TJSP 12/05/2020 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1580
- R.B.L.F. - Vistos. Dispensado o relatório, passo ao julgamento. Revendo os presentes autos, constata-se que a pretensão
punitiva está prescrita. Ao/a autor(a) do fato está sendo imputado a prática do crime ambiental, tipificado no art. 48, da Lei
9.605/98, o qual, conforme preceito secundário do tipo penal, possui pena máxima prevista em abstrato de 1 (um) ano e, portanto,
nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, prescrevem em 4 (quatro) anos. Verifica-se que o fato ocorreu em 05/02/2016
e, portanto, a pretensão punitiva estatal estaria alcançada pelo manto da prescrição, nos termos do artigo 109, inciso V, do
Código Penal, admitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em casos análogos: “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Crime
Ambiental (artigo 48, da Lei 9.605/98) Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação
Delito instantâneo de efeito permanente Decurso do lapso entre a data do fato e a do recebimento da denúncia Prescrição
da pretensão punitiva Ocorrência Recurso não provido”. (recurso em sentido estrito nº 0003393-71.2007.8.26.0491, relatado
pelo Desembargador Ricardo Sale Júnior e julgado em 27.11.2014). Desta forma, julgo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
Raimundo Barbosa Lima Filho, com fundamento no artigo 107, IV, c.c. artigo 109, V, do Código Penal. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP)
Processo 0010025-76.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010025) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - C.S.S. - Fica a patrona ciente de que foi emitida certidão de honorários. - ADV:
MAURICIO NUNES (OAB 261107/SP), GLÁUCIA MARA TESTONI SANCHES (OAB 154854/SP)
Processo 0011934-46.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - A.R.P. - Vistos. Considerando que a causídica foi nomeada pelo convênio à fl. 127, deverá requerer a
renúncia junto à Defensoria e comprovar nestes autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA RODRIGUES
(OAB 345014/SP)
Processo 0017032-75.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - A.N.R.S. - Fica o(a)
patrono(a) ciente de que foi emitida certidão de honorários. - ADV: MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP)
Processo 1003138-44.2020.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- C.C.R. - Fica o(a) o querelante intimado através de seu patrono(a) de que foi designada audiência de tentativa de conciliação
nos termos do artigo 520 do CPP, no dia 12/08/2020 às 14:30h, na sala de audiências do Jecrim, no Fórum de Mogi das Cruzes.
- ADV: JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP)
Processo 1013352-02.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria Francisco Alves de Lima - Vistos. Dispensado o relatório, passo ao julgamento. Revendo os presentes autos, constata-se que a
pretensão punitiva está prescrita. A/ao autor (a) do fato é imputada a prática do crime previsto no Art. 140, do Código Penal, o
qual possui pena máxima prevista em abstrato de 6 (seis) meses e, portanto, nos termos do artigo 109, V, do mesmo diploma,
prescrevem em 3 (três) anos. O fato ocorreu em 17/04/2017 e o decurso do prazo prescricional operou-se em 16/04/2020, sem
que, nesse interregno, ocorresse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Dessa forma, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de Lucas Rodrigues da Silva, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Translade-se cópia desta sentença ao T.C. nº 000672766.2017.8.26.0361. Publique-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1501717-07.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LIDINALVA DOS SANTOS OLIVEIRA - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que foi emitida a certidão de honorários. - ADV:
EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1502877-67.2019.8.26.0616 - Inquérito Policial - Atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública
- PAULO EDUARDO DA SILVA SEGALLA - Vistos. Considerando a suspensão das atividades presenciais nos termos dos
Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2554/2020, em razão do coronavírus, REDESIGNO a audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 26/08/2020 às 13:30h , na qual o defensor do autor do fato poderá apresentar resposta oral à acusação.
Após, será analisado o recebimento, ou não, da denúncia/queixa oferecida. Anoto que o autor do fato foi citado (301). Caso
a Defesa pretenda apresentar documentos ou resposta escrita à acusação, e em se tratando de processo digital, a defesa ou
documentos devem ser apresentados por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema “e-SAJ”, até a data da realização da
audiência, não sendo possível a juntada de documentos em audiência. Intime-se o defensor constituído por meio da imprensa
oficial. Intimem-se e/ou requisitem-se os autores do fato, as testemunhas e vítimas arroladas. Requeiro ao Oficial de Justiça
que for cumprir a diligência para que observe as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, procedendo à tentativa de em dias
e horários distintos, inclusive aos fins de semana, bem como certifique eventual suspeita de ocultação. Se o caso, deprequese para oitiva de testemunhas residentes fora da Comarca. Ciência ao Ministério Público. O réu é advertido quanto ao artigo
367, Código de Processo Penal, no sentido de que “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não
comunicar o novo endereço ao juízo”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Caso o mandado retorne negativo, fica desde já deferido pesquisa Bacenjud e Infoseg. Remetam-se os autos
ao Coordenador(a) para pesquisas e com a vinda das respostas, expeça-se mandados nos endereços ainda não diligenciados
situados nesta comarca. Cumpra-se pelo plantão, se necessário. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB
60656/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP)
Processo 1503003-09.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - Justiça Pública - ROGERIO LUIZ
CONTI e outro - MEIO AMBIENTE - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Assim, os autos devem ser arquivados diante
da atipicidade. No mais, considerando o desfecho deste TC, libere-se o veículo fls. 64/65, ora bloqueado via renajud por ordem
deste juízo. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações de praxe. ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1504289-22.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Leve - GIOVANI LUIS DE SOUZA PINTO - CARLOS
ALBERTO TAINO NETO - Ficam os patronos intimados de que foi redesignada para o dia 12/08/2020 às 16 horas a audiência
de Instrução, Debates e Julgamento, na sala de audiências do Jecrim, no Fórum de Mogi das Cruzes. - ADV: DENIS SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 332592/SP), IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP), LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO
SANTOS (OAB 401695/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1006307-70.2015.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Francisca Regilania Ramos Rodrigues - Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º