TJSP 12/05/2020 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
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peculiariedades apresentadas pela autora e o momento vivido no país (pandemia), defiro excepcionalmente o pleito. Encaminhe
a Serventia a carta precatória para distribuição, via e-mail. Intime-se. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 1000206-56.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.B. - G.V.B.F. - Vistos. Concedo o
prazo de 5 dias para a juntada da certidão de nascimento da requerida. Inocorrendo o cumprimento, arquivem-se os autos nos
termos do artigo 7º da Lei nº 5.478/68. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GALBERO MATTA PLAZA (OAB 248047/SP)
Processo 1000215-52.2019.8.26.0370 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olavo Blattner Gomes - Gabriela Blattner Gomes - - Homero Gomes Junior - - Eny Blattner Gomes - Vistos. Fls. 77/78: Indefiro porquanto a providência
requerida pelo requerente, deve ser levada a efeito diretamente junto ao estabelecimento bancário. Tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: HOMERO GOMES JUNIOR (OAB 351166/SP)
Processo 1000216-03.2020.8.26.0370 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanilda Terezinha Geraldes Protti
- Valdenice Aparecida Protti Maia - Vistos. Concedo à inventariante e herdeira-filha Valdenice os benefícios da assistência
judiciária, anotando-se. 2- Cite-se o herdeiro-filho Josué Elias Costa Protti para manifestar-se sobre as declarações apresentadas,
no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000319-44.2019.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.R.J. - C.V.R. - Vistos. Ante a concordância
tácita da autora, em relação ao pedido de desistência formulado pelo réu, uma vez que ocorreu as partes se reconciliaram
JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485 inciso VI do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data,
ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Expeça certidão de honorários advocatícios. Publicada proceda
as anotações necessárias e arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP), CINTHIA
FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 1000335-61.2020.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.P. L.M.O. - Vistos. Apresente a autora, no prazo de 5 dias, planilha do débito exequendo a qual deixou de acompanhar o aditamento
de fl3. 16/17. Intime-se. - ADV: FELIPE JHONATAN AVELINO BORTOLAN (OAB 388099/SP)
Processo 1000415-59.2019.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.B.F. - A.R.F. - Vistos. Fls. 34/36: Defiro o pedido da exequente para determinar a penhora sobre o saldo oriundo
do FGTS., do executado, oficiando-se para bloqueio no valor da dívida. Cumprida a determinação tornem os autos concluso,
para formalização da penhora. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1000434-31.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.L.D. - C.E.T. - Vistos. Apresente a
autora documentos idôneos a respeito de sua situação financeira, inclusive a juntada das três últimas declarações do imposto
de renda, para análise do pedido, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. - ADV: KELLY PEREIRA (OAB 356438/SP)
Processo 1000441-23.2020.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.R.M. - C.H.M. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1000521-84.2020.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.S.
- S.R.S. - Vistos. Concedo a exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito de R$ 1.075,39 (um mil, setenta e cinco reais, trinta e nove centavos), devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 1000638-12.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.F.S. - P.C.C.S.J. Vistos. Intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas,sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BURGUEIRA MORRO (OAB 308475/SP)
Processo 1000769-84.2019.8.26.0370 - Interdição - Nomeação - N.A.P.R. - B.A.B. - Manifeste-se a requerente sobre a
petição de fls. 39/43. - ADV: DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA (OAB 248082/SP), ODETTE POLI NOVAS ARROYO (OAB
36965/SP)
Processo 1000832-80.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.G.V.B. - F.V.B. - Ciência às partes do
ofício recebido. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 1000898-89.2019.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.L.B.S.
- D.M.L.S. - Vistos. Considerando que a citação do executado ocorreu por meio de “hora certa”, requisite-se a nomeação de
Curador Especial, a fim de representar-lhe nos autos. Com a nomeação dê-se vista os autos para contestação e em seguida
manifestem-se exequente e M.P.,vindo em após os autos concluso para decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA
MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1001040-93.2019.8.26.0370 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.A.S. - P.A.T.C. - Partes
manifestarem-se no prazo legal face a manifestação da Sra. Assistente Social. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/
SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1001071-16.2019.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.X.P.F.
- A.A.F. - Vistos Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com
fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo
1.000 do C.P.C. Expeçam-se certidões de honorários advocatícios Proceda as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se.
- ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), LARISSA LAZARA PENQUIS (OAB 369733/SP)
Processo 1001075-58.2016.8.26.0370 - Interdição - Tutela e Curatela - L.R.G.L. - L.A.G.L. - Vistos. Ante o não comparecimento
da ré para a realização do exame pericial, bem como a ausência de manifestação do autor nos autos, intime-se-o pessoalmente
para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
§1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), ROBERTA NASCIMENTO FIOREZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º