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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1712

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1712

deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início
aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Fixo como ponto controvertido a titularidade da assinatura aposta
no contrato de fls. 28/29, ou seja, se, de fato, a assinatura ali existente pertence ao subscritor do documento de fls. 16 e 97. As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento,
mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com
situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos
trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e
(b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em
que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000035-02.2020.8.26.0370 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - RSA - Implementos
Agricolas Ltda - - André Luis Pinto - - Lucas Justino - Diga o requerente, no prazo legal, sobre os ARs negativos de fls.108/109.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000041-43.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Rachel Lima Berbeiro Junqueira Franco - - Fernando Junqueira Franco - - Débora Junqueira Franco - - Olga Barbeiro Junqueira
- - Dora Junqueira Franco Oliveira - - Rubens Bruniera Oliveira - - Otto Junqueira Franco - Vistos. Informe a Serventia sobre a
ocorrência de eventual falecimento, de algum dos executados. Desde já, caso tenha ocorrido, fica decretada a suspensão da
presente execução, nos termos do artigo 313 inciso I, do C.P.C., e determinada a intimação do exequente, a fim de providenciar
a devida habilitação ou substituição processual. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
VICTOR BOTTER ASSAD (OAB 409458/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000085-62.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ane
Artefatos de Papel Ltda ME - - Rafael Goulart Palin - Vistos. Fls. 77/87: Aprovo a minuta de hastas pública, comunicando-se a
empresa gestora. Aguarde-se as realizações. Intime-se. (Ficam as partes intimadas das designações de leilões de fls.77/78) ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DOMINGOS
IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1000111-60.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mega Hidraulica Comercio de Produtos
Oleodinamicos Ltda - Iflo Industria de Equipamentos Agricolas Eireli - Fl.136, anote-se. Ante a decisão proferida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 307/308), proceda, a serventia, com urgência, à liberação da restrição de
circulação, em relação aos veículos em questão, permanecendo o bloqueio de transferência (fl.97). Defiro o pedido constante do
item 2 (fl.117), providenciando, a serventia, o necessário. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à exequente, pelo prazo
de 05 dias, para que se manifeste nos autos, visando ao prosseguimento útil da execução. Int. - ADV: BIANCA GONÇALVES
RAPOSO GARCIA (OAB 236307/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), RENATA BRUGNEROTTO MAZZER
(OAB 311518/SP), BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP)
Processo 1000143-02.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Josefa Rodrigues Silva - Manifeste-se a exequente. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000217-22.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Dib Machado - Vítor
Garcia Caporusso - Exequente comprovar nos autos, dentro do prazo legal, a distribuição da carta precatória de fls. 36/37. ADV: ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP)
Processo 1000334-14.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelvin Diego Betiol Alves MercadoLivre.Com Atividade de Internet Ltda - - MercadoPago.Com Representações Ltda - Concedo, ao autor, os benefícios da
assistência judiciária gratuita. No caso, ao menos em sede se cognição sumária, inviável a concessão da tutela de urgência, até
que se colha a versão da parte contrária, especificamente em relação a suposto “desrespeito aos termos de uso”, já que, por
ora, consta dos autos apenas a versão unilateral do autor. Indefiro, pois, a tutela de urgência requerida na inicial. Considerando
as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca, ou mesmo de centros de conciliação,
deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo 334, §5º, do CPC), os réus podem
manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da audiência designada, que, como
dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros de conciliação, sem olvidar que a
referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno. Citem-se e intimem-se os réus para contestarem o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória/carta.
Intime-se. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), ARTHUR BICUDO FURLANI (OAB 337997/
SP)
Processo 1000397-04.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Correia - Banco BMG
S.A. - Devidamente intimado, o autor não apresentou as três últimas declarações de imposto renda, conforme determinado
pelo Juízo (fl. 25), ou, ainda, documento comprobatório de isenção, não demonstrando, pois, a alegada hipossuficiência, em
arcar com as custas e despesas processuais. Desta feita, indefiro os benefícios da justiça gratuita e determino a intimação do
autor para que recolha as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RONALDO
ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000422-17.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - CIA Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Albina Adriana Casteion de Souza - - Carolina de Souza - No caso, em que pese a
alegada situação financeira difícil, a Companhia de Habitação Regional de Ribeirão Preto encontra-se regularmente constituída,
não restando demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, a inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes da presente
demanda. Afianço, por oportuno, que a simples presença de dívidas não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência,
em arcar com as custas e despesas processuais, ante a possibilidade de patrimônio suficiente para saldá-las. Indefiro, pois, o
pedido de justiça gratuita, formulado pela autora, devendo a autora no prazo de 05 (cinco) dias providenciar o recolhimento das
custas processuais, sob pena de extinção. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1000424-84.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - V.R.G.P.M. - T.A. - Apresente,
a autora, no prazo de 05 dias, documentos idôneos a respeito de sua situação financeira, inclusive as três últimas declarações
do imposto de renda, a fim de se analisar o pedido de justiça gratuita. Além disso, segundo o artigo 292, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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