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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1627

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1627

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2020
Processo 0001472-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1005824-14.2017.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Enquadramento - Ronie Winckler Gouvea - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 268/273:
Ante a tempestividade dos embargos de declaração, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em)
manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), LUCIANA PASCOA NETO (OAB 280215/SP)
Processo 0012162-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1005350-48.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Restabelecimento - JOSE BERTOLDO BARROS - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diante do pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB
235972/SP), VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA
(OAB 341188/SP)
Processo 0012396-66.2018.8.26.0361 (processo principal 0012653-38.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Benedito Marcos Florentino de Barros - José Sérgio Possamai - - Hélio Amaro - Geverson Cursino dos Santos - - João Rodrigues Salmeron - - Acácio Yukinori Inoue - - João Benedito da Silva - - Ariovaldo
da Silva - - Antonio Nunes de Miranda - - Antonio Andrioti - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com a comunicação devida. P.R.I.C. - ADV: MARCIO
FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1005747-97.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Petróleo Brasileiro SA - PETROBRAS - Mário
Teixeira da Silva e outros - Carlos Alberto Ferradora Paula - Vistos. 1 - Primeiro, tratando-se de petição intermediária nos autos
do processo físico nº 0006324-44.2010.8.26.0361, providencie a serventia a inclusão das partes e patronos no SAJ. Anotese. 2 - Intime-se a expropriante Petrobras para que manifeste concordância quanto ao pedido de levantamento. 3 - Com a
concordância, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (f. 3). Intime-se. - ADV: ANA CECILIA H DA C F
DA SILVA (OAB 113449/SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB
86396/SP)

MOGI-GUAÇU
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 0001831-69.2020.8.26.0362 (processo principal 1008037-53.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Altair Candido Borges - Manifeste-se o exequente em 15 dias acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Instituto réu às fls. 1369/145. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 0007471-29.2015.8.26.0362 (processo principal 4001873-94.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANDRÉ RICARDO DE ALMEIDA - RIWENDA CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS
S/A - Para que seja analisada a petição de fls. 78, deverá o exequente comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento,
no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado n. 211/2019, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o
exercício de 2020), observando que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). SALIENTO QUE, no silêncio, os autos permanecerão em arquivo. - ADV: PAULA VANIQUE DA SILVA
(OAB 287656/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP)
Processo 1000501-54.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandro Cristiano
Cipriano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
ação para o efeito de condenar a autarquia a pagar ao autor, auxílio-doença, partir da data da incapacidade fixada no laudo.
O benefício será mantido até nova avaliação que poderá ser realizada a partir de dezembro de 2021. Observada a prescrição
quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e, incidente a
partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observandose, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento
das custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas
vincendas (Súmula 111 do STJ). Ante a natureza alimentar do benefício e em razão da condição de saúde do autor, concedo
tutela antecipada em sentença e determino que o INSS implante o benefício em 30 dias. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA
CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1001200-16.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Iago Santana Ramos e
outro - Manifeste-se o autor em 15 dias acerca da manifestação do Instituto réu às fls. 157/158, trazendo aos autos certidão
atualizada. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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