TJSP 12/05/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
2011
suspensivo, nos termos do artigo 1.012, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do mesmo
artigo. Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, providencie serventia a
imediata remessa dos autos à Superior Instância, nos termos do item 17 do Comunicado CG n. 1307/2007 e observando-se
o Comunicado Conjunto n. 277/2020. - ADV: CARLOS RENATO VIEIRA LOPES (OAB 391005/SP), TALES ULISSES BATISTA
VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1000129-97.2020.8.26.0418 - Curatela - Tutela de Urgência - J.S.S. - Vistos. DESIGNO o dia 07/07/2020, às
14h30, para que seja entrevistado o curatelando, nos termos do artigo 751, do Código de Processo Civil. A curatela provisória
será analisada na audiência de entrevista. CITE-SE o curatelando, para comparecer à audiência de entrevista e que terá o
prazo de 15 (quinze) dias, para impugnar, contado desta audiência, nos termos do artigo 752, do Código de Processo Civil.
Neste mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça colher a informação sobre a pretensão do curatelando em constituir advogado,
ou consignar a falta de compreensão ou dificuldade de se expressar sobre isto. O mandado de citação deverá ser devolvido
no prazo de até 15 dias da data da audiência de entrevista. Certificado pelo Oficial de Justiça de que o curatelando não irá
constituir advogado ou que ele não conseguiu compreender ou se manifestar, OFICIE-SE à OAB para nomeação de curador
especial ao interditando (artigo 752, §2º, do CPC), inclusive para comparecer à audiência de entrevista acima designada. Defiro
os benefícios da gratuidade processual à parte autora, diante dos documentos juntados. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP)
Processo 1000188-85.2020.8.26.0418 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10020269120198260129 - Juízo de Direito da 2ª
Vara Judicial do Foro de Casa Branca) - F.F.S. - Vistos. DESIGNO para inquirição da testemunha arrolada, o dia 07/07/2020, às
15h30. INTIME-SE a testemunha, para comparecer perante este Juízo, na sala das audiências ordinárias do Edifício do Fórum
local. COMUNIQUE-SE o Cartório Deprecante, por e-mail, a data designada para a audiência. Providencie a z. Serventia juntada
nestes autos das principais peças, solicitando, caso não tenha sido encaminhada, senha do processo. INTIME-SE o Doutor
Defensor para comparecer à audiência, cientificando-o que poderá, caso queira, gravar os depoimentos colhidos, devendo para
tanto, apresentar, na oportunidade, mídia virgem não regravável. Sem prejuízo, INTIME-SE a requerente para que informe se os
réus possuem defensores constituídos, devendo promover o respectivo cadastro dos defensores, em caso positivo, no prazo de
quinze dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCINÉA CRUZ ROMANO (OAB 282646/SP)
Processo 1000201-26.2016.8.26.0418 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.C.S. A.C.S. - Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se o
executado para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente,
pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), VICENTE DE
PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP), JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP), ODAIR PINHAL
JUNIOR (OAB 341326/SP)
Processo 1000304-91.2020.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - Intimação da parte autora, para que informe
sobre eventual e-mail, a fim de que o ofício para desconto de pensão seja encaminhado, ou se for o caso, o seu envio pela
interessado. - ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 217319/SP)
Processo 1000517-68.2018.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.M. - A.H.M. - Vistos. Diante da não comprovação
da concessão de efeito suspensivo no recurso interposto pela ré, e, a fim de evitar nulidade, por cerceamento de defesa,
manifeste-se a ré acerca da petição e documentos de fls. 122/128. Após, tornem os autos conclusos para sentença, se for o
caso. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP), LEANDRO AUGUSTO BUCH (OAB 60471/PR)
Processo 1000581-15.2017.8.26.0418 - Interdição - Tutela e Curatela - B.B. - B.E.C.B. - Ciência às partes de que o Mandado
de Registro de Interdição foi retificado e encontra-se disponível para impressão. Os autos retornarão ao arquivo em 05 dias. ADV: RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), ALEXANDRE FARIA SANTOS (OAB 378945/SP), MARIA NEUSA ROSA SENE (OAB
284244/SP)
Processo 1000653-65.2018.8.26.0418 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L.S. - - L.V.O. - - E.L.A.
- Vistos. Defiro dilação de prazo por até sessenta dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 217319/SP)
Processo 1000809-87.2017.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.G.L.E.D. - D.A. - - F.A.F.S. - Vistos.
REMETAM-SE os autos ao Setor Social para manifestação quando à concordância dos requeridos em relação à modificação
de guarda da adolescente. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB
411305/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), BÁRBARA NEDER SILVA (OAB 392224/SP)
Processo 1000837-55.2017.8.26.0418 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Silvana de Aguiar - Valdir Faria Aguiar e outros
- Vistos. Cadastre-se os novos defensores. Defiro o prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MIRIAN PALMEIRA PRETO CARDOSO
(OAB 126308/SP), RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS (OAB 267751/SP), VALTER DE OLIVEIRA (OAB 119038/SP), JOÃO
CARLOS BORGES DA SILVA (OAB 155608/SP), HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 178748/SP), HAMILTON JOSE
DE OLIVEIRA (OAB 36476/SP), DOUGLAS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 335619/SP)
Processo 1000861-15.2019.8.26.0418 - Interdição - Nomeação - G.P.L. - M.N.R. - Vistos. Com razão a i.Curadora. Já consta
a nomeação de curador especial à requerida, às fls. 31. Nestes termos, INTIME-SE para que impugnar o pedido, no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE (OAB 143793/SP), MARCELA CRISTINA DA
SILVA (OAB 362973/SP)
Processo 1000883-73.2019.8.26.0418 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.C.V.S. - - A.K.F.O.S. - Ante
o exposto, AUTORIZO a requerente D.C.V.S., qualificada acima, a proceder aos levantamentos dos valores constantes em
nome de seu pai A.V.S., outrora inscrito no CPF n., junto à empresa Previne Serviços Gerais e Locação de Bens Móveis Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n. 01.279.297/0001-39, com sede na Avenida XV de Outubro, n. 1222, Jardim Aeroporto, Ilha Solteira/SP,
CEP. 15.385-000, podendo para tanto assinar os documentos necessários ao cumprimento do Alvará. Arbitro os honorários do
advogado nos moldes do convênio da DEFENSORIA/OAB. Somente com o trânsito em julgado, que será certificado nos autos, a
presente sentença servirá como Alvará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do trânsito. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença e, oportunamente,
da certidão de trânsito diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ. Nos
termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e
buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a presente sentença servirá,
por cópia digitada, como ALVARÁ pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, juntamente com a respectiva Certidão de Trânsito em
Julgado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1001022-25.2019.8.26.0418 - Curatela - Remoção - Z.S.F. - E.M.F.M. - Vistos. Cuida-se de pedido da requerida
de suspensão das visitas da autora ao irmão, com fundamento na instalação da pandemia de COVID-19 no país. Em que pese,
as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19, não há nos autos elementos de que a requerente tenha
contraído a doença, tampouco, que existam suspeitas de sua contaminação. Ademais, é de se esperar também que a própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º