TJSP 12/05/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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Processo 1013877-18.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gizele Maria da Costa
Dias - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/
SP)
Processo 1014695-62.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido,
conclusos, Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017976-26.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009350-18.2019.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Juliana Cardoso Soares - Jair dos Santos Alencar e outro - “Ao requerente para réplica em 15
dias. “ - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), ANDREZZA LOPES CARVALHO (OAB 410140/SP), JONATHAS CAMPOS
PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1019311-85.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valéria Dornelas dos Reis
- - Angélica Vaz Dornellas - - Carla Vaz Dornellas - - Jéssica Cauana Zanetti Dornelas - - Renata Zanetti da Silva - - Raul Vaz
Dornellas - - Marcia Cristina Dornelas Correa - - José Carlos Dornelas - - Paulo Silas Dornelas - - Vânia Dornelas de Carvalho
- - Wagner Dornelas - - Vanda Lucia Dornelas da Costa - - Marilourdes Dornelas Teles - - Vera Lourdes Dornelas - Claudinéia
Crispiniano dos Santos e outro - Vistos. Diante da manifestação da requerida (fls. 589/590), tornem os autos ao perito judicial
para esclarecimentos. Para tanto, providencie a zelosa serventia a intimação do expert do Juízo, observando-se o endereço
eletrônico constante do Portal de Auxiliares da Justiça ([email protected]). Com o retorno
dos autos, intimem-se as partes para manifestação sobre os esclarecimentos prestados, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas
as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA
JUNIOR (OAB 168677/SP), ANTONIO PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP)
Processo 1022009-59.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
sessenta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação
ou suspensão de prazo. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022873-97.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Elza
Pereira da Silva - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARILZA HELENA
LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 1023750-37.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Nesta data, consoante relatórios anexos, foi inserida restrição
total no cadastro do veículo objeto desta ação. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1024326-30.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
sessenta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação
ou suspensão de prazo. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1025727-64.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Fls. 54/59: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a r. sentença de fls. 52, ao argumento
de contradição. Afirma que o decisum extinguiu o feito por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, pela ausência de notificação válida da ré para fins de constituição em mora, sendo que referido
documento já se encontra encartado aos autos (fls. 27/29). Isto posto, requer o acolhimento dos embargos, atribuindo-se-lhes
efeitos infringentes para o fim de anular a r. sentença de fls. 52 e determinar o prosseguimento do feito, com a apreciação
da liminar de busca e apreensão. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 60). Nego-lhes, contudo,
provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de
embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, o decreto de extinção deu-se porque, da carta
de notificação juntada aos autos, não consta assinatura da pessoa que recebeu, conforme determina a legislação em vigor
(fls. 27/29) inválida, portanto, para fins de comprovação da mora. Nesse particular, tenho que o embargante insurge-se contra
a justiça da decisão, alegando má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão
agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva
competência da Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último
elevado órgão. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil,
o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando
for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para
rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente.
Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com
real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG
nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2020
Processo 0000740-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1012412-08.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Nos termos do
art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos
de declaração. Int. - ADV: REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), TATIANA RONCATO ROVERI (OAB 315677/SP), ADRIANO
GALHERA (OAB 173579/SP), PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0001368-67.2019.8.26.0361 (processo principal 1006610-92.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Maria Madalena Melo dos Santos - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º