TJSP 12/05/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2010
justificativa e documentos apresentados. - ADV: MARIA CRISTINA D’ALESSIO (OAB 141823/SP), MARCELA CRISTINA DA
SILVA (OAB 362973/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP)
Processo 0001191-73.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.I. - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada apresentasse
resposta ou informações quanto ao pagamento. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao
andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. - ADV: EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP), TALES ULISSES
BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 0001553-12.2011.8.26.0418 (418.01.2011.001553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - A.M.L. - Intimação da parte interessada para que se manifeste nos termos do parecer supra do Ministério Público,
em quinze dias. - ADV: ROBERTO MACIEL DE SOUZA (OAB 75786/MG), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/
SP)
Processo 0002206-87.2006.8.26.0418 (418.01.2006.002206) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - G.R.C.S.P. e outro - R.S.P. - Promover o interessado a distribuição da carta precatória, com a devida comprovação
neste Juízo. - ADV: MARCELO DE FREITAS GIMENEZ (OAB 215850/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/
SP)
Processo 0002447-80.2014.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.E.S. - B.A.S. - E.C.S. - - A.C.S. e outros - Vistos. INTIME-SE a ré, acima mencionada, para comparecer em local designado por Vossa
Excelência, a fim de depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Os documentos que fazem parte desta são: Inicial
(fls. 01/03) e Decisão (fl. 248). Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. PROCURADOR: Autora - Dr. Hamilron Marcondes Sodre, OAB/SP
128.919; Requerida - Dr. João Paulo de Lima Freitas, OAB/SP 342.411 (Curador Especial) ADVERTÊNCIA: A(s) testemunha(s)
deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva,
com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará
sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código
de Processo Penal). Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a
presente decisão servirá, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte interessa promover sua distribuição
por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, juntamente com as principais peças do processo,
comprovando-se em cinco dias. - ADV: JOÃO ALMEIDA FARIA (OAB 179795/SP), ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO
(OAB 200966/SP), HAMILTON MARCONDES SODRE (OAB 128919/SP), JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP)
Processo 1000025-76.2018.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.T.C.B. - T.C.S. - Vistos. Cuidase de Procedimento Comum Cível - Guarda, proposto por A.T.C.B. em face de T.C.S. OFICIE-SE ao CRAS solicitando o
encaminhamento de relatório atualizado da participação da requerida no programa de fortalecimento de vínculo. OFICIESE, ainda, ao Departamento de Saúde do Município de Paraibuna solicitando que a requerida seja inserida em tratamento
psicoterapêutico. Quanto ao pedido de prova emprestada, considerando que as provas constantes do inquérito não têm o
condão de demonstrar de forma definitiva e extreme de dúvidas a ocorrência dos fatos alegados, uma vez que se trata da
versão unilateral da requerida, fica, por ora, indeferido o pedido. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o
número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45(Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada o
protocolo deste junto ao destinatário, comprovando-se nestes autos, em quinze dias. Intime-se. - ADV: AGOSTINHO KLINGER
VITÓRIO (OAB 217697/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 1000028-02.2016.8.26.0418 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.R.S. - E.M.R.S. - E.R.S. - Vistos. Antes de analisar o decreto de prisão, manifeste-se o executado sobre o novo cálculo apresentado
pelos exequentes às fls. 317/318, e comprove o pagamento da pensão alimentícia referente aos meses de fevereiro e março de
2020, conforme alegado às fls. 306/307 Após, sem nova vista ao Ministério Público, tornem os autos conclusos com brevidade.
Intimem-se. - ADV: CINARA DÉBORA BATISTA VITÓRIO (OAB 424359/SP), ALIENE BATISTA VITÓRIO (OAB 273964/SP),
ANTONIO JOSE SANTOS MORAES (OAB 42987/SP)
Processo 1000028-65.2017.8.26.0418 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - - C.A.M.S.
- - M.S.S. - R.S. - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada apresentasse resposta ou informações quanto ao
pagamento. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que
entender pertinente. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), AGOSTINHO KLINGER VITÓRIO (OAB 217697/SP), MARIA
DE FATIMA CAMARGO VILELA (OAB 59684/SP)
Processo 1000069-27.2020.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.C.R. - E.A.R. - Vistos. Antes de
sanear o feito, comprove a parte requerida a condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de pagamento
de salário, se houver, a existência/inexistência de bens móveis e imóveis em seu nome, despesas extraordinárias, informando
e comprovando, e sua última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: O Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV). E também: Havendo dúvida da veracidade
das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de
avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki,
j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168). Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para que o requerido
comprove sua condição de necessidade, sob pena de indeferimento definitivo dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, deverá o reconvinte manifestar-se a respeito da contestação da reconvenção. Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000076-92.2015.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.F.S. - V.A.F. - Vistos. Ab initio,
cadastre-se o curador especial do requerido, indicado às fls. 336/337. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1000097-92.2020.8.26.0418 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcela Kato - Vistos. Homologo a
desistência da ação (fl. 22), para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do mesmo Códex, condenando o
desistente em custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios, por não
haver lide. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE
BELTRI (OAB 217141/SP)
Processo 1000116-69.2018.8.26.0418 (apensado ao processo 1001140-69.2017.8.26.0418) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Silvana Procorro - Maria Tereza Lisbôa e outros - Vistos. Recebo a apelação interposta no efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º