TJSP 12/05/2020 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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Beduschi - - Ricardo Beduschi - Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor, posto que tempestivo, acolhendo-o
para sanar a contradição apontada, ficando dispensado do recolhimento das custas processuais. - ADV: IRMO ZUCCATO FILHO
(OAB 28638/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 1002985-37.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Irene de Oliveira Silva - - Weverton
de Oliveira Silva - - Erika de Oliveira Pejon - - Welton de Oliveira Silva - Tendo em vista a informação da não abertura da
sucessão do “de cujus” deverá ser regularizado o polo passivo para constar o Espólio representado por seus sucessores. Assim,
providencie a regularização no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1003344-26.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eva
Pasqualato Bertanha e outro - Joezerlei Aparecida Bertanha Bellodi e outros - Banco do Brasil SA - Fls. 190/228: Mantenho a
decisão agravada (fls. 183/185). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual
concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o
atual andamento do referido agravo. - ADV: ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP), AUDREY LISS
GIORGETTI (OAB 259038/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1003387-26.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - C.N.E. - R.S. e outros - Dou
por levantada a penhora efetivada à fl. 345, oficiando-se. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 000535977.2019.8.26.0320, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito,
que alcança a quantia de R$4.217,48, para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) Rápido Sudeste Ltda. e
outros, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá
ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos
termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se
a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a parte exequente deverá recolher a despesa postal
em quinze dias úteis). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIEL
APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA
ROLAND (OAB 273466/SP)
Processo 1003387-26.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - C.N.E. - R.S. e outros Despacho-Ofício de fl. 376 em termos para o exequente: encaminhar e comprovar o recebimento do destinatário. - ADV: IVAN
MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), DANIEL APARECIDO
ROCHA PINTO (OAB 300763/SP)
Processo 1003420-11.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Salvador Zancchini - Vistos. Determino
ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos
na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP)
Processo 1003759-67.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
de Bastos Moreira - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante a apresentação do cálculo, intime-se o executado para que,
no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ou ofereça impugnação,
observando que a intimação será realizada nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I do C.P.C. (através de advogado
constituído). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ALEXANDRE DE BASTOS MOREIRA (OAB 297042/
SP)
Processo 1004000-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Silvia da Silva Sebastião - Defiro a
gratuidade, anote-se. Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.
Cite-se expedindo-se carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra
da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1004301-95.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - LOURDES PEDROTTI - Em cinco (5)
dias, manifeste-se o executado. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004396-86.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - M. Gullo de Oliveira
Madeiras - - Marcel Gullo de Oliveira - Face a manifestação do exequente, dou por levantada a penhora efetivada sobre o
veículo de fl. 180. Para apreciação do pedido de reforço da penhora sobre o faturamento da empresa, providencie o exequente a
vinda aos autos do cálculo atualizado do débito. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LUIZ HENRIQUE
MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
Processo 1005589-10.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tadeu Dequero Martins - Marina Conti Takahashi Dequero - TradeInvest Investimento e Desenvolvimento S/A - - Sebastião Sussai - - Lourenço Caliento
Gonçalves - Luiz Paulo Ribeiro da Silva - Ante a informação que nos leilões anteriormente realizados não houve lances, acolho
as novas datas designadas para leilão (fls. 978/980), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. - ADV:
RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP), CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB
282982/SP)
Processo 1006300-10.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.E.B.S.C.S.C.S.J. - Em
cinco (5) dias, apresente o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód.
434-1 - R$16,00). Após, tornem para apreciação do pedido de penhora “on line”. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/
SP)
Processo 1006300-10.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.E.B.S.C.S.C.S.J. *exequente: encaminhar e comprovar a distribuição dos ofícios expedidos. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º