TJSP 12/05/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Determino à(s) empresa(s) CASAS BAHIA, MARABRAZ e MAGAZINE LUIZA
providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o autor providenciar o encaminhamento. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002844-69.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - João Julio Rizzato Alecio - Construsol Materiais de Construção Ltda e outro - Ciência às partes da decisão final proferida nos autos de Agravo de Instrumento
(fls. 220/225). - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), FERNANDO KESTERING MEDEIROS (OAB 12526/
SC), LUCIANA AVENA DE OLIVEIRA (OAB 29421/SC), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS), TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1002866-93.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Laurinda Carneiro Pissolato - Vistos. Trata-se de ação monitória
em que a parte adversa, apesar de regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito e tampouco ofereceu embargos
monitórios. De rigor, portanto, a procedência do pleito monitório com a constituição do título executivo judicial (artigo 701, §
2º, do Código de Processo Civil) no valor descrito no pedido inicial, com correção monetária desde o ajuizamento e acrescido
de juros de mora a partir da citação, fixado os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado do débito. Arcará o réu,
ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, com os acréscimos legais. Prossiga-se na forma do artigo 523
do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, o credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, ficando vedado
o peticionamento nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SILVIO EDUARDO
MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 1002887-69.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos
do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder
seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimemse. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002899-88.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Em razão do acordo noticiado pelo credor, declaro suspensa a execução, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de
restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral
cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003720-87.2019.8.26.0358 - Imissão na Posse - Imissão - Márcio João Severino Pereira - - Edivana Celma
Garcia Severino Pereira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco
dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP)
Processo 1004578-21.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mineração Água Vermelha Ltda. Vistas dos autos à(o) Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a devolução da Carta de Citação sem cumprimento,
“AR” negativo juntado às fls. 42, com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo da devolução “Mudou-se”,
requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Processo 1004642-31.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Alexandre Hon Sun Lam - Vistas dos autos à(o) Requerente
para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre as devoluções das Cartas de Citação e Intimação sem cumprimento, “ARs” negativos
juntados às fls. 37/41, com as informações prestadas pelos CORREIOS como sendo motivos das devoluções “Mudou-se” e
“Não Procurado”, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: MARCELA BEATRIZ BUENO BOMBARDA (OAB
405491/SP)
Processo 1005157-66.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 4.906 do Cartório de Registro de Imóveis de
Capelinha/MG (fls. 116/130), em nome de Rosa Maria Alves Carmona Lourenço. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo
ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular a fim de viabilizar o envio eletrônico da ordem.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado pessoalmente acerca da penhora. Providenciese, também, a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da
Fazenda Pública, deverá, ainda, providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços respectivos e recolher as despesas necessárias. Expeça-se carta
precatória para avaliação. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento, informando se deseja a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário
para sua efetivação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/
SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP)
Processo 1005388-30.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Doraci Aparecida
Soares - Everton Lucas Santos - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação
e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos
e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos
desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se
há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos
conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1006634-95.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta de ofício juntada às fls. 163/164,
nos termos do r. Despacho de fls. 156. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º