TJSP 12/05/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1519
tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP), DANIEL BUENO LIMA
(OAB 226105/SP)
Processo 1020500-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - João Batista
Daniel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Indefiro o pedido retro pelas mesmas razões já expostas no
despacho inicial. Não há como acolher a pretensão da parte autor sem a perícia a ser realizada por perito judicial Aguardese a realização da perícia. Oportunamente, conclusos para sentença. Int. - ADV: CAMILA SILVA SALES (OAB 416285/SP),
HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1023565-96.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jundiapeba II - Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de veículos de propriedade da executada, conforme
relatório anexo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio,
intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1024452-80.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Freire Bittencourt
- Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2020
Processo 1013184-63.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidomir de Oliveira
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em razão do Decreto Estadual nº 64.946/2020, houve a
prorrogação da quarentena decretada no Estado até 10.5.2020, ensejando a prorrogação da suspensão das perícias determinada
pela portaria do IMESC nº 3/2020 até referida data, conforme se verifica no portal do referido instituto nesta data. No entanto,
segundo a Portaria nº 02/20 - S - IMESC de 17/03/2020, da Superintendência do IMESC, art. 4º, a suspensão não implica na
interrupção das atividades do IMESC, devendo, em aludido período da COVID, serem elaboradas e concluídas todas as perícias
anteriormente iniciadas. Com isso, aguarde-se pelo prazo de 30 dias à remessa do respectivo laudo, eis que o autor compareceu
na data agendada (fl. 187). Decorrido o prazo, se necessário, proceda-se à cobrança do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2020
Processo 0001020-20.2017.8.26.0361 (processo principal 0007311-95.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Municipio de Mogi das Cruzes - J.L.S. - - J.R.L. - Vistos. Fls. 166: defiro o prazo requerido (30 dias). Nada sendo requerido,
inclusive pelo MP, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 08 de maio de 2020. - ADV: CARLOS JOSÉ
DE SOUZA (OAB 182135/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA
(OAB 309977/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0003504-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1007976-06.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisabeth de Fátima Sona - L. Henrique de Oliveira Faria Me - - Banco Itaucard S/A - - Leandro
Henrique de Oliveira Faria - Marcella Lúcia Andreo de Moraes Faria - Damebe Construtora e Saneamento Ltda - Cientificação
das partes quanto a petição e documentos de fls. 329/332. - ADV: ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), ALAN
ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO (OAB 8737/ES)
Processo 0003504-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1007976-06.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisabeth de Fátima Sona - L. Henrique de Oliveira Faria Me - - Banco Itaucard S/A - - Leandro
Henrique de Oliveira Faria - Marcella Lúcia Andreo de Moraes Faria - Damebe Construtora e Saneamento Ltda - Vistos. Fls.
341/350 - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos do AI nº 2157672-76.2019.8.26.0000 interposto pela
exequente contra a decisão de fls. 95/96 que afastou a multa por descumprimento da obrigação de fazer pelo Banco Itaucard
S/A, e os depósitos já efetivados por este às fls. 89 e 118, JULGO EXTINTA a execução que Elisabeth de Fátima Sona move
contra BANCO ITAUCARD S/A, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Intime-se referido executado
ao pagamento de R$ 198,78, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-se-o, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta
dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. P.Intime-se e cumpra-se. 2. No mais, a execução prossegue contra L. Henrique de
Oliveira Faria ME e Leandro Henrique de Oliveira Faria. Aguarde-se comunicação do 1º CRI (fls. 327/328). Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º