TJSP 12/05/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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103822/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003194-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Alexandre
Guedes - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 1003305-82.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Shirlei Griggio Santiago
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Das provas requeridas, Defiro a oitiva de testemunhas, entendo necessário
depoimento pessoal da autora e juntada de novos documentos, desde que devidamente comprovados, todavia, considerando a
situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado
pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, a fim de acatar o quanto
determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE
TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE NOVAS
AUDIÊNCIAS, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado
no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após
amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12
de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos
magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de
2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e
naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência
e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério
pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas
unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de
primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a
diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras
grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de
deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades
carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos
e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos
e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na
hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender,
pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim,
quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal,
dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. 2.
Ultimado o prazo de 30 dias haverá nova análise acerca da possibilidade de designação da audiência, a depender da alteração
do cenário fático que ensejou a presente medida. 3. Intime-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1003363-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Clarice de Souza
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 1003394-08.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - N.A.R. Fls. 80: ciência ao requerente. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003529-20.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Izabel de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos
autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003554-33.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Everaldo Nunes dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) requerente sobre a petição juntada aos autos (proposta de
acordo), disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB
263460/SP)
Processo 1003702-78.2018.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Camilo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Diretor do Departamento Regional de Saúde - Drs Iii
de Araraquara-sp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.326: Fixo
os honorários nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Após, ao MP. Oportunamente, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de praxe. Intimem-se. - ADV: RUBENS CARPIGIANI
FILHO (OAB 102042/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA
DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1003924-80.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marinete Borges Bandeira Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 145/146: Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerente
com fundamento no art. 1.022 do CPC/15, atacando a sentença de fls. 135/139, vez que, segundo alega, tal sentença foi omissa
porquanto não analisou o pedido de tutela de urgência. Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, dar-lhes
provimento. A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são
aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de
contradição interna. In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos, com clareza expressou a conclusão do julgador quanto
à matéria questionada. Ocorre que tal decisão, ainda que julgando procedente a ação para condenar o INSS a conceder o
benefício auxílio-doença em favor da requerente, deixou de apreciar o pedido de concessão da tutela de urgência. Assim, dou
provimento aos embargos de declaração opostos, para deferir o pedido de tutela de urgência, devendo o réu providenciar o
imediato cumprimento da decisão, implementando o benefício em questão no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo à Serventia
comunicar a autarquia-ré por ofício devidamente instruído com cópia da presente sentença, informando, ainda, a qualificação
completa da parte autora (nome, data de nascimento, endereço, número do RG e do CPF). No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença, ou eventual interposição de recurso pelo requerido. Intime-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1004036-15.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jackson
Sena Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o
requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de
cópias quando o processo principal tramitou na forma digital). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º