TJSP 12/05/2020 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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Processo 1003689-95.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme – Sicoob Crediacil - Vistos. P. 195/197: Com fundamento no art. 854, caput, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio
de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na
execução de R$ 6.395,51. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral ou parcialmente a
diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade
excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou
valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Tornados indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s), intimeo(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta enviada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação, querendo, de manifestação, em 5 dias,
nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Se ofertada manifestação, vista à parte contrária e conclusos; não ofertada ou
rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, determinando-se à instituição
financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante bloqueado para conta vinculada ao Juízo. Acaso inexitosa
a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos
operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Para cumprimento da diligência perante o Bacenjud providencie a parte
interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto ao Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: DENIS
FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1003689-95.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme – Sicoob Crediacil - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora
“on line”, por meio do sistema BacenJud, restou infrutífera por insuficiência de saldo (R$ 7,22), motivo pelo qual o valor foi
desbloqueado (p. 206-207). Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1004040-63.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. P. 111: Com
fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional
(Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 9.717,13. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s).
Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes,
libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em
havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Tornados indisponíveis ativos
financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação,
querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Se ofertada manifestação, vista à parte
contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura
de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante bloqueado para
conta vinculada ao Juízo. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer
suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência
a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Despesas recolhidas (p. 114/115).
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004040-63.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Ciência ao(à)(s)
exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, através do sistema BacenJud, restou infrutífera por insuficiência de saldo
(p. 118-119). Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004171-72.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Luiz Carlos Gaspar - Irmandade da
Santa de Misericordia de Leme - - Luis Carlos Cicotte Torres - - Prefeitura Municipal de Leme - Intimação do requerente para
se manifestar no prazo de cinco dias a respeito do e-mail de p. 482 com as informações solicitadas. - ADV: LETIANE CORRÊA
BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), GABRIELA SANTOS DE
SOUZA (OAB 401890/SP), RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB 250879/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/
SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 423726/SP)
Processo 1004191-29.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Laura Cambiaso Dell Acqua - - José Francisco Bueno - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 194: A despeito de se tratar de
uma aparente relação de consumo, eventual inversão do ônus probatório não desincumbe o autor da prova do fato elementar
constitutivo de seu direito. Assim, deve o autor, no prazo de dez dias, apresentar os comprovantes de pagamento do negócio
jurídico. A inversão do ônus probatório, neste particular, demanda demonstração inequívoca da impossibilidade de obtenção
deste documento pelo autor por vias próprias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE
(OAB 358162/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP)
Processo 1004214-43.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mariana Furio de Wit - Ranieri Mil
Máquinas Comércio e Locação de Equipamentos Pesados Ltda. e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X) requeira em
termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada às p. 148. - ADV: TAILA MEIRIELLEM COSTA (OAB 323876/SP),
CLEIDE TEREZA FACCIOLI RANIERI (OAB 189495/SP)
Processo 1004933-88.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
realizada(s) em nome da parte requerida/executada. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004979-43.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Por primeiro, indique a requerente se houve a conservação dos
objetos avariados a fim de possibilitar a realização de perícia. Prazo: dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005252-27.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. P.455-456: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do
sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 231.050,52. Frutífera integral ou parcialmente
a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade
excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º