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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1305

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1305

Específicas - Jose Laurindo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o INSS para os fins previstos a fls.
523/527 fixado o prazo de 10(dez) dias para atendimento. Intimem-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), LUIS
SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2020
Processo 1000958-97.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Geny Bernardino da Silva - Linda Josefina Bento
da Silva - - Milton Bento da Silva - - Jaime Bento da Silva - - Roberto Bento da Silva - - Adriana da Silva Bispo - - Jhone da Silva
Bispo - - Amanda da Silva Bispo - - Bruno da Silva Bispo - - Maria Francisca da Silva Simão - - Devanir Bento da Silva - Deverá
a parte autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001114-85.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.S. - A.S.B. - Deverá a parte
autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: ANA LUIZA VIEIRA
ANTONIOSI (OAB 423755/SP)
Processo 1003513-24.2019.8.26.0347 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.H.P.P.R.S.G.K.P.F. - Vistos.
Concedo ao exequente os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA
CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1004631-35.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.F. - D.G.F. - Vistos. Concedo ao
requerido os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 84, a qual contou com a concordância da parte contrária (fl. 84) e
do M.P. (fl. 88) e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Expeçam-se em favor dos
patronos das partes (fls. 10/12) e (fls. 50/51) certidões de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP
e DPE. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a
presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2020
Processo 1004440-29.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Ferreira - Diante
do laudo pericial apresentado a fls. 237/246, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2020
Processo 0002127-78.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1003931-98.2015.8.26.0347) (processo principal 100393198.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Wellington
Henrique de Assis Me - Ciência à parte exequente acerca do bloqueio do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) via Bacenjud.
Trata-se de valor constrito em conta de pessoa natural, situação que implica na presunção de que se trata de valor necessário à
sua subsistência, mormente considerando sua modicidade, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino
sua liberação, após a publicação da presente decisão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0002426-50.2019.8.26.0347 (processo principal 1004313-23.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Eric Chagas - Ciência à exequente acerca do bloqueio
dos valores de R$ 1.721,80, R$ 79,92 e R$ 27,73. Tratando-se de valores constritos em conta de pessoa natural, situação que
implica na presunção de que são necessários à sua subsistência, deixo de converter os bloqueios em penhora e determino o
desbloqueio das quantias, após a publicação da presente decisão. Sem prejuízo, faculto à exequente manifestação em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1003227-22.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Silvia Cristina Alves das Neves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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