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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1515

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1515

legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 76, e julgo extinta a presente ação, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível
o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0001855-03.2020.8.26.0361 (processo principal 1013275-22.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Grazielle Vitoria Romano da Silva - Anhanguera Educacional Participações S/A - Manifeste-se o
exequente sobre o deposito disponível para levantamento, conforme fls. 208 dos autos principais. Int. - ADV: VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0003934-52.2020.8.26.0361 (processo principal 1004289-79.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Sergio Souza Toledo - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Vistos. 1. Fica a parte devedora
intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de
15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso
não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por
carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ.
3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação
temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC).
4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito
principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido
o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB
273024/SP)
Processo 0006545-12.2019.8.26.0361 (processo principal 0004591-43.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - B.S.C. - J.A.G.C. - “ Exequente manifestar sobre petição de fls. 94. “ - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO
(OAB 370049/SP), CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 0011414-18.2019.8.26.0361 (processo principal 1011691-56.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - João Evangelista Filomeno - Vitor Hugo Destro Carvalho - - Benedita Novelli Araujo - Maira Regina Novelli Araujo
- Vistos. Nesta data, consoante relatórios anexos, foi inserida restrição de transferência no cadastro dos veículos localizados
em nome do executado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a juntada de documentos conforme decisão de fls.64.
Int. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), FRANCISCO NERIVALDO GONCALVES TORQUATO (OAB
118136/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP)
Processo 0013862-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1016791-84.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Roberto Xidieh - Vistos. Diante da informação retro, manifeste-se o requerente em
cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 0015408-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Indústria e Comércio de Alimentos Banil Ltda ME - JHM Máquinas Ltda ME - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto,
aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para
início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de
cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento
eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito
de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo
1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao
respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão
conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do
incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes
autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), IVAN
ALVES DIAS (OAB 19953/SC)
Processo 0016312-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1019152-11.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Porto Velho Espaço Moveleiro Ltda Epp - Francisco Possidonio Dantas - Vistos. O executado demonstrou que a conta
que mantém junto ao Banco Bradesco é destinada ao recebimento de seu benefício previdenciário (f. 202/206). O art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade da verba em questão. Portanto, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES DO
ESPIRITO SANTO (OAB 382095/SP), JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 0016550-98.2016.8.26.0361 (processo principal 1010042-22.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Vitória Rayssa da Silva Santos - W.P.S.O.S. - “Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos
autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1000098-88.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fatima Rocca Daraujo - - Raimundo
Daraujo - Vistos. Sobre a certidão retro da serventia, manifestem-se os requerentes. Int. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON
(OAB 261553/SP)
Processo 1000877-09.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes
às folhas 73/75, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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