TJSP 12/05/2020 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns)
para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto
aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos
no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla
divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intimem-se e cumpra-se. (NOTA DO CARTÓRIO: FAVOR O EXEQUENTE
RECOLHER TAXA POSTAL PARA INTIMAÇAO DOS EXECUTADOS DAS DESIGNAÇÕES). - ADV: MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1000162-78.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Marli Luiza Pereira - Vistos. A
fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma
tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão
final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), DANIEL PADIAL (OAB
367627/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 1000282-19.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Vitor Abdala Gatass - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área da Saúde da Região Noroeste
do Estado de São Pau - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco
dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: VALTER ROCHA
RUBIO (OAB 420758/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1000548-06.2020.8.26.0358 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Murilo Santiquio
Rodrigues - Ex Offício: Ciência à parte autora quanto a informação prestada à fl. 37 em atendimento ao ofício anteriormente
encaminhado, bem como informando endereço atualizado da requerida haja vista AR de fls. 20(menção de ‘mudou-se’). - ADV:
MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP)
Processo 1000927-44.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dorival Alves - Banco
do Brasil S/A - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação e Documentos juntados
às págs. 35/128. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB
284225/SP)
Processo 1001129-60.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Chanes
Izidro - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação à Penhora e
demais documentos juntados às págs. 298/308. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001276-52.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Em razão do acordo noticiado pelo credor, declaro suspensa a execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de
restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral
cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001461-85.2020.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Vistos. Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo
290 do CPC). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001500-19.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Em razão dos esclarecimentos prestados (fl. 238/239), mantenho a
nomeação do perito. Aguarde-se o retorno do expediente forense; após, intime-se para o agendamento. Int. - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1001666-85.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ueslei Fernando
Jordão Manzato - Banco Santander (Brasil) S.A. e outro - Vistos. Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu advogado,
para que, no prazo de quinze dias, apresente os documentos mencionados pela SUSEP e também buscados pelo autor a fls.
786 (que aparentemente são os mesmos). A omissão poderá ser interpretada em seu prejuízo. Manifeste-se o autor, no prazo
de quinze dias, sobre o contido na cota do Ministério Público (fl. 846/851), ficando advertido de que a ausência de manifestação
poderá acarretar em comunicação à OAB. Oficie-se à SUSEP, com cópias de fl. 1/16, 27/35, 266/275, 806/810, 811, 814/815,
826/827, 827/837 e 846/851, para a análise de todo o feito, como sugerido pela superintendência. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/
SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001829-02.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Ex offício: Ciência à
requerente quanto a expedição do competente mandado de busca e apreensão nos termos do r. despacho proferido nos autos,
sendo que tal documento será liberado e encaminhado automaticamente à central de mandados, somente após assinatura
digital do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte contatar o oficial de justiça providenciando o necessário ao
integral cumprimento da medida. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1002101-25.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Silvio Peron - - Rosemeire Terezinha Reinoso Perón - João Carlos Alves - Vistos. Após o retorno do curso dos prazos processuais,
tornem conclusos para redesignação da audiência de conciliação. Int. - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB 88920/SP), JOÃO
CARLOS ALVES (OAB 272113/SP)
Processo 1002709-57.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Francisco Sanches Filho - Ivone
Garcia de Morais e outro - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB
87566/SP), LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), PATRICIA
MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 1002764-08.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º