TJSP 11/05/2020 - Pág. 665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 0009070-77.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004608-31.2017.8.26.0292) (processo principal 100460831.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria Batista - Deborah Viana - Vistos.
Diante dos documentos apresentados pela executada , que comprovam que o valor bloqueado é proveniente de salário, acolho
a impugnação apresentada e determinado o desbloqueio do valor, considerando o disposto no artigo 833, IV do Código de
Processo Civil. Caso o valor já tenha sido transferido, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, com urgência
devendo a executada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Anoto que o
Mandado de Levantamento Eletrônico somente será expedido após o preenchimento do formulário e que não haverá mais
emissão de mandados de levantamento em guia para retirada em Cartório. Int. - ADV: CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA
(OAB 350702/SP), WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
Processo 0009070-77.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004608-31.2017.8.26.0292) (processo principal 100460831.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria Batista - Deborah Viana - Manifestese a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo das pesquisas Arisp, Renajud
e Infojud (pp. 62/66). - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA
(OAB 350702/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
Processo 1000013-81.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bom Gosto
Sociedade de Produtores Rurais - Vistos. Considerando a crise que assola o País, em razão da Pandemia relativa ao COVID-19
revejo a decisão de p.109 e defiro o recolhimento das custas ao final. Anote-se. Intime-se o requerido acerca da tutela concedida
e cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP), EDMILSON DE
MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 1000080-51.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - He Indústria Mecânica
Eireli e outros - Ficam as partes cientes do desbloqueio Bacenjud (p. 246/251). - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1000246-78.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lidiane dos Santos Silva Banco Pan S/A - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1001244-46.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Considerando que o prazos ficaram suspensos em razão da Pandemia
Covid-19, aguarde-se a devolução do mandado por mais trinta dias. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP)
Processo 1001378-10.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eder Junior Mesquita e
Silva - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento
de sentença, todos os pedidos deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as
anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias
DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das
Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1002462-80.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renosul Renovadora de Pneus S/a. Dsr Solucoes e Inteligencia Logistica Lt - Manifeste-se a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do
resultado negativo da pesquisa Bacenjud (pp. 440/443). - ADV: MÁRCIO EDUARDO MORO (OAB 41303/PR), DEBORAH DE
OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP), KARIN CRISTINA BORIO MANCIA (OAB 24709/PR)
Processo 1002507-50.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.L.T. - B. - Ficam as
partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial juntado à p. 354/374, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA CLARA
ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1002623-22.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Valeria Makuchin - Augusta Cesário - Vistos. Recebo a emenda de pp.120/126. Anote-se. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de
ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os
novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria
significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para
praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências
preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências
preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não
impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo
entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art.
334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art.
231 do CPC (art. 335). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias
DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das
Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 1002935-95.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Joseane Maria de Oliveira Paiva - Vistos.
Considerando a declaração de hipossuficiência financeira de p. 13 e o valor dado à causa, difiro o recolhimento das custas ao
final do processo. Anote-se. No mais, comprove que “o imóvel descrito no item “1” de fls. 3/4 dos autos do processo 100493022.2015.8.26.0292” é o mesmo imóvel objeto dos autos, de matrícula 74.010 (pp. 14/17). De qualquer forma, considerando que
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