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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1106

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1106

Processo 1006682-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Oliveira
Marrafon e outros - BANCO DO BRASIL SA - Tendo em vista a publicação do Comunicado CGJ 257/2020, providencie o
executado as providencias previstas no item 2, letra “d” do referido comunicado. Fornecido, expeça-se alvará de levantamento
(cod. 505866). - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007292-05.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca dos Santos
Redusino - Banco Itaú Consignado S/A - Observo que o formulário de fls. 182 (levantamento da importância de fl. 161) não está
de acordo, sendo que deverá ser apresentado novo formulário tendo como beneficiário a parte exequente e assinalar o campo:
( ) parte e ( ) Procurador/Representante legal - Procuração nas fls. , nestes termos regularize. - ADV: EDUARDO DE AMORIM
(OAB 337245/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007463-30.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos
e Participações Ltda. - T.B.C.J.B.E. - Os pedido formulados pelo exequente estão abrangidos pela pesquisa “on line” junto
ao Bacenjud. Providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód.
434-1 R$16,00). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP)
Processo 1007753-40.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Raquel Silva
Lima e outros - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por
seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS
(OAB 194979/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP)
Processo 1008040-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marisa Gonçalves Soares
- Waleska Tetzner Giordano - - Tamara Tetzner Giordano - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 101569009.2016.8.26.0320, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito,
que alcança a quantia de R$7.534,13 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e treze centavos), para bloqueio de eventuais
créditos que a ora executada Waleska Tetzner Giordano, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo,
comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado
no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a
parte exequente deverá recolher a despesa postal em quinze dias úteis). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/
SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1008040-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marisa Gonçalves Soares Waleska Tetzner Giordano - - Tamara Tetzner Giordano - Ofício retro em termos para impressão e encaminhamento, pela parte
exequente. - ADV: TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), JANSEN
CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1008348-73.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.R.A.L.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Concedo o prazo requerido para recolhimento da taxa. Comprovado o recolhimento,
encaminhe-se o edital para publicação no DJE. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1009128-76.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Luciana Lorenseti da Silva - - Ednei Cesar da
Silva - Fls.122 manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP), ARNALDO GALVÃO
GONÇALVES (OAB 168122/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 1009128-76.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Luciana Lorenseti da Silva - - Ednei Cesar da
Silva - Concedo a gratuidade requerida face os documentos apresentados pelo coexecutada; anote-se; sem prejuízo, oficie-se
ao CEJUSC solicitando cópia dos documentos de representação da exequente presente à audiência conciliatória lá realizada
e, consoante, termo, arquivados naquela serventia. Após, manifestem-se as partes e tornem. Intime-se. Limeira, 05 de maio de
2020. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ARNALDO GALVÃO GONÇALVES (OAB 168122/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 1009540-41.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Josenilton Crispiano Ramos Magnop - - Helena Cristina Gonçalves Magno - Em cinco (05) dias, informem os autores se houve
cumprimento do acordo, observando que o silêncio será interpretado como cumprido o mesmo, anotando-se a extinção e o
arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS PACHECO (OAB 208177/SP)
Processo 1009975-78.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmar Germano
Ferreira - - Aline Lemos de Assis - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Inicialmente, não havendo qualquer
referência ao objeto da perícia realizada em outros autos, aos quesitos formulados e às partes litigantes, se mostra temerária
a adoção como prova emprestada, inclusive, inviabilizando o regular contraditório, com oferecimentos de quesitos e laudos
divergentes. Assim, fica indeferido o uso, como prova emprestada, de perícia realizada em outros autos. Manifeste-se o senhor
perito sobre a impugnação à honorária estimada. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP),
LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1009975-78.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmar Germano
Ferreira - - Aline Lemos de Assis - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Fls. 215/228: Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao
agravo interposto pelo réu. Decorrido silente, deverá o réu informar o atual andamento do referido agravo. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1010012-08.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudemir
Rodrigues dos Santos - - Silvana Silva Alves dos Santos - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Inicialmente, não
havendo qualquer referência ao objeto da perícia realizada em outros autos, aos quesitos formulados e às partes litigantes,
se mostra temerária a adoção como prova emprestada, inclusive, inviabilizando o regular contraditório, com oferecimentos
de quesitos e laudos divergentes. Assim, fica indeferido o uso, como prova emprestada, de perícia realizada em outros autos.
Manifeste-se o senhor perito sobre a impugnação à honorária estimada. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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