Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 12/05/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

2010

justificativa e documentos apresentados. - ADV: MARIA CRISTINA D’ALESSIO (OAB 141823/SP), MARCELA CRISTINA DA
SILVA (OAB 362973/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP)
Processo 0001191-73.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.I. - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada apresentasse
resposta ou informações quanto ao pagamento. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao
andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. - ADV: EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP), TALES ULISSES
BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 0001553-12.2011.8.26.0418 (418.01.2011.001553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - A.M.L. - Intimação da parte interessada para que se manifeste nos termos do parecer supra do Ministério Público,
em quinze dias. - ADV: ROBERTO MACIEL DE SOUZA (OAB 75786/MG), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/
SP)
Processo 0002206-87.2006.8.26.0418 (418.01.2006.002206) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - G.R.C.S.P. e outro - R.S.P. - Promover o interessado a distribuição da carta precatória, com a devida comprovação
neste Juízo. - ADV: MARCELO DE FREITAS GIMENEZ (OAB 215850/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/
SP)
Processo 0002447-80.2014.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.E.S. - B.A.S. - E.C.S. - - A.C.S. e outros - Vistos. INTIME-SE a ré, acima mencionada, para comparecer em local designado por Vossa
Excelência, a fim de depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Os documentos que fazem parte desta são: Inicial
(fls. 01/03) e Decisão (fl. 248). Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. PROCURADOR: Autora - Dr. Hamilron Marcondes Sodre, OAB/SP
128.919; Requerida - Dr. João Paulo de Lima Freitas, OAB/SP 342.411 (Curador Especial) ADVERTÊNCIA: A(s) testemunha(s)
deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva,
com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará
sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código
de Processo Penal). Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a
presente decisão servirá, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte interessa promover sua distribuição
por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, juntamente com as principais peças do processo,
comprovando-se em cinco dias. - ADV: JOÃO ALMEIDA FARIA (OAB 179795/SP), ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO
(OAB 200966/SP), HAMILTON MARCONDES SODRE (OAB 128919/SP), JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP)
Processo 1000025-76.2018.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.T.C.B. - T.C.S. - Vistos. Cuidase de Procedimento Comum Cível - Guarda, proposto por A.T.C.B. em face de T.C.S. OFICIE-SE ao CRAS solicitando o
encaminhamento de relatório atualizado da participação da requerida no programa de fortalecimento de vínculo. OFICIESE, ainda, ao Departamento de Saúde do Município de Paraibuna solicitando que a requerida seja inserida em tratamento
psicoterapêutico. Quanto ao pedido de prova emprestada, considerando que as provas constantes do inquérito não têm o
condão de demonstrar de forma definitiva e extreme de dúvidas a ocorrência dos fatos alegados, uma vez que se trata da
versão unilateral da requerida, fica, por ora, indeferido o pedido. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o
número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45(Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada o
protocolo deste junto ao destinatário, comprovando-se nestes autos, em quinze dias. Intime-se. - ADV: AGOSTINHO KLINGER
VITÓRIO (OAB 217697/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 1000028-02.2016.8.26.0418 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.R.S. - E.M.R.S. - E.R.S. - Vistos. Antes de analisar o decreto de prisão, manifeste-se o executado sobre o novo cálculo apresentado
pelos exequentes às fls. 317/318, e comprove o pagamento da pensão alimentícia referente aos meses de fevereiro e março de
2020, conforme alegado às fls. 306/307 Após, sem nova vista ao Ministério Público, tornem os autos conclusos com brevidade.
Intimem-se. - ADV: CINARA DÉBORA BATISTA VITÓRIO (OAB 424359/SP), ALIENE BATISTA VITÓRIO (OAB 273964/SP),
ANTONIO JOSE SANTOS MORAES (OAB 42987/SP)
Processo 1000028-65.2017.8.26.0418 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - - C.A.M.S.
- - M.S.S. - R.S. - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada apresentasse resposta ou informações quanto ao
pagamento. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que
entender pertinente. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), AGOSTINHO KLINGER VITÓRIO (OAB 217697/SP), MARIA
DE FATIMA CAMARGO VILELA (OAB 59684/SP)
Processo 1000069-27.2020.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.C.R. - E.A.R. - Vistos. Antes de
sanear o feito, comprove a parte requerida a condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de pagamento
de salário, se houver, a existência/inexistência de bens móveis e imóveis em seu nome, despesas extraordinárias, informando
e comprovando, e sua última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: O Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV). E também: Havendo dúvida da veracidade
das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de
avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki,
j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168). Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para que o requerido
comprove sua condição de necessidade, sob pena de indeferimento definitivo dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, deverá o reconvinte manifestar-se a respeito da contestação da reconvenção. Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000076-92.2015.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.F.S. - V.A.F. - Vistos. Ab initio,
cadastre-se o curador especial do requerido, indicado às fls. 336/337. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1000097-92.2020.8.26.0418 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcela Kato - Vistos. Homologo a
desistência da ação (fl. 22), para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do mesmo Códex, condenando o
desistente em custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios, por não
haver lide. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE
BELTRI (OAB 217141/SP)
Processo 1000116-69.2018.8.26.0418 (apensado ao processo 1001140-69.2017.8.26.0418) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Silvana Procorro - Maria Tereza Lisbôa e outros - Vistos. Recebo a apelação interposta no efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo