TJSP 12/05/2020 - Pág. 1035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Tornados indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s),
intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação, querendo, de manifestação,
em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Se ofertada manifestação, vista à parte contrária e conclusos; não
ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, determinando-se
à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante bloqueado para conta vinculada ao Juízo.
Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se
manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Para cumprimento da diligência perante o Bacen-Jud providencie
a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto ao Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. P.458-459: Ciência a parte interessada. Oportunamente, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005252-27.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud, restou infrutífera por
insuficiência de saldo (p. 473-476). Ciência, ainda, dos documentos de p. 465, 466 e 469-472. Intima-se o(a)(s) exequente(s)
para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1005368-28.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Izabel Cecília
Florindo Albers Justino - - Lucia Helena Florindo Albers Dias - - Sonia Aparecida Faggion Albers - Cláudio José dos Santos
Ribeiro - Fls. 94/95: Trata-se de diligência que está ao pleno alcance do réu, não havendo necessidade de intervenção judicial
para obtenção de tal documento. Assim, intime-se o réu para apresentar, no prazo de dez dias, a matrícula atualiza do imóvel
mencionado e de eventual escritura que esteja averbada, sob pena de preclusão. Com a apresentação do documento, vista ao
autor. Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), ANGELA STRADA
RAAB (OAB 319838/SP)
Processo 1005523-31.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos.
P. 54/55: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do
sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 11.120,83. Da diligência não se dará prévia
ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas
24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira
em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Tornados
indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s)
tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
apresentação, querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Se ofertada manifestação,
vista à parte contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente
da lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante
bloqueado para conta vinculada ao Juízo. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores
irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se
na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Despesas recolhidas (p.
56/57). Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB
125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1005523-31.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Ciência
ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud, restou infrutífera por insuficiência
de saldo (R$ 25,77), motivo pelo qual o valor foi desbloqueado (p. 61-62). Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05
dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB
125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1005676-64.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ricardo Bitencourt
Donadelli - BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial apenas para declarar que a) os juros moratórios são devidos à taxa de 1% ao mês; b) a multa por
inadimplência deve ser limitada a 2%, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Considerando a sucumbência mínima da requerida, o
autor paga a integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor
da causa. Observe-se, contudo, que se trata de beneficiário da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005829-05.2016.8.26.0318 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Dreiza Caroline
Hornich - Vistos. P. 286: Manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias, acerca dos extratos colacionados às p. 251/255.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005968-83.2018.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Manifeste-se o(a)
(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da
parte requerida/executada. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1005997-36.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diga Comercial Eireli - Jose Luiz de
Andrade Brinquedos ME - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo entabulado entre as partes, com fundamento no art.
854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até
o valor indicado na execução de R$ 51.455,89. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral
ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida
quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Tornados indisponíveis ativos financeiros do(s)
executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação, querendo, de manifestação,
em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Se ofertada manifestação, vista à parte contrária e conclusos; não
ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, determinando-se
à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante bloqueado para conta vinculada ao Juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º