TJSP 11/05/2020 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
908
1º, do Código de Processo Civil; b) o réu, pessoalmente, para, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15.12.2015,
divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, manifestar-se o laudo e, se o caso, apresentar o parecer de seu assistente
técnico, bem como para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 183 do
Código de Processo Civil. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 24 de abril de 2020. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 0003772-53.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021621-26.2016.8.26.0309) (processo principal 102162126.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sergio Luiz Camargo - Ronaldo Douglas Barros
Moreira - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão. Com efeito, já existe título executivo judicial formado em favor do exequente,
não sendo possível a substituição deste por eventual título a ser formado na ação civil pública ajuizada. Ademais, com a
formação do título executivo na ação civil pública, cabe a cada consumidor lesado ajuizar demanda própria de cumprimento
de sentença. Assim, indefiro o pedido de suspensão formulado, especialmente considerando que as demandas estão em fases
processuais distintas, esta na fase de cumprimento de sentença e aquela na fase de conhecimento. Intime-se. - ADV: NATALIA
FROES (OAB 407374/SP), BIANCA SETTI TOLENTINO (OAB 333337/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB
277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), CAROLINA SPOSITO CHICONINI (OAB 337549/SP)
Processo 0004144-65.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1009767-64.2018.8.26.0309) (processo principal 100976764.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Viação Mimo Ltda - Bianca Mara Amaro dos Santos
- Vistos Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a
fls. 2, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de
10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se também a parte executada de que,
decorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias para intimação
pessoal da parte executada. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de
cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. - ADV: LILIAN
VIEIRA DUARTE (OAB 300807/SP)
Processo 0004148-05.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011830-28.2019.8.26.0309) (processo principal 101183028.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Provas - Tavares Pinheiro Industrial Ltda - Alexandre Dantas Fronzaglia Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do
valor indicado a fls. 30, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários
advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se também a parte
executada de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação,
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte
exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 23 de
abril de 2020. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
(OAB 101471/SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP)
Processo 0008561-03.2016.8.26.0309 (processo principal 3000401-74.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - ROBSON CARLOS DA SILVA - Vistos. Foi
requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da decisão de fls. 50
e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por
quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras
enviarão resposta a este juízo. Int. Jundiaí, 16 de abril de 2020. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0008561-03.2016.8.26.0309 (processo principal 3000401-74.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - ROBSON CARLOS DA SILVA - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta da pesquisa realizada. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0010587-66.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017448-85.2018.8.26.0309) (processo principal 101744885.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Alecio Parecido Ferro
Gomes - Vistos. Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito;
portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de
Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha
informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras
por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações
financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em
execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também
será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 16 de abril de 2020. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP),
ANA LUCIA ZEQUIM SANTOS (OAB 342147/SP)
Processo 0010587-66.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017448-85.2018.8.26.0309) (processo principal 101744885.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Alecio Parecido Ferro
Gomes - Fica a parte executada intimada, através de seu advogado, nos termos do art. 854, § 3º I e II do CPC., acerca da
constrição devidamente efetivada a fls. 43/44, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial
vinculada ao presente processo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta da pesquisa realizada
a fls. 42/44. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), ANA LUCIA ZEQUIM SANTOS (OAB 342147/SP)
Processo 0011272-73.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014147-38.2015.8.26.0309) (processo principal 101414738.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Kleber Manoel Infante - - Renata Pelissari
Infante - Queiroz Galvão Morada do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Intimada acerca do início da fase de
cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste
incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online
dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da
constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as
instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio
de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita
automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 16 de abril de 2020.
- ADV: PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), MARINA MONTEIRO
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