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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1324

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1324

FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)

MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0000379-66.2020.8.26.0348 (processo principal 4005302-14.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - (Requerente) Vanessa Guimarães Barbosa - - JUAN CAUÊ COLOMBO - - (Requerente) Vanessa
Guimarães Barbosa - Concessionária SPMAR S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Vistos. Com efeito, em sendo a decisão
que deferiu o processamento da recuperação judicial da executada datada de 24/08/2017, e diante da determinação expressa
constante do artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005, de suspensão das ações e execuções pelo prazo improrrogável de 180 dias
contado do deferimento do processamento da recuperação, observa-se que o prazo de suspensão encontra-se exaurido.
Destarte, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, informe se houve o cumprimento do plano de recuperação
judicial aprovado em 16/10/2018, e se o crédito decorrente do título judicial em questão já foi habilitado no juízo da recuperação
judicial, comprovando-se. Após a manifestação ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para julgamento
da impugnação. Int. - ADV: VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA BELO ADVOGADO (OAB 188012/SP), CELI APARECIDA VICENTE
DA SILVA SANTOS (OAB 276762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000709-63.2020.8.26.0348 (processo principal 1007896-18.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JESSICA CRISTINA DA SILVA - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA - Vistos. Ante os comprovantes
de pagamento acostados a fls. 100/102 e o pedido de extinção formulado pelo executado a fls. 98/99, manifeste-se a exequente
no prazo de cinco dias quanto à quitação do débito; ficando intimada de que, no silêncio, independente de nova intimação, a
execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita
com a quitação do débito. Int. - ADV: MARINA LIMA DIAS FERNANDES GRIJO (OAB 400740/SP), MAYARA BUENO BARRETTI
ROCHA (OAB 330037/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB
335899/SP)
Processo 0002974-38.2020.8.26.0348 (processo principal 1006491-68.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens Antonio da Silva - Vistos. Fls. 10/11: Mantenho o despacho de fls. 9,
posto que nada impede a instauração de novo incidente de cumprimento de sentença pelo demandante quando da implantação
do benefício previdenciário pela requerida ou do transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação. Int. - ADV: PEDRO
PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP)
Processo 0006041-79.2018.8.26.0348 (processo principal 1005118-75.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ISMAEL ANDRADE XAVIER - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento
no valor de R$ 817,00, em favor do requerente conforme r. Sentença de fls. 88/89 e dados do formulário MLE de fls 86. - ADV:
NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP), GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Processo 0008775-66.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Hermelinda Andrade Cardoso Manzoli - Fls. 40: Ciência ao demandante do documento juntado, bem como de que o pedido de
levantamento deverá ser feito nos autos do cumprimento de sentença. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI
(OAB 200343/SP)
Processo 1000066-88.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Julio
Falacho dos Santos - V I S T O S. Ante o acordo homologado a fls. 145/146 e o tempo transcorrido sem a efetiva desocupação do
imóvel pelo requerido, conforme noticiado pelo demandante (fls. 145/146), expeça-se o competente mandado de desocupação
do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, bem como para reintegração do autor na posse do imóvel. Desde já defiro
reforço policial, se necessário, devendo o oficial de justiça se acautelar, utilizando-se de força policial em último caso, inclusive
e tão somente, após os esclarecimentos necessários ao demandado quanto aos efeitos que sua eventual resistência à ordem
poderão ocasionar. Deverá o demandante acompanhar o Meirinho, fornecendo a ele os meios necessários para cumprimento da
diligência. Int. - ADV: JOYCE FEITOZA (OAB 426889/SP)
Processo 1000269-50.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jéssica Oliveira dos
Anjos - - Roberto Rodrigues dos Anjos - - Patrícia dos Anjos Silva e outro - Vistos. Fls. 50/51: Diante do quadro de pandemia,
defiro o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas e despesas processuais, pena de indeferimento. Em relação
a negativa de Maria José Ramos de Oliveira, que também assina como Maria José de Oliveira Ramos, em regularizar sua
representação processual, e diante da ausência de fundamentação legal para regularização em audiência, que sequer foi
designada, providenciem os demais autores sua inclusão no polo passivo, com citação para responder a ação. Prazo de 15
(quinze) dias pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 1000487-83.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliane de Lima Braz e
outros - Ciência à autora: Resposta do INSS juntada a fls.416/417 - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
Processo 1000709-80.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. Fls. 139/140: Por ora, aguardem-se as demais pesquisas determinadas a fls. 128. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000830-74.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Josiel Fonseca Matos Vistos. Fls. 80/89: Alegando a contestante ser a ré Ponce Ponce Vistoria Veicular Ltda. (nome fantasia Plena Visão - Vistoria
Veicular) ilegítima, sem contudo requerer seu ingresso na lide em litisconsórcio ou substituição processual, faculto ao autor, nos
termos do art. 338, do Código de Processo Civil, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição ou inclusão em
litisconsórcio, caso entenda cabível. No mais, aguarde-se o retorno do AR em relação a citação do segundo requerido (fls. 77).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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