TJSP 12/05/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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José da Silva - Milton Aparecido Farias - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP), JOSE APARECIDO DE
MARCO (OAB 124123/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1011538-81.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lina Hillman Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este juízo verificou que não consta nenhuma declaração em nome
da executada, conforme relatórios que seguem. Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5
dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1013536-55.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.K.S.F. e outros - “Dê-se
ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014671-34.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Morada da
Vitoria - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 121/124: Trata-se
de embargos de declaração opostos pela ré contra a r. sentença de fls. 116/119, que condenara a embargante ao pagamento do
valor de R$ 4.810,31, cabendo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês,
ambos a partir do ajuizamento da ação. Ocorre que, ao trazer o cálculo do quantum debeatur, o requerente já teria computado
atualização monetária mais juros, de maneira que a sentença combatida condenou a requerida a pagamento superior ao
legalmente exigido. Isto posto, requer o acolhimento dos embargos, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes para o fim de sanar
o vício apontado, expurgando-se o excesso na condenação. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa, que
se manifestou às fls. 139/140, protestando pela rejeição dos embargos de declaração. Conheço dos embargos, em razão de
sua tempestividade (fls. 137). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do
reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Nesse
particular, tenho que o embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação das provas e do direito
aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez que esgotada
a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob
pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o
próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade
ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Nesse contexto,
o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte
embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação
de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido
reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, na
ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1015164-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
- Dilson Homero de Almeida - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual deduzido pela parte ré, que deixou de juntar
aos autos documentação comprobatória da hipossuficiência alegada, decorrido, há muito, o prazo de 05 (cinco) dias assinado
pela r. decisão de fls. 85 para juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda. No mais, a r. decisão saneadora de
fls. 90/91 deferiu a produção de prova testemunhal, assinando à autora prazo de 10 (dez) dias para juntada de rol, sob pena
de preclusão. Destarte, em que pese a manifestação da requerente às fls. 94, protestando pelo julgamento antecipado da lide,
necessária a produção da prova deferida em saneador, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu. Isto posto, expeça-se
carta precatória à comarca de Sete Lagoas MG, para oitiva das testemunhas constantes do rol de fls. 63. Para tanto, deverá
o requerido providenciar a distribuição da deprecada junto ao Juízo competente, comprovando-se nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: SILVANIA DE ALMEIDA HOMERO (OAB 66199/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1015487-21.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Alves Pontes - Espólio de Benedito
Silverio Santos - Vistos. Consoante laudo elaborado pela expert judicial (fls. 260/298), consta a existência de confinantes ainda
não citados. Nesse contexto, considerando-se que os demais confrontantes foram chamados a integrar a lide, necessária a
citação de Miguel Gonçalves Fontes e Wellington Gonçalves, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade. Isto posto,
providencie a zelosa serventia a expedição de cartas de citação dos confrontantes ainda não citados, considerada, desde
logo, a gratuidade processual deferida nos autos (fls. 64). Antes porém, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o
endereço de Miguel e Wellington, para fins de citação. Int. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015831-02.2016.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Paulo Afonso Barbosa - - Vanessa
Barbosa - - Vinicius da Silva Barbosa e outro - Francisca Pinto da Silva - “Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro
juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA (OAB 16489/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015944-53.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Anjos de Oliveira - - Ana Paula da
Silva Oliveira - Zanini Equipamentos Pesados Ltda - Teodora P Munhoz e outros - Vistos. Sobre folhas 285/287, manifeste-se o
requerente. Int. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), FABIO
MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016350-06.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliane Ferreira Amorim - - Jose Ferreira
Silva - Luiz Saturnino de Souza - - Maria de Lurdes Gonçalves de Souza e outro - Vistos. Aguarde-se a efetivação das demais
citações pendentes. Sem prejuízo, encaminhe-se para minuta no sentido de diligênciar junto ao Cartório de Registro Civil diante
do noticiado óbito relatado na certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB 262914/SP)
Processo 1016956-97.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rodrigo Henrique Palma Narvais - Vistos. Tendo
em vista que são três requeridos, providencie o requerente, o recolhimento de mais duas taxas para a realização da pesquisa
pretendida. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/
SP), LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1019150-70.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agco do Brasil Soluções
Agrícolas Ltda. - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a juntada da carta precatória já expedida. Int. - ADV: PATRICIA
ALTIERI MENEZES (OAB 62522/RS)
Processo 1020133-69.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jose Cloves Novais Queiroz
- Felipe Augusto Monteiro Miranda Soares - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se,
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