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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1302

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1302

STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001272-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos. Deverá a parte
autora recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1001302-78.2020.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Sucessão - Carmen de Carlo Lopes - Vistos. Por ora
esclareça a autora se a ação trata-se de cumprimento de sentença ou alienação judicial de bens ou proceda à emenda a
inicial informando eventual número de ação em andamento ou já transitada em julgado e instruindo-se o feito com as copias
necessárias, inclusive, para fins de análise da competência deste Juízo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após cl. Intimem-se. ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1001304-48.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vera Lucia Antonelli da Silva
- Vistos. Defiro à autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura, publicada no DOESP de 16/03/2020, suspendendo a realização de audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta)
dias, deixo de designar audiência nestes autos e determino a citação da parte requerida para apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias, ressaltando que no curso do processo e quando normalizada a situação de saúde pública, se o caso, será
designada a audiência referida. Por isso, citem-se os requeridos, com prazo de 15 dias para defesa expedindo-se precatórias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: CLODOALDO
DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001309-70.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Donizeti Macedo da Silva Vistos. Com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, determino à parte que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento
dos pressupostos para a postulada concessão da Assistência Judiciária. Consigno que os documentos que instruíram o presente
pedido não comprovam as condições atuais da requerente. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1001409-93.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Márcia Aparecida Sartório
- B&b Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda Epp e outro - Vistos. Fls. 196/197 - Conheço dos embargos de declaração e lhes
nego provimento. A emissão da certidão de honorários ocorrerá automaticamente no momento oportuno pela Serventia. Ante
o recurso de apelação interposto pelo requerido Banco Santander S/A (fls. 162/195), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após,
cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe
e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001764-74.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Vent- Lar e Comércio Ltda - Expedição
de documentos. - ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB
345725/SP)
Processo 1002130-79.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Matao Novo
Mundo Ltda - Maria Pereira Bezerra e outro - Vistos. A requerida Aparecida do Carmo Magalhães ainda não foi citada, sendo
necessária a sua citação. Diante disso e do quanto alegado pela requerida na contestação, precisamente sobre a não efetivação
da citação da requerida Aparecida, diga a parte autora. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), JAIR
RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 382087/SP)
Processo 1002188-14.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Place Resinas Termoplasticas
Comércio, Importação e Exportação Eireli - Vistos. Fls. 47/49- Defiro as pesquisas de bens da executada através do sistema
Infojud e bloqueio de veículo(s) através do sistema Renajud providenciando a Serventia. Intimem-se. - ADV: THAIANE ROSSI
FAVA SOUTO (OAB 320743/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP)
Processo 1002255-47.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - O.N.S.L.
- Locan - Locação de Containers e Montagem Industrial Ltda Epp e outros - Com fundamento no art. 1.023, 2º do CPC, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial sobre os embargos de declaração de fls. 1718/1725 e documentos de
fls. 1726/1873 que o acompanham. Após, pelo mesmo prazo, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para decisão. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI
FILHO (OAB 113650/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES
(OAB 223768/SP)
Processo 1002316-34.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Angela Maria Serrano - - Wilton Serrano
- Ingrid Serrano e outros - Deverá a parte autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do
prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1002592-36.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Transportadora Transmaca Ltda. e outros - Vistos. Fls. 308/310- Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias. Intimemse. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1002704-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - Ursula Valeria
de Souza Marins - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação
movida pelo Ursula Valéria de Souza, Pedro Henrique Marins e Bruno Alberto Marins contra Bradesco Vida e Previdência S.A.
Arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por
cento do valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das
verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/
SP)
Processo 1003392-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - W.P.G. - C.M.A.G.M.
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por Willian Pereira Galhardi contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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