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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1595

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1595

não compõe a remuneração dos servidores estaduais paulistas, destinando-se apenas a lhes compensar pelos gastos que
suportam para o deslocamento ao trabalho. E tanto assim é que tal benefício só é pago proporcionalmente aos dias efetivamente
trabalhados. Destarte, o ‘auxílio-transporte’ e o ‘auxilio alimentação’ são concedidos aos servidores para o fim de reparar ou
compensar os gastos, do que se conclui se tratar de verbas indenizatórias, não de verbas remuneratórias. Por conseguinte, não
incide imposto de renda sobre os benefícios pagos em pecúnia a título dos mencionados auxílios. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente deduzida por ALEXANDRE BATALHA para determinar que a ré exclua o auxílio transporte e a ajuda
de custo alimentação, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da parte autora, apostilandose e, para condenar a ré a restituir os descontos realizados sobre tais verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como os
que venham a ser descontados até a implementação em folha. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento da
obrigação, de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell.
Consoante a orientação firmada pela Corte Especial no REsp 1.205.946/SP, também representativo de controvérsia, o novo
regramento dos juros de mora instituído pela Lei 11.960/2009 aplica-se imediatamente aos processos em curso, sem, contudo,
retroagir a período anterior à vigência da norma (29/06/2009). Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem
reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I
do CPC. P. I. C. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2020
Processo 0001020-49.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paulo Edson Vidal Ciência ao exequente acerca da petição e documentos juntados pela FESP à fls. 51/53. Ademais, apresente a parte interessada
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: WILLY
VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0002641-81.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jean Carlos de Araujo
Leite - Fls, retro: Retifique-se a data base. Retificado. No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA
(OAB 106442/SP)
Processo 0006634-35.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Paula Nogueira Oseki Apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP)
Processo 0009021-23.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Silvana de Moraes - providencie
a parte novo formulário para expedição de mle, observando que deverá constar no formulário OS valores efetivamente
depositados pela Fesp. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP)
Processo 0009021-23.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Silvana de Moraes - Vistos. Fls
retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações
devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. ADV: LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP)
Processo 0013031-47.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Patrício Aparecido
Gomes Vital - Ciência ao requerente de a FESP comprovou o depósito dos valores requisitados às fls. 26/28 do incidente
de Cumprimento de Sentença. Apresente o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento
eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico) - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 0015989-06.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vagner Faria Leite Ciência ao exequente acerca da juntada aos autos do comprovante de depósito do valor requisitado. Manifeste-se no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDA CARDOSO MOREIRA (OAB 359414/SP)
Processo 0017258-80.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enriquecimento sem Causa - Renato Vidotto
Santana Carlini - Decisão - Interlocutória - ADV: CAROLINE LOPES NATAL (OAB 386086/SP)
Processo 0018494-67.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudio Silveira
Gomes - Ciência ao exequente sobre a comprovação do pagamento do valor requisitado retro juntado e manifeste-se quanto
a satisfação da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como satisfação da execução e o presente
incidente terá sua baixa e arquivamento. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 0018767-80.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marta Carvalho de
Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Requeira o exequente
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa desse requisitório. Intime-se. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE
JUNIOR (OAB 301935/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 0019192-10.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ciência ao Município de São Paulo para que comprove o efetivo depósito dos valores requisitados.
- ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), EDNEUZA DE OLIVEIRA (OAB 305416/SP)
Processo 1001201-96.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Vladimir Polízio Junior - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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