P.F.B.O.P.
- - W.O.P.R.P.F.B.O.P. - - K.R.O.P.R.S.G.P.F.B.O.P. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETO o
divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de
solteira. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de
Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Anoto que
esta sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca
de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731
01 55 2016 2 00024 183 0005417 39, a necessária averbação, devendo constar que a requerente voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, Priscila Fernanda Borri de Oliveira. A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo
em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
Publique. Intime. - ADV: ALEFF WESLEY OLIVEIRA RIOS (OAB 436445/SP)
Processo 1000375-66.2020.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.G.S. - - R.S.F. - A parte interessada deverá
indicar as peças para a expedição da Carta de Sentença, comprovando nos autos o recolhimento, caso não beneficiária da AJG,
da taxa de expedição - Guia FEDTJ - Código 130-9 - valor: R$49,50 e da Taxa de Impressão - Guia FEDTJ - Código 201-0 valor: R$0,70 por folha (para processo digital). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000385-13.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C.O. - - W.S.A. - Informem
as partes o empregador e a conta para depósito dos alimentos. Prazo: 15 dias. Após, os autos irão ao arquivo. - ADV: TAILA
SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1000393-87.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.F.S. - A.M.N.S. - 1. Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Os argumentos do alimentante não se revestem da certeza necessária
a ponto de permitir a cessaçãoliminardo encargo alimentar, antes da formação do contraditório. Desse modo,indefiroa tutela de
urgência, ao menos nesta fase de cognição sumária. 3. Em razão do Provimento CSM nº 2549/2020, artigo 5º que suspendeu
os prazos e audiência, ao estabelecer o sistema remoto de trabalho como forma de contenção do avanço do COVID19, deixo
de designar audiência de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida de que o prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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