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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 1915

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TJSP 12/05/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

1915

Processo 1500840-61.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GISELE CRISTINA GONCALVES PEREIRA e outros - Vistos. Quanto à custódia provisória da ré Gisele, não obstante a
gravidade da acusação e a quantidade de drogas apreendida, mas considerando a Recomendação CNJ nº 62/2020, o
fato de que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a primariedade da acusada, que constituiu
advogado, a efetivação da citação, circunstâncias que afastam o risco de aplicação do artigo 366, do Código de Processo
Penal e a necessidade de escorreita instrução processual para efetiva apuração coautoria, entendo neste momento mitigados
os pressupostos para manutenção da prisão preventiva. Com fundamento nos artigos 321 e 319 do Código de Processo
Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA à ré GISELE CRISTINA GONÇALVES PEREIRA, mediante o cumprimento
das seguintes cautelares: 1- compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação; 2 recolhimento domiciliar noturno (das 22:00 às 06:00 horas), salvo para fins de trabalho e/ou estudo. Determino, ainda, seja a
acusada informada que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva (art. 312,
parágrafo único do CPP). Expeça-se o necessário, com advertência do dever de manter-se no endereço declarado para futuras
intimações e de comparecer no Fórum em todas as audiências designadas. As cautelares deverão constar no alvará. Cumpra-se
após efetivação da citação Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP), LEANDRO
MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP)
Processo 1502353-98.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE LUIZ MOREIRA DOS SANTOS
JUNIOR e outros - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo(s) réu(s) LUIZ FERNANDO ARAÚJO DA COSTA e JOSÉ
LUIZ MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR (fls. 507/508). Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento provisória(s) e encaminhe(m)-se
ao Juízo da Vara de Execuções Criminais competente. Intime-se a defesa para apresentar as razões de apelação (art. 600 do
CPP), em seguida o Ministério Público para ofertar suas contrarrazões. Processe-se. Após, cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Osasco, 04 de maio de 2020. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB
98755/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE ABREU LORENZINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0000831-02.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo SA - - Ante o retorno do e-mail enviado, conforme comprovante retro, passo para
expedição da carta de intimação. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0002701-87.2017.8.26.0405 (processo principal 0023708-14.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Simone Fernandes Tagliari - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 42 e 44, expedindo-se MLE
em favor da exequente. Apresente a exequente planilha atualizada de débito, considerando o valor constrito. Após, proceda-se
nova tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB
210976/SP)
Processo 0002701-87.2017.8.26.0405 (processo principal 0023708-14.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Simone Fernandes Tagliari - Em cumprimento à determinação de fls. 49, emiti Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), a favor do(a) exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 41, sendo o MLE remetido para assinatura do
Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento
dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para
recebimento da transferência. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0003430-50.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - FERNANDO REIS DUARTE Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
Processo 0003626-15.2019.8.26.0405 (processo principal 0017587-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - EDITH RITA DIAS FERNANDES - REDECARD S/A - Vistos. Cumpra-se o quanto já determinado
às fls. 41 e, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIEL DE CARVALHO
(OAB 142496/SP)
Processo 0003626-15.2019.8.26.0405 (processo principal 0017587-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - EDITH RITA DIAS FERNANDES - REDECARD S/A - Em cumprimento à determinação de fls.
44, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) executado(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 150 dos
autos principais, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar
diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao
acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0004567-96.2018.8.26.0405 (processo principal 0014095-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CARLOS ALBERTO LUVIZOTTO - SEMPRE FRIO LOG - Vistos. Fls. 90/91. De fato houve erro
material uma vez que o depósito inicial ocorreu aos 24/04/2018 e não como constou na decisão de fls. 87/88. Contudo, o
exequente apresentou o cálculo conforme determinado e com a correta adequação da data do depósito inicial. Fica o executado
intimado a e manifestar e depositar o valor residual apontado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de ativos ou
outras medidas constritivas. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO DE SOUZA STORINO (OAB 296480/SP), FERNANDO BATISTA DE
OLIVEIRA SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP)
Processo 0016354-88.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elo7 Serviços de Informática S/A e outro - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 83/90, interposto por Elo7 Serviços de
Informática S/A, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado.
Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. III- Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANA LAURA MORENO GALESCO (OAB 248425/SP)
Processo 0017730-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1021018-19.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALEXSANDRO DIAS FERNANDES - Vistos. Indefiro o prosseguimento da presente fase de
cumprimento de sentença em face de EVERTON FERREIRA DA SILVA uma vez que este não foi citado no bojo do processo de
conhecimento que gerou o título judicial. Assim, todos os atos praticados, inclusive a sentença que ora se executa, são nulos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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