TJSP 12/05/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1900
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
Processo 0018983-69.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026177-11.2015.8.26.0405) (processo principal 102617711.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.B.S. e outro - Os exequentes deverão se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (fls. 50): o executado não foi encontrado. - ADV: CATIA MORAES
VIEIRA (OAB 366825/SP)
Processo 0021594-58.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1011398-80.2017.8.26.0405) (processo principal 101139880.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Exoneração - J.H.S. - Vistos. Considerando que o acordo celebrado entre
as partes supramencionadas (fls.58/60 e fls.68, nesta ação de Execução de Alimentos/Cumprimento de Sentença não ofende
nenhum princípio de ordem pública , HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da causidica em seu patamar máximo. Expeça-se
certidão, que ficará disponibilizada para impressão. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se os autos,
oportunamente. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 0028039-92.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1008929-61.2017.8.26.0405) (processo principal 100892961.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.A.O.R. - A requerente deverá
se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo do mandado de intimação do requerido , mudou-se. - ADV: LILIAN LARA GIL
FERREIRA (OAB 372123/SP)
Processo 0029097-33.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1012448-49.2014.8.26.0405) (processo principal 101244849.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.R.S. - A autora deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado
negativo do mandado de intimação do executado , mudou-se. - ADV: IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)
Processo 0031657-45.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1011206-79.2019.8.26.0405) (processo principal 101120679.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.C. - A.C.S. - Vistos.
Oficie-se para fins de desconto nos termos da promoção ministerial. No mais, intimem-se as partes acerca do ponderado e da
proposta de acordo manifestada pelo órgão ministerial, ficando advertidos que o silêncio importará em concordância para fins
de homologação de acordo. Intime-se. - ADV: MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP), ELIO GONCALVES DE MENEZES
(OAB 66037/SP), ANGELA DO CARMO TEIXEIRA COSTA (OAB 189752/SP)
Processo 0035116-26.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1011847-09.2015.8.26.0405) (processo principal 101184709.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.S.C. - - M.C.S.C. - Ciência à exequente acerca do resultado
negativo da tentativa de penhora de valores em nome do executado, via BacenJud. Tendo em vista que após várias tentativas de
penhora de bens e valores, as mesmas resultaram infrutíferas, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fulcro
no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e caso o exequente tenha posterior conhecimento de efetiva aquisição de
bens pelo executado ou recebimento de valores, poderá pleitear nova penhora nestes autos. Fixo os honorários da procuradora
da exequente (convênio Defensoria Pública do Estado OAB) no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Para
tanto, promova a procuradora a juntada do respectivo Ofício de indicação. P.I.C., arquivando-se. - ADV: MARIA CARLINA DOS
SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 1002493-23.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.R.S. - A
requerente deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo do mandado de intimação do executado não foi localizado
. - ADV: VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), KÁTIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 291099/SP)
Processo 1002881-86.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Severina Maria da Conceiçao Lima - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Fls. 87 e 92. Anote-se a regularização da representação processual da herdeira
Keylha e, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a regularização das declarações do ITCMD e, nada sendo requerido no prazo
estipulado, retornem o processo ao arquivo, com as cautelas de estilo, onde permanecerão aguardando a manifestação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP)
Processo 1003276-15.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - K.Z.G. - D.Z.E. - F.P.E.S.P. - - C.C.I. - I.U. - Vistos.
Acolho a manifestação do Ministério Público e determino as providências necessárias no sentido de que seja oficiado à CEF,
instruindo com cópias de fls. 359/361 e 377, requisitando informações a respeito de eventuais saques após o falecimento do
“de cujus” Marcos Antonio Eugênio da Silva, Brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 23 de novembro de 1979, filho de
Luiz Carlos Eugênio da Silva e Maria Lúcia da Silva e portador da RG. nº 33.192.239-3 e inscrito no CPF/MF nº 287.869.738-95,
CTPS nº 09220, série 00201-SP, falecido aos 06 de novembro de 2015, diante do fato de constar que em 10 de agosto de 2019
o mesmo possuir saldo informando, em caso positivo, qual data e quem efetuou o saque. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado
pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o seu protocolo
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VIVANCO (OAB 256806/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), WALTER
LUIZ DA CUNHA (OAB 211150/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1003623-82.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Murilo Vila Real Campos Chrisman Gabriel Coimbra Campos - Manifeste-se o autor com relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/
SP), FRANCISCO NUNES DA MATA (OAB 214314/SP)
Processo 1004120-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.M.A. - - J.C.M.A. - V.P.A. - Termo de
Audiência - Conciliação, Instrução e Julgamento - Termo para Juízes - ADV: BEATRIZ DOTI SOUZA (OAB 410148/SP), DAIANE
VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 388304/SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP), BRUNA SARTORELLI (OAB
379621/SP)
Processo 1004120-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.M.A. - - J.C.M.A. - V.P.A. - *Fls.362Ciência ao requerido, na pessoa de seu procuradora, pela Imprensa, sobre os dados bancários indicados para depósitos da
pensão alimentícia. Intime-se.Após, arquivem-se. - ADV: BRUNA SARTORELLI (OAB 379621/SP), BEATRIZ DOTI SOUZA (OAB
410148/SP), DAIANE VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 388304/SP), FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP)
Processo 1004472-78.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.C.A. - Recebo a petição de fls. 38
como aditamento à inicial. Arbitro os alimentos provisórios mensais ofertados pelo requerente ao filho menor do casal, Matheus
(10), in pecúnia no montante equivalente a 01 (um) salário mínimo, devidos todo dia 10 de cada mês, contados desta decisão,
para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício ou sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor
do menor e in natura nos valores de R$ 807,40 (oitocentos e sete reais e quarenta centavos) e de R$ 636,17 (seiscentos e
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