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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1510

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1510

Correção Monetária - I.D.P. - Vistos. Petição retro. À serventia para esclarecer o ocorrido na carta precatória. Em seguida
deverá elaborar nova e correta carta precatória, que o exequente deverá distribuir após o sobrestamento deste feito que fica
deferido pelo prazo de sessenta dias. Intime-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 0001271-33.2020.8.26.0361 (processo principal 1013836-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - S.C.G.M. - N.V.C.F. - Vistos. Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do
sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda do executado, conforme documentos que seguem juntados aos
autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada. Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em
segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que as partes também serão responsáveis pela preservação da
cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), MARCELO
MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 211814/SP)
Processo 0001375-25.2020.8.26.0361 (processo principal 1010623-03.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Agnes Priscila Martins Braga Sawaya - Amur Comércio de Veículos Ltda - “Manifeste-se o exequente sobre
o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. “ - ADV:
PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP), CESAR SOUZA BRAGA
(OAB 237250/SP)
Processo 0002389-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1009126-80.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Residencial Itapety - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s)
carta(s). “ - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 0002407-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1014036-53.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s).
“ - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0003098-79.2020.8.26.0361 (processo principal 1010716-29.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eugenio Jose Fernandes de Castro - Ivone Gonçalves Andrade - “Manifeste-se o exequente sobre
o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.
“ - ADV: ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0003834-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1001750-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Moacir Nunes de Lima - Vistos. Em face da certidão retro, determino à parte exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para proceder: a INCLUSÃO de advogados na pasta do
processo digital, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do
TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB
383815/SP)
Processo 0007233-71.2019.8.26.0361 (processo principal 1003742-39.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - C.O.S.I. - Vistos. Petição retro. Fica a executada intimada por seu procurador, para que no prazo de quinze
dias, indique bens passíveis de penhora, Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), FÁBIO HENRIQUE
SAKAI (OAB 391271/SP), RICARDO SAKUMA (OAB 427166/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP)
Processo 0008088-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1002366-52.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Akira Kudo - Vistos. Petição retro. Na falta de comprovação do recolhimento das custas, cancele-se a
solicitação de averbação da penhora do imóvel, através do sistema Arisp. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP)
Processo 0010366-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1007751-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.P.A.C.M. - Vistos. Petição retro. A exequente deverá apresentar cálculo
atualizado para conhecimento do limite a ser transferido. Intime-se. - ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO
MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 0012282-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1008088-67.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Provas - Dalva Aparecida da Conceição - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0012803-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1007407-63.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da
execução pelo prazo de um ano, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os
fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0013222-29.2017.8.26.0361 (processo principal 1011896-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cardoso de Almeida Engenharia e Incorporação - Mansur Portas e Janelas - “ Manifeste-se a parte
requerente sobre o retorno negativo da carta precatória retro. “ - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/
SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0014789-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1000398-84.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bancários - Valdez Vicente da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Petição retro. Manifeste-se a parte executada sobre o que foi
alegado. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0014837-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1005210-72.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sustação de Protesto - Moinho Piramide Ltda EPP - EDK Mineração Ltda - Vistos. Petição retro. Defiro. Sendo
cumprimento provisório, os valores devem ficar retidos nos autos até o transito em julgado. Só podendo ser levantando mediante
caução idônea. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), FELIPE PIN MACHADO (OAB 17908/
ES), CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE (OAB 6512/ES)
Processo 0015874-19.2017.8.26.0361 (processo principal 1001753-37.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - AGCO do Brasil Maquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda - Tecservice Máquinas e Equipamentos
Industriais Ltda - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se carta precatória, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FAUSTO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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