TJSP 11/05/2020 - Pág. 966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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banco, pela mesma decisão, o levantamento do valor remanescente. O MLE em favor da exequente, de R$ 490.406,10, será
expedido independentemente de outras formalidades. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/
SP), PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP)
Processo 1009269-41.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista que o deposito de fls. 54 é anterior a março de 2017 e ainda observando o comunicado
257/2020, providencie a parte interessada os dados bancários e do titular da conta para expedição do Alvará de Levantamento.
Intime-se. - ADV: REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 124286/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB
206682/SP)
Processo 1009671-15.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Roberto
Loureiro - Edmundo Barboza Junior - Ciência ao procurador do requerido da emissão da Certidão de Honorários, a fls. 68. ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 1009777-79.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Providencie o
requerente, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1009877-05.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Não há fato que justifique a modificação do entendimento externado na r. decisão
vergastada, razão pela qual mantenho-a por seus próprios fundamentos. No mais, reporto-me ao já decidido a fls. 176. Int. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1011159-05.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca dos ARs de fls. 86/87, pois recebidos por pessoas estranhas à lide.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1011594-76.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A. Fernandez Construcoes
Eireli e outros - Fls.158/162: ciência as partes sobre a manifestação do administrador judicial. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LAURA SIMIONATO VICTOR (OAB 309733/SP)
Processo 1011928-47.2018.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - M.S.A.M. - P.I.C. - Vistos. Expeçase mandado de levantamento ao senhor perito judicial para soerguimento de seus honorários depositados. Sem prejuízo, digam
as partes sobre o laudo pericial de fls.232 e sequenciais, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP), MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP)
Processo 1012657-10.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Vistos. Fls. 156/161: traga o interessado documento que comprove a sucessão havida. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1012657-10.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Vistos. Considerando o estado de calamidade pública por que atravessamos, tenho por pertinente e necessária a revogação
da liminar de busca e apreensão. Isso porque estaria o réu impedido delançar-mãoda faculdade de pagar a integralidade da
dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas e vincendas estas últimas sem a incidência de encargos
moratórios , sob pena de consolidação da propriedade do bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, tem-se que o Congresso Nacional está em vias de editar lei a conceder determinado crédito aos necessitados
para que possam suportar o pagamento das despesas mais urgentes, de modo a possibilitar o isolamento social a que todos
devem estar submetidos. Por outro lado, o Governo Federal vem autorizando mesmo o uso de CNH vencida para não inviabilizar
a locomoção, que pode ser urgente, inclusive em razão da própria COVID-19. Impende registrar, outrossim, que a instituição
do trabalho remoto no âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado
Conjunto nº 249/2020) tem por escopo a proteção da integridade física dos juízes, servidores e público em geral. Trata-se
de regra de higiene pública aplicável também aos oficiais de justiça, os quais devem ser acionados apenas em situações
excepcionais. Posto isso, revogo a liminar de busca e apreensão, cujo pleito poderá vir a ser objeto de renovação assim que
expirada a suspensão a que se refere o Provimento CSM nº 2.545/2020. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1013996-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wilson Romero Garcia - Ivan
Silva Pequeno - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no
valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei
nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP).
O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se
o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor
da UFESP é de R$ 27,61. - ADV: ÍSIS TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 325860/SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP),
NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP)
Processo 1014339-29.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - Irene Pimentel
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial de fls.
108/128. Int. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB
336041/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1015171-04.2015.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Wilson Ribeiro - Ivanete Ferreira Gasques - Ciência à
procuradora do requerida da emissão da Certidão de Honorários, a fls. 121. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA
BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 1016122-61.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piaia Comercio e Serviços Ltda - Nos
termos do comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono do exequente a distribuição da carta precatória expedida às fls.
106/108, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 1016842-28.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nos termos do
comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono da parte autora a distribuição da carta precatória expedida às fls. 74, por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016888-80.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Montaha Mohamad Ghandor
- Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º