Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1301

  1. Página inicial  > 
« 1301 »
TJSP 12/05/2020 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1301

Acidente de Trânsito - Daiane Rios Brondino dos Santos - Edmundo Jose David - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo improcedente a impugnação e homologo o cálculo apresentado pelo autora, prosseguindo-se o cumprimento de sentença
pelo valor de R$-316.149,22 (fls.19/22). Arcará o ora impugnante/requerido com o pagamento de eventuais custas e despesas
decorrentes da impugnação e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor discriminado na inicial. Arbitro
honorários à Dra. Curadora Especial do impugnante, nomeada às fls. 41, no valor equivalente a tabela própria constante no
Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Seccional de São Paulo da
Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se, oportunamente, a certidão respectiva. Desde já, defiro as pesquisas Bacenjud,
Renajud, Infojud e Receita Federal (vinda das últimas 3 declarações da executada, requeridas pelo exequente às fls. 48/49.
Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 0003832-43.2018.8.26.0347 (processo principal 0004796-17.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Elza Miguel Garcia Silva - - Sara Ferreira Zumba - - Samuel Ferreira Zumba - - Garcia Sociedade de
Advogados - Eduardo dos Santos Neves - - Mapfre Seguros Sa - Vistos. Intime-se a Seguradora Mapfre Seguros para os fins
requeridos a fls. 506/508, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB
92000/SP), ANTONIO CARLOS GABARRA (OAB 23123/SP), ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA
(OAB 225688/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB
125035/SP)
Processo 0005584-50.2018.8.26.0347 (processo principal 1000851-24.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Gera Industria e Comercio Ltda - Fundição Prestes Ltda. - Vistos. Fl. 113/114- Solicito a Vossa
Excelência informações sobre a transferência dos valores referentes à penhora no rosto dos autos deferida nestes autos junto
ao processo 1002278-56.2019.8.26.0368 (Procedimento do Juizado Especial Cível- Indenização por Dano Moral) que tramita
perante esse Juízo tendo em vista que os valores ainda não se encontram à disposição deste feito. Seguem copias de fls.
96, 104/106, 110/111 e 113/114. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000117-44.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Razeira
e outros - Antonio Carlos de Almeida Carmeis Filho e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 265/305- Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000153-47.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 65/66, e
em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar deferida a fl. 50. Proceda
a Serventia,via Renajud, o desbloqueio do veículo (fl. 51). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000240-03.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José Carlos Valverde Vistos. Fls. 43/46- Devido à situação emergencial reconsidero a decisão proferida a fl. 41 e defiro ao autor os beneficios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicada no DOESP de
16/03/2020, suspendendo a realização de audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, deixo de designar audiência nestes
autos e determino a citação da parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que no
curso do processo e quando normalizada a situação de saúde pública, se o caso, será designada a audiência referida. Por
isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000866-22.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Zuleide Soares Corrêa Batista Chagas - Vistos. Fl. 14- Por ora aguarde-se o retorno da carta de citação. Intimem-se. - ADV:
RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001048-47.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Chiozzini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 338/340, 341/506 e 507/672- Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento interposto pelo exequente (fls. 338/340). Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001055-97.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Aparecida Donizeti Cunha Locatelli - Fl.
43 - A autora conta o prazo de maneira errada. O prazo para cumprimento da decisão judicial pela ré ainda não se escoou.
Interessante que na própria petição a requerente afirma que os prazos estavam suspensos e voltaram a fluir em 04 de maio,
e que o prazo à ré era de 5 dias; a petição da autora foi protocolada hoje, 08 de maio. Ou seja, de 4 de maio a 8 de maio não
transcorreram 5 dias. Fls. 40/42 - Conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento pois a imposição de multa
ocorrerá, se o caso, após o transcurso do prazo para cumprimento da decisão de fl. 35. Prossiga-se. - ADV: STEFANIE LUCY
OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001131-24.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cleonice Mendes de Brito - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls.126/128 por tempestivos e lhes
nego provimento. A embargante rebate a decisão proferida pretendendo, na verdade, a modificação do quanto decidido. A
fixação de multa será objeto de deliberação judicial na hipótese de descumprimento da determinação lançada na decisão ora
embargada. Assim, o constante nos declaratórios interpostos têm nítido caráter infringente e, por isso, desmerece acolhimento
em sede de embargos de declaração. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão
embargada, nego provimento aos embargos de declaração. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a manifestação de
fls. 90/86 e os documentos seguintes de fls. 90/122. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo